TJSP 23/09/2020 - Pág. 788 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
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desembargador, por força de anterior julgamento de apelação com o mesmo número. Não há qualquer peça juntada no processo
além do termo de distribuição (fls. 01), do qual consta que o recurso foi interposto por Gomes e Guadagnucci Sociedade de
Advogados contra a Claro S.A. Os autos estão literalmente vazios. Verifica-se da consulta junto ao sistema SAJ que o recurso
anterior foi interposto por Maria Teixeira da Costa contra a ré Claro S.A. O apelo foi provido, para o fim de ser anulada a
sentença de indeferimento da petição inicial, com determinação de regular prosseguimento do feito (j. em 20/04/2017, número
de registro do acórdão 20170000268030). Na atual distribuição, Maria Teixeira da Costa foi qualificada como interessada. Assim
anotado, providencie a serventia o necessário para ser esclarecido se o segundo recurso de apelação realmente existe, qual
o paradeiro dos autos processuais físicos ou digitais, podendo, se o caso, realizar a intimação dos procuradores indicados no
sistema SAJ para esclarecimentos, por meio de simples ato ordinatório (Cyrilo Luciano Gomes - OAB/SP nº 36.125, Alexandre
Fonseca de Mello - OAB/SP nº 222.219 e Eduardo de Carvalho Soares da Costa - OAB/SP nº 182.165). Cumpra-se. São Paulo,
4 de setembro de 2020. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Cyrilo Luciano Gomes (OAB: 36125/
SP) - Vaine Cineia Luciano Gomes (OAB: 121262/SP) - Alexandre Fonseca de Mello (OAB: 222219/SP) - Eduardo de Carvalho
Soares da Costa (OAB: 182165/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205
DESPACHO
Nº 1015556-79.2016.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apte/Apda: Etevilna Schmidt Pellisson
(Por curador) - Apte/Apda: Maria José Pelisson Minniti (Curador(a)) - Apdo/Apte: MARCOS ANTÔNIO SOARES DE NADAI Vistos. Inclua-se o presente recurso em pauta de sessão presencial pelo sistema de videoconferência, com o voto nº 32040.
Intimem-se. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Fausto Luis Esteves de Oliveira (OAB: 103079/SP) - Alexssandra Franco de
Campos Bosque (OAB: 208580/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1021471-14.2017.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Loren Danielle Nascimento
- Apelado: Banco Bradesco - S/A - Vistos, Melhor analisando os autos, verifico que a autora não é beneficiária da assistência
judiciária gratuita, e não requereu a concessão da benesse ao interpor seu recurso, que veio desacompanhado do comprovante
de recolhimento do preparo. Assim, se não desejar ver seu recurso julgado deserto, deverá recolher o preparo em dobro, no
prazo de cinco dias. Anota-se que eventual concessão da benesse após a interposição do recurso não teria efeitos retroativos e,
portanto, não isentariam a autora do recolhimento dobrado do preparo. Int. São Paulo, 18 de setembro de 2020. - Magistrado(a)
Sandra Galhardo Esteves - Advs: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP) - Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB:
237085/SP) - Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB: 269483/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2162693-96.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Sagrados Corações Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Embargdo: Banco ABC Brasil S.A. - Vistos. Intime-se a parte
contrária, nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Hugo Reis
Dias (OAB: 154656/MG) - Hugo Reis Dias Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 7945/MG) - Felipe Sene Tamburus (OAB:
221974/SP) - Eduardo Barbosa Leão (OAB: 221605/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2168496-60.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fábio Alves
de Alencar - Agravado: Jefferson Augusto da Silva - Vistos. Fl. 12: Tendo em vista a não comprovação do recolhimento das
custas de preparo no ato de interposição do recurso, intime-se o Agravante, na pessoa do seu advogado, para recolher em
dobro a taxa judiciária, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de deserção, nos termos do disposto no art. 1.007, § 4º, do NCPC. Int.
- Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Maria Jose Alves (OAB: 147429/SP) - Jefferson Augusto da Silva (OAB: 362882/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2223952-92.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Ivan da
Costa - Agravado: Banco Itaú S/A - VOTO Nº 32589 Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/05) interposto por JOSÉ IVAN
DA COSTA, nos autos da ação de exigir contas ajuizada em face de BANCO ITAÚ S/A, contra a r. decisão (fl. 21) proferida
pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Itaquera da Comarca de São Paulo, Dr. Alessander Marcondes
França Ramos, que, para a análise dos benefícios da justiça gratuita, determinou a juntada de comprovantes de rendimentos,
da declaração de imposto de renda e especificação sobre imóveis, veículos e outros bens de titularidade do Agravante e de
cônjuge/companheiro, se houver, pena de indeferimento da assistência judiciária. Sustenta o Agravante, em suma: (i) ter direito
aos benefícios da assistência judiciária, por presunção que decorre da declaração de pobreza; (iii) não possuir capacidade para
arcar com as custas e despesas processuais; (iv) ser aposentado e não possuir imóveis ou veículos; (v) o indeferimento do
benefício obsta o seu acesso à Justiça. Requer o provimento do recurso para concessão do benefício da assistência judiciária.
Não há requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal. O recurso é tempestivo. Deixa-se de requisitar informações
ao Juízo a quo, bem como de intimar o Agravado para apresentar resposta ao recurso, posto ainda não citado. Int. - Magistrado(a)
Tasso Duarte de Melo - Advs: Jose Fontes Sobrinho (OAB: 29711/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2224032-56.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: C R W Industria
e Comercio de Plasticos - Agravado: Marcelo Mendonça de Oliveira - Agravado: Daniel Sandrin Veraldi Leite - V O T O Nº 32590
Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/21) interposto por CRW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., nos autos
da execução ajuizada por MARCELO MENDONÇA DE OLIVEIRA E OUTRO, contra a r. decisão (fl. 24) proferida pela MMª. Juíza
de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Dra. Beatriz de Souza Cabezas, que deferiu o requerimento de penhora
de recebíveis. Sustenta a Agravante, em suma: (i) os valores executados são controversos em quase 90%; (ii) o valor depositado
nos autos de n.º 5020435-95.2014.4.04.7201, superior a 16 milhões de reais, seria suficiente para a satisfação da execução; (iii)
a pandemia do Covid-19 agravou sua situação financeira; (iv) observância do princípio da menor onerosidade; (v) a execução já
estaria garantida; (vi) a penhora de recebíveis/faturamento seria excepcional, havendo necessidade de esgotamento dos bens
passíveis de contrição. Assim, requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso. Prima
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