TJSP 24/09/2020 - Pág. 3000 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3134
3000
Nº 0000398-49.2017.8.26.0616 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi das Cruzes - Apelante: Gleisson Thiago
Vital Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Alexandre Coelho Zilli - conheceram
do recurso e, no mérito, deram parcial provimento para: a) desclassificar a imputação jurídico-penal do crime tipificado pelo
art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 para a figura prevista pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006; b) afastar as circunstâncias judiciais
desfavoráveis na primeira fase da dosimetria com relação ao delito de resistência, modificando o regime inicial de cumprimento
de pena para o aberto; c) declarar extinta a punibilidade do apelante em razão da prescrição da pretensão punitiva em sua
modalidade retroativa, com fulcro no art. 30 da Lei 11.343/2006, na forma do art. 110, §1º, combinado com o art. 107, inciso IV,
todos do Código Penal; d) impor ao apelante a pena de 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, como incurso art. 329,
caput, do Código Penal; e) substituir a pena privativa de liberdade pela pena de multa, nos termos do art. 60, §2º, do Código
Penal, consistente no pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à
época dos fatos. Mantida, no mais, r. sentença por v.u. - Advs: Carlos Barbará (OAB: 76631/SP) - Marcelo Barbosa Esteves
(OAB: 345539/SP) - Celia da Silva Moreira (OAB: 202058/SP) - 9º Andar
Nº 0000460-55.2017.8.26.0595 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Serra Negra - Apelante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Apelado: Esmeraldo Barbosa de Santana - Magistrado(a) Osni Pereira - Negaram provimento ao
recurso. V. U. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE
COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ
- CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao
PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alexandre da Cunha Moreira (OAB: 289247/SP) (Defensor Dativo) - 9º
Andar
Nº 0000697-56.2018.8.26.0530 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Apelante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Apelado: Ângelo Caetano Siqueira - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Danilo Kazuo Machado Miyazaki (OAB:
254153/SP) (Defensor Público) - 9º Andar
Nº 0001008-62.2016.8.26.0095 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Brotas - Apelante: Joaquim Jacinto
Neto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Osni Pereira - Rejeitadas as preliminares, negaram
provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$
194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$
0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE
REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662
DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Diego Locateli de
Melo Ferreira (OAB: 297141/SP) (Defensor Dativo) - 9º Andar
Nº 0001101-91.2015.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente:
Erasmo Neres da Rocha - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Alexandre Coelho Zilli
- conheceram do recurso e, no mérito, negaram-lhe provimento, confirmando, assim, a pronúncia do réu para ser submetido
a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri, por v.u. - Advs: Fellipe Ituassu Pinto (OAB: 114080/MG) - Vezio Dias Ituassu
Junior (OAB: 163501/MG) - 9º Andar
Nº 0001467-27.2016.8.26.0366/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Mongaguá - Embargte:
Alex Minucelli - Interessado: Otavio Augusto Alves de Souza - Embargdo: Colenda 16ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho - CONHECERAM E REJEITARAM os
Embargos de Declaração, porque não configurada qualquer das hipóteses do artigo 619, do Código de Processo Penal.V.U. Advs: Aracelli Gonçalves Cruz (OAB: 303592/SP) - Isaias dos Anjos Messias e Silva (OAB: 265739/SP) - 9º Andar
Nº 0001527-66.2017.8.26.0559 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Nova Granada - Apelante: Wilker de
Andrade Moura - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho - DERAM PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso para readequar as penas de WILKER DE ANDRADE MOURA, qualificado nos autos, em 4 (quatro)
meses e 5 (cinco) dias de detenção, em o regime aberto, com sursis por 2 (dois) anos, como incurso nos artigos 129, §9º, e 147,
enlaçados na forma do 69, todos do Código Penal, com as cominações da lei nº 11.340/06.V.U. - Advs: Pedro Luis do Amaral
(OAB: 397207/SP) - 9º Andar
Nº 0002229-25.2019.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Assis - Apelante: VALDEVINO DE QUEIROZ
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - Advs: Sergio Afonso Mendes (OAB: 137370/SP) - 9º Andar
Nº 0002345-33.2020.8.26.0520 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Guarulhos - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravado: Felipe dos Santos Lopes - Magistrado(a) Osni Pereira - DERAM PARCIAL
provimento ao recurso para determinar a realização de exame criminológico, mantido o benefício enquanto este se realiza. V.U.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º