TJSP 25/09/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
1424
processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017.
Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em
julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta
dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/
SP), RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/SP)
Processo 0007352-49.2020.8.26.0344 (processo principal 1009505-48.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Luiz Pedro do Prado - Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se
de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem
manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/
SP)
Processo 0007353-34.2020.8.26.0344 (processo principal 1012916-26.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Marcos Aurelio Targa - Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento
lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que
tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o
que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico,
para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB
325247/SP)
Processo 0007354-19.2020.8.26.0344 (processo principal 1008087-02.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Gabriela Gazola da Silva Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo,
nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e
o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim,
intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado,
no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV:
CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 0007382-84.2020.8.26.0344 (processo principal 1008436-05.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Alexandre Lanzi de Moraes Borges - Providencie a serventia o arquivamento do
processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017.
Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em
julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta
dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 0007384-54.2020.8.26.0344 (processo principal 1002866-04.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Liana Silva Campassi - Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se
de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA,
pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem
manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), IGOR
VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 0007395-83.2020.8.26.0344 (processo principal 1010187-27.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Jesues dos Santos Brene - Providencie a serventia o arquivamento do processo
de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Tratase de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem
manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP),
CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 0008043-97.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - João Ricardo
Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O valor requisitado nos presentes autos refere-se a honorários sucumbenciais,
porém foi cadastrado em nome do requerente. Esclareça o seu procurador, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS
DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP)
Processo 0009274-62.2019.8.26.0344 (processo principal 1012444-59.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Janet Ribeiro Schneider - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Trata-se
de Cumprimento de Sentença apresentado por Janet Ribeiro Schneider em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA impugnou os cálculos apresentados pelo autor (fls. 10/17) e os autos foram remetidos
ao Contador Judicial. O Contador Judicial elaborou os cálculos que constam às fls. 23. O autor (fls. 25) concordou com os
cálculos do Contador Judicial e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA (fls. 26) não se manifestou sobre os cálculos. Portanto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 23, perfazendo o montante total devido
na execução a importância de R$ 2.073,52 (maio/2020), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o
exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado
nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em
julgado nesta data. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB
291135/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP)
Processo 0012301-53.2019.8.26.0344 (processo principal 1001976-07.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização Trabalhista - Nélson Alexandre Gama - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA Vistos. Considerando a divergência de cálculos, remeta-se ao contador para apuração do quantum devidos, nos moldes do título
exequendo de fls. 839/850. Após a vinda dos cálculos, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º