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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 - Página 1330

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TJSP 25/09/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3135

1330

Processo 1017116-76.2019.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Alexandra Rossati Brito - Wlaudson
Garcia Brito - Vistos. Fls. 189/193: Trata-se de embargos de declaração propostos por WLAUDSON GARCIA BRITO contra
a sentença proferida a fls. 176/179, sob a alegação de que padece de omissão e contradição quanto à análise das provas e
requerimentos. Por tempestivos, recebo os Embargos para discussão mas não os acolho por não haver qualquer omissão,
contradição ou obscuridade na sentença proferida. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à
segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em
que pese as alegações do embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e
inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento
processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro
lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo
julgador ao proferir a decisão atacada. As matérias ventiladas pelo embargante são, na verdade, insurgências quanto à própria
fundamentação da sentença, ou seja, inexiste contradição omissão ou obscuridade que permita a oposição dos embargos.
Nesse sentido, a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a
ser sanada. Decisão embargada que enfrentou de maneira suficiente a controvérsia apresentada. Recorrente que busca a
reforma do julgado por via imprópria. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração
Cível 1001965-65.2018.8.26.0066; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro
de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Apelação Ausência de vícios - Mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento Embargos de declaração
descabidos, porquanto opostos com intuito unicamente infringente Precedentes jurisprudenciais - Embargos rejeitados. (TJSP;
Embargos de Declaração Cível 2169067-02.2018.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 04/02/2019) Ademais,
os Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Entendendo o embargante que houve erro
na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, há recurso diverso à sua disposição, com vistas
à revisão da sentença e eventual modificação do julgado. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão
a ensejar declaração deste juízo, persiste a sentença tal como está lançada. Sem imposição de condenação do Embargante no
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por incabíveis à espécie. Intime-se. - ADV: JONATHAN WILLIAM
WADA (OAB 337616/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB
309066/SP)
Processo 1017309-91.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Fazenda São
Sebastião - Meikel Silva Fernandes - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 116, no prazo legal. ADV: FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP)
Processo 1019306-80.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria Luisa de Castro Santos
- Instituto Educacional do Estado de São Paulo “iesp” - - Cesmar - Centro de Ensino Superior de Marilia - - Banco do Brasil SA Vistos. Fls. 914. Venha pela parte autora o registro da indicação da PGE. Após, tornem-me. Int. - ADV: ANA CLAUDIA BARONI
ALTARUJO (OAB 144408/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FLAVIA CARRIJO TRECENTI
(OAB 287018/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HITOMI YOSHIMOTO GONÇALVES ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0658/2020
Processo 1003131-06.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carmo Brito de Moura - Imob Seguranca Marilia
Ltda - Vistos. Recebo a emenda da inicial de fls. 81/83, com a indicação dos confrontantes. O autor alega que o imóvel pertencia
à IMOB SEGURANÇA MARÍLIA LTDA, que o vendeu à ADALBERTO NUNES IDALGO E ESPOSA (fls. 45 e seguintes ilegíveis),
de quem o comprou. Consta às fls. 41/44, que o autor adquiriu o imóvel de ANA FLÁVIA ROSSETO IDALGO, HELOÍSA HELENA
ROSSETO IDALGO e NEUMA TEREZINHA ROSSETO IDALGO. Assim, esclareça o autor se as vendedoras são herdeiros de
Adalberto e se a esposa deste ainda é viva, devendo emendar a inicial para incluí-las no polo passivo, indicando seus endereços
para citação. Int. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), HORIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 28678/
SP)
Processo 1013093-87.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Analzira Lourenço dos Santos - Eurita de
Oliveira Souza - - Aparecida Gonçalves de Oliveira - Sebastião Martins - - Nilson José Ferreira - Vistos. 1.Recebo a inicial e a
emenda de fl. 101, com a inclusão no polo passivo de EURITA DE OLIVEIRA SOUZA eAPARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA,
procedendo, a Serventia o cadastro. 2.Proceda a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e
endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 3. Ao Distribuidor local para certificar a
respeito da inexistência de ações possessórias. 4. Citem-se, pessoalmente, as requeridas, e por edital, com prazo de 20 dias,
eventual pessoa em cujo nome está registrado o imóvel, seus herdeiros, eventuais interessados, ausentes e desconhecidos
(artigo 259, I, do Código de Processo Civil). 5. Citem-se, pessoalmente, os confinantes para que, querendo, contestem o pedido,
no prazo de 15 dias (artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil). 6. Cientifiquem-se para que se manifestem eventual
interesse, a União, o Estado e o Município (artigo 722 do Código de Processo Civil c.c. artigo 216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/73),
remetendo-se a cada ente cópia da petição inicial e documentos que a instruíram. Int. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HITOMI YOSHIMOTO GONÇALVES ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0659/2020
Processo 0010672-44.2019.8.26.0344/05 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Camilo Venditto Basso
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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