Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 - Página 788

  1. Página inicial  > 
« 788 »
TJSP 23/09/2020 - Pág. 788 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3133

788

desembargador, por força de anterior julgamento de apelação com o mesmo número. Não há qualquer peça juntada no processo
além do termo de distribuição (fls. 01), do qual consta que o recurso foi interposto por Gomes e Guadagnucci Sociedade de
Advogados contra a Claro S.A. Os autos estão literalmente vazios. Verifica-se da consulta junto ao sistema SAJ que o recurso
anterior foi interposto por Maria Teixeira da Costa contra a ré Claro S.A. O apelo foi provido, para o fim de ser anulada a
sentença de indeferimento da petição inicial, com determinação de regular prosseguimento do feito (j. em 20/04/2017, número
de registro do acórdão 20170000268030). Na atual distribuição, Maria Teixeira da Costa foi qualificada como interessada. Assim
anotado, providencie a serventia o necessário para ser esclarecido se o segundo recurso de apelação realmente existe, qual
o paradeiro dos autos processuais físicos ou digitais, podendo, se o caso, realizar a intimação dos procuradores indicados no
sistema SAJ para esclarecimentos, por meio de simples ato ordinatório (Cyrilo Luciano Gomes - OAB/SP nº 36.125, Alexandre
Fonseca de Mello - OAB/SP nº 222.219 e Eduardo de Carvalho Soares da Costa - OAB/SP nº 182.165). Cumpra-se. São Paulo,
4 de setembro de 2020. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Cyrilo Luciano Gomes (OAB: 36125/
SP) - Vaine Cineia Luciano Gomes (OAB: 121262/SP) - Alexandre Fonseca de Mello (OAB: 222219/SP) - Eduardo de Carvalho
Soares da Costa (OAB: 182165/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205
DESPACHO
Nº 1015556-79.2016.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apte/Apda: Etevilna Schmidt Pellisson
(Por curador) - Apte/Apda: Maria José Pelisson Minniti (Curador(a)) - Apdo/Apte: MARCOS ANTÔNIO SOARES DE NADAI Vistos. Inclua-se o presente recurso em pauta de sessão presencial pelo sistema de videoconferência, com o voto nº 32040.
Intimem-se. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Fausto Luis Esteves de Oliveira (OAB: 103079/SP) - Alexssandra Franco de
Campos Bosque (OAB: 208580/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1021471-14.2017.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Loren Danielle Nascimento
- Apelado: Banco Bradesco - S/A - Vistos, Melhor analisando os autos, verifico que a autora não é beneficiária da assistência
judiciária gratuita, e não requereu a concessão da benesse ao interpor seu recurso, que veio desacompanhado do comprovante
de recolhimento do preparo. Assim, se não desejar ver seu recurso julgado deserto, deverá recolher o preparo em dobro, no
prazo de cinco dias. Anota-se que eventual concessão da benesse após a interposição do recurso não teria efeitos retroativos e,
portanto, não isentariam a autora do recolhimento dobrado do preparo. Int. São Paulo, 18 de setembro de 2020. - Magistrado(a)
Sandra Galhardo Esteves - Advs: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP) - Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB:
237085/SP) - Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB: 269483/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2162693-96.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Sagrados Corações Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Embargdo: Banco ABC Brasil S.A. - Vistos. Intime-se a parte
contrária, nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Hugo Reis
Dias (OAB: 154656/MG) - Hugo Reis Dias Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 7945/MG) - Felipe Sene Tamburus (OAB:
221974/SP) - Eduardo Barbosa Leão (OAB: 221605/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2168496-60.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fábio Alves
de Alencar - Agravado: Jefferson Augusto da Silva - Vistos. Fl. 12: Tendo em vista a não comprovação do recolhimento das
custas de preparo no ato de interposição do recurso, intime-se o Agravante, na pessoa do seu advogado, para recolher em
dobro a taxa judiciária, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de deserção, nos termos do disposto no art. 1.007, § 4º, do NCPC. Int.
- Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Maria Jose Alves (OAB: 147429/SP) - Jefferson Augusto da Silva (OAB: 362882/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2223952-92.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Ivan da
Costa - Agravado: Banco Itaú S/A - VOTO Nº 32589 Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/05) interposto por JOSÉ IVAN
DA COSTA, nos autos da ação de exigir contas ajuizada em face de BANCO ITAÚ S/A, contra a r. decisão (fl. 21) proferida
pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Itaquera da Comarca de São Paulo, Dr. Alessander Marcondes
França Ramos, que, para a análise dos benefícios da justiça gratuita, determinou a juntada de comprovantes de rendimentos,
da declaração de imposto de renda e especificação sobre imóveis, veículos e outros bens de titularidade do Agravante e de
cônjuge/companheiro, se houver, pena de indeferimento da assistência judiciária. Sustenta o Agravante, em suma: (i) ter direito
aos benefícios da assistência judiciária, por presunção que decorre da declaração de pobreza; (iii) não possuir capacidade para
arcar com as custas e despesas processuais; (iv) ser aposentado e não possuir imóveis ou veículos; (v) o indeferimento do
benefício obsta o seu acesso à Justiça. Requer o provimento do recurso para concessão do benefício da assistência judiciária.
Não há requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal. O recurso é tempestivo. Deixa-se de requisitar informações
ao Juízo a quo, bem como de intimar o Agravado para apresentar resposta ao recurso, posto ainda não citado. Int. - Magistrado(a)
Tasso Duarte de Melo - Advs: Jose Fontes Sobrinho (OAB: 29711/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2224032-56.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: C R W Industria
e Comercio de Plasticos - Agravado: Marcelo Mendonça de Oliveira - Agravado: Daniel Sandrin Veraldi Leite - V O T O Nº 32590
Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/21) interposto por CRW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., nos autos
da execução ajuizada por MARCELO MENDONÇA DE OLIVEIRA E OUTRO, contra a r. decisão (fl. 24) proferida pela MMª. Juíza
de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Dra. Beatriz de Souza Cabezas, que deferiu o requerimento de penhora
de recebíveis. Sustenta a Agravante, em suma: (i) os valores executados são controversos em quase 90%; (ii) o valor depositado
nos autos de n.º 5020435-95.2014.4.04.7201, superior a 16 milhões de reais, seria suficiente para a satisfação da execução; (iii)
a pandemia do Covid-19 agravou sua situação financeira; (iv) observância do princípio da menor onerosidade; (v) a execução já
estaria garantida; (vi) a penhora de recebíveis/faturamento seria excepcional, havendo necessidade de esgotamento dos bens
passíveis de contrição. Assim, requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso. Prima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
setembro 2025
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo