TJSP 23/09/2020 - Pág. 2828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
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MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - Vista à MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS sobre a prestação de contas apresentada às fls. 68/71. ADV: JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP)
Processo 0006958-85.2019.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Rene Gustavo
Negri Constantino - Verifico o decurso do prazo para pagamento do OPV e ou PRECATÓRIO. Assim sendo, primeiramente,
verifique o cartório no portal de custas, se o débito foi pago. Caso não tenha sido quitado, ante o não cumprimento pela Ré da
quitação do débito em questão, pois a mesma foi cientificada regularmente pelo portal eletrônico, e tendo decorrido o prazo legal
para pagamento, determino com fundamento no § 1º, do artigo 13 da Lei 12.153/2009, o sequestro de numerário suficiente ao
cumprimento da decisão. Providencie o advogado do autor o cálculo atualizado do débito, partindo a correção monetária (pelo
IPCA-E), da data da homologação do cálculo, ao passo que, os juros de mora, na base de 0,5% ao mês, serão devidos somente
após o decurso do prazo do pagamento, pela Ré, do OPV ou Precatório. Juntado o cálculo pelo autor, se em termos, encaminhese os autos para efetivação do bloqueio, a ser realizado pelo sistema Bacenjud, através do número do CNPJ próprio da Ré.
Caso o autor não apresente o cálculo no prazo de 10(dez) dias, será considerado para fins de sequestro o valor expedido no
requisitório no valor de R$900,00. Com a vinda do valor, se em termos, preencha o interessado , formulário exigido pelo item “5”
do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, sendo obrigaório o seu preenchimento”. Com
o formulário juntado ao processo, expeça-se MLE(s) -Mandado(S) De Levantamento Eletrônico(S) em favor da parte credora
e, se o caso e estiver assistida por advogad(a), também em favor deste(a). Int. Após, tornem conclusos para extinção. - ADV:
RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP)
Processo 0006960-55.2019.8.26.0438 (processo principal 1007086-25.2018.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Carlos Alberto Sartori - Vistos. Comprovados a averbação e o apostilamento
pelas executadas da aposentadoria especial (fls. 30/33), apresente o exequente, se o caso, cálculo especificado e pormenorizado
dos valores retroativos no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Após a apresentação, dê-se vista às executadas para
manifestação. Com relação ao pedido de fls. 39/45 (honorários sucumbenciais), deverá o exequente adequar seu pedido de
cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) publicado no
DO Administrativo, 02/08/2017, p. 20. No mais, decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o presente incidente com as
devidas anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 0007913-53.2018.8.26.0438 (apensado ao processo 0001518-45.2018.8.26.0438) (processo principal 000151845.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS
- Vistos. Intime-se a exequente com urgência, em regime de plantão, informando-a de que conforme informação da executada
os medicamentos solicitados estão disponíveis para retirada na farmácia do Posto de Saúde, devendo a mesma retirá-los o
mais breve possível. Deverá a exequente também manifestar-se a respeito da alegação da executada de que retirou junto à
farmácia os medicamentos e pediu bloqueio de valores, recebendo em duplicidade a mesma medicação. Faça-se acompanhar
cópia da petição e documentos de fls. 158/160. Manifestação poderá ser enviada no e-mail institucional [email protected]
informando o número do processo ou por meio de atendimento pessoal, devendo-se primeiramente fazer o devido agendamento
no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/agendamento. Prazo: 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Vale o presente,
devidamente assinado, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Int. - ADV: JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/
SP)
Processo 1001312-43.2020.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - A.M.O.B.
- Vistos. Arbitro os honorários advocatícios ao(a) Dr(ª) Jaqueline Vitalli Bilche OAB 397077/SP, nomeado(a) às fls. 11, no valor
fixado pela tabela em vigor do convênio de Assistência Judiciária (DPE OAB/SP) para a espécie. Expeça-se certidão e após
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JAQUELINE VITALLI BILCHE (OAB 397077/SP)
Processo 1002343-98.2020.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Áureo Jacinto de Oliveira
Moreira - Vistos. Por tempestivo e sendo o recorrente isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Ré, em seu regular
efeito. Contrarrazões do recorrido/autor nos autos e no prazo legal. Encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Colégio
Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária para julgamento. Penápolis 20 de setembro de 2020 - ADV: CARLOS JOSE DE BRITO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP)
Processo 1002589-94.2020.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Proventos - Guilherme
Brandão de Souza - Vistos. Por tempestivo e sendo o recorrente isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Ré, em
seu regular efeito. Contrarrazões do autor/recorrido no prazo legal. Encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Colégio
Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária para julgamento. Penápolis 20 de setembro de 2020 - ADV: RAFAEL MUTTI RIGUETI
(OAB 312900/SP)
Processo 1002686-56.2017.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Sílvio Lopes - Marcos Antonio de Lima - - Marco Antonio Passari - - Marcio Ferreira Petroni - - Rosinei Brito Batista de Carvalho - - Marcos Luis
de Almeida Viçoso Silva - - Sergio Jose da Silva - - Rosilda Tenorio - - Paulo Roberto da Silva - - Renata de Andrade Ribeiro
Valladão - - Renato Quirino dos Santos - - Paulo Henrique da Silva - - Nilton Vicente - - Willian Toneto Pereira - - Vagner Bazan
de Jesus - - Vanderson Luiz Pinto - - Mario Henrique Salgado Silva - - Maurício da Silva - - Osvaldo José Brasilino Filho - - Paulo
Barbosa de Souza - - Marcos Antonio D’alarme - - Maurício de Almeida Moraes - - Marcos Bastos - - Emerson Lins Martins - Carlos Riberto Vidal - - Jair de Oliveira Rocha - - Edgar Antonio da Silva - - Fabrício José de Francisco - - Jean Carlos Uehara
- - Solange Sabino de Oliveira - - Edgar Antonio de Francisco - - Ulysses Chaves de Menezes Filho - - Renato Cury - - George
Antonio Colleoni de Francisco - - Marcos Aurelio Fagundes da Silva - - Mario Adriano Formigoni - - Giuliano Cesar Pinheiro - Eugênio Parcelles da Silva - - Douglas Rosa de Oliveira - - Carlos Henrique Pacheco de Azevedo - - Edson Umbelino Carvalho
- - Natalina Tito de Matos - - Cintia Rubiani Lima Garcia - - João Willians Rodrigues - - Agnaldo Ramos Celestino - - Sérgio
Crepaldi - - Sergio Aparecido Junqueira - - Gustavo Henrique Rodrigo - - Luciano de Pádua Rodrigues - - Fábio Mário Vivancos
- - Fábio José Figueira - - Linéia Carlos Fonseca - - Luiz Antonio de Brito - - Ailton Tadeu de Souza - - Antonio Marques Araujo
da Silva - - Aguinaldo Martins da Silveira - - Aparecido Junior Rodrigues - - Elizandra Sanches Pereira de Matos - - André Alves
Matheus - - Jair Sturaro - - João Carlos Ruiz Santana - - Giuliano Alves Pena - - Gilberto Manzano - - Joel Batista de Oliveira
- - Gilson dos Santos Andrioti - - Jose Carlos de Rezende Nobre - - José Marcos Jacomini - - Jean Carlos de Carvalho - - Jean
Carlos Cremonesi - - Lailton Celestino - - Marcelo Renato Nascimento - - Carlos Alexandre dos Reis - - Sergio Carlos Pinheiro - Douglas Gouveia Guizilim - - Donisete Aparecido Mendes - - Carlos Roberto Ferreira - - Rogerio Luciano de Souza - - Fernando
Lazari - - Eden Murbach Escobar - - Edimilson Gomes de Oliveira - - Patrícia da Silva Oliveira de Francisco - - Willian dos Santos
Alves - - Admar Sanches Neto - - Leandro Cassio de Oliveira - - Antonio Alves de Queiroz - - Ailton Sebastião Alves de Oliveira
- - José Vagner Ferreira - - João Carlos Virgilio - - Antonio Marcos Garcia Valentin - - Gilson Jose Soares Leite - - Luis Claudio
Mariusso - - Marinho Veagnoli - - Marcos Gomes - Vistos Expeça-se MLE ao autor, cujo depósito está entre os de fl.2401 a 2506,
devendo o cartório fazer minuciosa conferência e o autor apresentar o respectivo formulário. Oportunamente, não havendo
mais providências a serem sanadas, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Cumpra-se o necessário,
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