TJSP 25/09/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
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executado no montante correspondente a 20%, esclareça a exequente se a pensão alimentícia regular no valor correspondente
a um terço de seus vencimentos (fls. 9/10) estão sendo descontadas em folha de pagamento do executado, uma vez que,
conforme disposto no art. 529, § 3º do CPC a soma dos referidos descontos não poderá ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do
executado. Intime-se. - ADV: CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR (OAB 156566/SP), FREDERICO AUGUSTO DOS SANTOS
COSTA (OAB 163438/SP)
Processo 1001360-15.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.V.C.S. - W.A.S. Vistos. O documento de fls. 517/519 não comprova que a revogação da procuração diz respeito àquela outorgada nestes autos,
mesmo porque não é possível se aferir se a remetente da mensagem é a representante dos menores, nem mesmo quando foi
encaminhada. Outrossim, não houve constituição de novo advogado conforme ali mencionado, de modo que, não havendo
revogação expressa ou tácida, fica mantido o patrocínio. Diante do quanto ponderado pelo Dr Promotor a fls. 513 apresente a
parte exequente o cálculo atualizado do débito, das parcelas vencidas até a soltura do executado ocorrida em 7.10.2018 (fls.
430). Intime-se. - ADV: ANA PAULA ABDO FERNANDES (OAB 347134/SP), SAMANTA ARIANE GOULART (OAB 352031/SP),
LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP), BRUNA RAQUEL PEREIRA BORIN (OAB 340683/SP), RITA DE
CASSIA GOMES DE LIMA (OAB 125226/SP)
Processo 1001624-03.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P.A. - C.A. - Vistos. Verifica-se dos presentes
autos que foi requerido o cumprimento de sentença para execução de verba honorária em razão da sucumbência em face do
réu (fls. 73), iniciado a fls. 123/124. Todavia, conforme se verifica do ato ordinatório de fls. 139, foi realizado o cadastro do
cumprimento de sentença em novo incidente (nº 1001624-03.2013.8.26.0361/02), o qual teve seu prosseguimento, inclusive
com a satisfação desse débito (fls. 202 do incidente), de modo que não se justifica o prosseguimento dos presentes autos, uma
vez que a divida honorária já está satisfeita. Ademais, o presente feito teve seu julgamento na fase de conhecimento a fls. 64/65.
Outrossim, consta em apenso incidente nº 0014179-59.2019 relativo a execução da pensão alimentícia devida aos filhos, o qual
está em andamento. Assim, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: GIL AUGUSTO CLAUDIO FILHO (OAB 160511/
SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1006467-11.2013.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - A.J.L.A. - ELIEL FIGUEIREDO DE ARAUJO - Ciência
de que os autos aguardam o retorno da Carta Precatória distribuída às fls. 209, devidamente cumprida. - ADV: HAMILTON DE
SIQUEIRA (OAB 132164/SP)
Processo 1006919-79.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.F.A. - A.C.G.S. - Manifeste-se o requerente
sobre o AR de fls. 202. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 1008142-67.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.D. - A.E.D. - B.S.D. - - P.S.D. - Fls. 319: após
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários a favor da provisão de fls. 39, conforme tabela da OAB/DPE. Após, nada
sendo requerido, arquivem-se. - ADV: SERGIO SOARES (OAB 118967/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008753-59.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - N.A.A. - C.R.A. Diante do tempo decorrido sem que houvesse manifestação da parte autora, expeça-se carta de intimação da parte autora
no endereço constante dos autos, para que se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive informando seus dados
bancários para levantamento de valores, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Para tanto, deverá entrar em contato co a
Defensoria Publica pelo whatsapp (011) 47995089 ou e-mail [email protected] Cumpra-se, servindo a
presente como carta de intimação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EVILASIO
DE SOUZA CAMARGO (OAB 74537/SP)
Processo 1008929-67.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P.H.C.U. - A.T.F.U.
- Vistos. Diante do teor do AR de fls. 343, intime-se por mandado. Intime-se. - ADV: BENEDICTO NUNES DE SOUSA (OAB
140552/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010644-76.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Expedição de alvará judicial - Guilherme Andrade Pereira
- Eduardo Andrade Pereira - João Pedro Rodrigues Neto - SERGIO PEREIRA NETO - Solicite a serventia informações junto à
Central de Mandados acerca do cumprimento do mandado expedido a fls. 169. Sem prejuízo, esclareça a inventariante acerca
da venda do veículo cujo alvará foi deferido. Int. - ADV: KATIA APARECIDA CIMINO DE OLIVEIRA (OAB 141447/SP)
Processo 1010782-43.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S. - P.M.M.S. - Vistos. A carta precatória
expedida nestes autos, de fato, não indica data para estudo psicológico e social, porquanto o ato deverá ser realizado no
juízo deprecado, onde será realizado o estudo. Outrossim, informa o autor que na ação ajuizada perante a 1ª Vara de Familia
e Sucessões desta comarca (proc. Nº 1001111-25.2019) foi designada entrevista social para o dia 14.9.2020, pretendendo
seu aproveitamento nestes autos. Diante disso, manifestem-se a ré e o Dr Promotor se concordam com a prova emprestada
pretendida pelo autor. Não havendo concordância, fica mantido o estudo psicossocial já determinado nestes autos, devendo
ser aguardada a juntada dos laudos. Fls. 665: porquanto a decisão de fls. 271 não constou que serviria como mandado de
averbação, diante da alegada recusa do oficial de registro civil quanto a seu cumprimento, determino a expedição de mandado
de averbação, providenciando a serventia ao quanto necessário, o qual deverá ser encaminhado para cumprimento por oficio.
Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), ROSANE RODRIGUES DE LUCENA
BEGLIOMINI (OAB 255256/SP), ALEXANDRE TAVARES SOLANO (OAB 289251/SP), ANDERSON AURELIO MARQUES
BEGLIOMINI (OAB 155335/SP)
Processo 1013162-73.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marta Salzani - João Salzani - - Marlene
Salzani - Jose Salzani Filho - Vistos. Fls. 534/535: intime-se o Banco do Brasil S/A credor devidamente habilitado nos autos para
que se manifeste acerca da proposta de dação de imóvel do espólio para pagamento de seu crédito, indicando, inclusive, o valor
atualizado do débito. Intime-se. - ADV: LUCIANA DE CARVALHO ESTEVES SILVA (OAB 190449/SP)
Processo 1013730-55.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.G. - F.G.G. - Vistos. Diante do quanto
alegado a fls. 2035, observo que o requerimento de apuração de conduta ilícita do réu deverá ser apresentado diretamente
pela parte junto ao Ministério Público ou autoridade policial. No tocante ao desentranhamento do documento, esclareça o
réu quem são as partes do processo nº 1055944-10.2013.8.26.0100 do qual obtido o documento de fls. 2032, comprovandose documentalmente. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: AUGUSTO JOSE MOREDO MARASCO (OAB
368458/SP), TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP), ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB
128593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º