TJSP 25/09/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
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ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Fls. 141/148: manifeste-se, o autor, sobre os embargos monitórios
apresentados. Intimem-se. - ADV: JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP), GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES
(OAB 281194/SP)
Processo 1002140-68.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - R.A.S. Vistos. Recolhida a taxa devida, defiro a inclusão de restrição de circulação junto ao sistema Renajud, referente ao veículo
objeto da presente ação. Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo, intime-se o autor
pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção e revogação da
liminar. Intimem-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 1002185-04.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Melhado
Segantini - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1.Cumpra-se o v. Acórdão. 2.Considerando as manifestações lançadas nos
autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo de fls.251252, julgando extinto o processo nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art.
1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
o cartório de expedir certidão. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002263-95.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Gonçalves da
Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. 2. De acordo
com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento
deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de
1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
- Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; - o cumprimento de sentença
de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído
em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se
provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE
(OAB 286220/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1002379-04.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Denice Alves Souza - Banco Santander S/A - - OMNI CFI - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquive-se os autos com as
cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB
1853/RN), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP)
Processo 1002639-23.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ESPÓLIO
DE ADEMAR CATARIN - BANCO BRADESCO (FINASA) - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - Vistos. Verifique e informe o
cartório se há custas finais em aberto, em face da decisão de fls.23. Em caso positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de
seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado
nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação
também será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das
custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos
contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte
executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3.Comunique-se a
extinção e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1003457-72.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - JACQUELINE
BRANCO - BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - Providencie, o exequente, em 15 dias, o recolhimento
das custas processuais(Fls.21/22). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI
MARINI (OAB 103822/SP)
Processo 1003608-33.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio de Lotes
Residencial Village Vale Verde - Luiz Roberto Basaglia - Defiro a penhora sobre os direitos de posse sobre o imóvel detidos
pelo exequente da unidade condominial, Lote G-04, matrícula nº 43.908 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga-SP
(fls.84). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, devendo o exequente comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento
da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao
patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando
nos autos em seguida. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em
termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: MARILIA BINATTO
DE BARROS (OAB 321486/SP)
Processo 1003656-60.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio
de Jean Carlos Lenharo - - Fabiana Rodrigues Pereira Lenharo - - Jose Carlos Lenharo - Mario Pimentel Lorusso - - Uzias de
Freitas - - Hilda Aparecida de Freitas - Banco do Brasil S/A - - Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Araraquara/
SP - Vistos. Fls.464/465 e 467: Verifique a z. Serventia a intimação por meio do portal. Em caso positivo, desde já fica deferido.
Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP), RAQUEL IGNÊS RIBEIRO LORUSSO RONCADA
(OAB 333521/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB
58874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º