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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 - Página 93

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TJSP 23/09/2020 - Pág. 93 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIII - Edição 3133

93

Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de dependência de terceiros
(idosos, pessoa com deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida). Nesses casos, é recomendada a presença de apenas um
acompanhante, que também deve fazer uso de máscara.
Os periciandos deverão chegar com antecedência máxima de 15 minutos do horário agendado, evitando-se aglomerações.
DIA 30/09/2020 - quarta-feira
HORA

NOME

13:30

Perícia Médica

14:30

Perícia Social

CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MULTIDISCIPLINAR De ordem da Egrégia Presidência, fica o servidor LUIS BENEDITO
COSTA, matrícula 353.417-A, CONVOCADO PARA COMPARECER na Rua Bela Cintra, nº 151 - 7º andar - Consolação - São
Paulo, munido de RG e identificação funcional (crachá ou carteira funcional), atestados, relatórios médicos originais e exames
complementares que possuir, relativos ao caso, na data e horários abaixo indicados.
Nos termos da Nota Técnica sobre Protocolos e Orientações para retorno ao Trabalho Presencial no TJSP, ressaltamos
que:
Os servidores convocados para fins de avaliação pericial que apresentarem sintomas de infecção respiratória (tais como:
tosse, coriza, dificuldade para respirar) ou febre anterior ou no dia da perícia, deverão comunicar à SGP 5, por meio dos e-mails
[email protected] (servidores da 1ª RAJ) ou [email protected] (servidores das demais RAJs), o motivo do
impedimento ao comparecimento, solicitando remarcação da perícia.
Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de dependência de terceiros
(idosos, pessoa com deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida). Nesses casos, é recomendada a presença de apenas um
acompanhante, que também deve fazer uso de máscara.
Os periciandos deverão chegar com antecedência máxima de 15 minutos do horário agendado, evitando-se aglomerações.
DIA 30/09/2020 - quarta-feira
HORA

NOME

14:00

Perícia Médica

15:30

Perícia Social

Despachos da Médica Diretora de Licenças Médicas, Perícias Médicas e Reinserção de Servidores:
Concedendo, à vista do decidido pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura no Processo SPRH nº 379/2009 e do
resultado da perícia médica realizada no Tribunal de Justiça, licença para tratamento de saúde, nos termos dos artigos 191 e
193, inciso I do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, ao seguinte servidor:
Nome

Matrícula

Dias

Período

Data da Perícia

JOSE ROBERTO BERTI

355.120-A

80

06/07/2020 a 23/09/2020

17/09/2020

JOSE ROBERTO BERTI

355.120-A

60

06/05/2020 a 04/07/2020

17/09/2020

Despacho da Médica Diretora de Licenças Médicas, Perícias Médicas e Reinserção de Servidores:
Processo nº 803.992/AP.11 – Interessado: CARLOS AUGUSTO STERZEK, matrícula nº 803.992-F. Perícia médica realizada
em 15/09/2020:
- Concessão de 150 dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01/05/2020 a 27/09/2020, nos termos artigo
25, Inciso II, da Lei nº 500/74;
- Favorável à Readaptação;
- Contrário à aposentadoria por incapacidade permanente

7ª Região Administrativa Judiciária - SANTOS
CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA PARA FINS DE LICENÇA-SAÚDE
De ordem da Egrégia Presidência, fica o servidor abaixo relacionado CONVOCADO PARA COMPARECER na Rua Martim
Afonso, nº 4 - 2º andar - sala 22 - Centro - Santos, munido de RG e identificação funcional (crachá ou carteira funcional),
atestados, relatórios médicos originais e exames complementares ORIGINAIS RECENTES, na data e horário abaixo indicado.
O não comparecimento do servidor na data e horário designados poderá acarretar a suspensão do pagamento pela
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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