TJSP 25/09/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
1708
Gomes da Costa - - Jose Teixeira Lisboa - - Wemerson Alves Zaneti - - Edi Carlos da Silva - - Fiore e Santos do Prado Advogados
Associados - - Costa & Siva Usiferro Ltda e outros - Dimas Batista Lima Silva Me - - Disbra Diesel Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda. - Grace Brasil Ltda - - M8 Processamento de Dados e Serviços de Informática Ltda. Me - - Mega Comércio de
Areia e Pedra Ltda. - Me - - Mega Shopping da Construção - Grupo Itaipu - - Nova Itapiserra Mineração Ltda - - Pedreira Biritiba
Mirim Ltda - - Erisvaldo Rosa de Jesus - - Vicente de Paulo de Oliveira - - Vera Lúcia Dias Peixinho e outros - Gilmar de Jesus
Ribeiro - - Jose Nilton de Paulo e outros - Vinicius Henrique Felix da Hora - - Marcelo Caldano Peninck - - Vanderson Antonio de
Oliveira - - Alexandre de Oliveira Generoso - - Katia Lourenço Deodato - - Cosmo Damião da Silva - - Anésio Vicente de Carvalho
- - Nardini Pisos e Revestimentos Ltda - - Sergio Alves Cardoso - - Jonas Rodrigues de Aquino - - Osvaldo de Siqueira Leite - WELLINGTON ALMINO GOMES - - Augusto Rodrigues de Oliveira - - Glaucia Gonçalves da Silva - - Lucas Cardoso Tavares - Claudinei Rodrigues - - BENEDITO CARLOS GONÇALVES - - Eurias Santos Ramos - - Andrew Messias Pires - - Vander Geraldo
de Araújo Silva - - Jefferson de Oliveira Teodoro - - Luis Aparecido de Jesus - - Priscila Macário de Souza - - Gilliard Santos
Moreira - - Erika Vaneska Moreira - - Rafael Machado de Oliveira - - Petrolux Comercial Ltda - - João Bernardo da Silva - - Silvio
Aparecido dos Santos - - Ricardo Vicente Petim de Jesus - - Wellington Almino Gomes - - Fernando da Silva - - Epitácio Carmona
- - Maria de Fátima Dias Roseno e outros - Ciência às partes da prestação de contas apresentada. - ADV: JOSE VALFREDO DA
SILVA (OAB 218448/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), MARCOS ANTONIO DE PAULA MARQUES (OAB
238165/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), EDUARDO
SILVA GATTI (OAB 234531/SP), MARIA LUIZA LEAL CHAVES (OAB 204831/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB
250725/SP), IZABELLA CRISTINA MAZZARO DE BRITO E SILVA (OAB 253651/SP), CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB
254501/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), DANILO FERRAZ MARTINS VEIGA (OAB 39758/SP), EDUARDO
FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP), FERNANDO RUDGE
LEITE NETO (OAB 84786/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP), PEDRO MANIERO JUNIOR (OAB 128406/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ
MOYA (OAB 132648/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), LUIS ALBERTO BALDERAMA (OAB 149255/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO
DE OLIVEIRA PRADO (OAB 164402/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), MICHEL TADEU MARQUES (OAB
180612/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PATRICIA
APARECIDA PIERRI (OAB 187991/SP), LUCIANA YAZBEK (OAB 189017/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE
(OAB 195329/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/
SP), ANA KEILA APARECIDA ROSIN (OAB 289264/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), MARCO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP), GABRIEL FERREIRA DE SOUZA CARRERA (OAB 418955/SP), FRANCISCO
TIBÉRIO BARBOSA DE LIMA (OAB 26006/PE), ANTÔNIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS (OAB 23877/PE), GISELE DE
FREITAS MIRANDA (OAB 395924/SP), AUGUSTO MORALLES BALBINO (OAB 368071/SP), IVETE CANDIDA FARIAS (OAB
365164/SP), RICARDO AZANHA LINS (OAB 364302/SP), ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG), ANDRÉ
SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), RODRIGO CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 311765/SP), LETICIA SEDOLA
COELHO (OAB 336311/SP), GUILHERME MONTORO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 271939/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB
290221/SP), GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP), MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP),
EDUARDO VIEIRA OSEKI (OAB 328149/SP), VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 329410/SP), ADRIANA ASTUTO
PEREIRA (OAB 389401/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP)
Processo 1015524-43.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Caroline Cristine Santos - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
embargada, para manifestação nos autos, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se,
tornando-me os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração. Sem prejuízo, manifeste-se a parte contraria sobre
o documento juntado. Int. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), FÁBIO ALBERGARIA
MODINGER (OAB 401221/SP)
Processo 1018722-25.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Aparecido da Silva - Elizabete Paula da Silva - Cosme Moraes dos Santos - - Claudia Ramos de Oliveira - Vistos. Fls. 502/509: Trata-se de embargos
de declaração opostos pelos autores-reconvindos contra a r. sentença de fls. 495/500, que julgara improcedente a ação principal
e parcialmente procedente o pleito reconvencional, ao argumento de omissão, contradição e obscuridade. Alegam que a decisão
guerreada representa um carregamento de ônus aos embargantes, que não receberem as parcelas da venda com os devidos
juros e multa, bem como os encargos decorrentes da mora dos embargados, sendo que o julgado se contrapõe aos fatos antes
articulados e apresentados ao Juízo. Ademais, afirmam que sempre deixaram os títulos executivos à disposição dos réusreconvintes para retirada, razão pela qual não se justifica o acolhimento parcial do pedido reconvencional para condenar os ora
embargantes em obrigação de fazer consistente em proceder à entrega dos cheques e notas promissórias emitidos em razão
do negócio celebrado entre as partes, sob pena de multa. Nesses termos, requer o acolhimento dos embargos de declaração,
atribuindo-se-lhes efeitos infringentes, sanando-se os vícios apontados. Nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, intimada a parte
adversa (fls. 511/512), que se manifestou às fls. 513/514, protestando pela rejeição dos embargos de declaração. Conheço dos
embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 510). Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo pretendido não
seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou
obscuridade. Nesse particular, tenho que os embargantes insurgem-se contra a justiça da decisão, alegando má interpretação
das provas e do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão agora incompetente para a reapreciação da causa,
uma vez que esgotada a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva competência da Egrégia Superior Instância para a
revisão do julgado, sob pena de usurpação de função jurisdicional deste último elevado órgão. Os embargos declaratórios têm
como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanandolhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se
o juiz. Nesse contexto, o recurso não existe no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma
pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente. Insurgência, pois, sob pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim,
viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Diante de tais
fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração.
Int. - ADV: FABIANA CASTILHO PEREIRA (OAB 357977/SP), KEILA CAMARGO BELARMINO (OAB 345806/SP)
Processo 1022788-14.2019.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Agenor Candido dos Santos CAPITAL ADMINSTRADORA JUDICIAL - Vistos. Intime-se o habilitante pessoalmente a promover o andamento do feito em 5
dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB
150485/SP), CAROLINE FERREIRA MOSCARDINI (OAB 352152/SP), NILTON GARRIDO MOSCARDINI - SOCIEDADE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º