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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 - Página 1931

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TJSP 25/09/2020 - Pág. 1931 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3135

1931

Félix da Costa e Edevaldo Pereira de Moraes às fls. 1213/1258. O réu José Raimundo Gonçalves não foi citado, apesar das
diligências já realizadas. Comprovante de residência dos réus Élida Helena Félix da Costa e Edevaldo Pereira de Moraes à
fl. 1278. E-mails à fl. 1634. Fls. 1650/1651: Ciente da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 214952527.2020.8.26.0000, interposto pelos réus Élida Helena Félix da Costa e Edevaldo Pereira de Moraes em face da decisão de
fls. 1627/1629 que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Fl. 1660: Defiro a realização de pesquisas nos sistemas Sisbajud,
Infojud, Renajud e Serasajud com relação ao endereço de José Raimundo Gonçalves, RG nº 5.156.678/SSP/SP, CPF sob nº
328.657.598-49. Ao assessor para providências, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Havendo endereço
localizado e não diligenciado, a ser constatado e listado diretamente pelo cartório, fica deferida a expedição de carta AR para
oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados
na petição inicial. Caso não sejam localizados novos endereços ou as diligências restem infrutíferas, estando os requeridos
em lugar incerto e não sabido, defiro, desde logo, a citação por edital, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia. Na hipótese de inércia do requerido após a sua citação por edital, serve o presente como ofício à
OAB/SP para nomeação de advogado para funcionar como curador especial, desde logo intimando-o pela imprensa oficial para
oferta de contestação por negativa geral, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá, o presente, como ofício a ser enviado à OAB,
se necessário. Int. - ADV: HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI (OAB 313535/SP), MIGUEL DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 313920/SP), ALANA MORALLI DE ANDRADE (OAB 339833/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1000420-81.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cecília das
Neves Silva e outros - Banco do Brasil - Autos com vista ao exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias, acerca da
petição de fls.296/297, requerendo o que entender de direito. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1000564-16.2020.8.26.0695 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ss Participações, Incorporações e
Construções Ltda. - Ante o exposto, julgo EXTINTA a demanda, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. III
do NCPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, uma vez que não há custas a serem recolhidas. Na hipótese de
interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010,
CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em
havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos
à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Registre-se. Intime-se. - ADV: WILSON FERREIRA DE SOUZA
(OAB 410075/SP)
Processo 1000575-45.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000564-16.2020.8.26.0695) - Procedimento Comum Cível Protesto Indevido de Título - Ss Participações, Incorporações e Construções Ltda. - Ante o exposto, julgo EXTINTA a demanda,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. III do NCPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, uma
vez que não há custas a serem recolhidas. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de
admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso
possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a
parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de
apelação. Registre-se. Intime-se. - ADV: WILSON FERREIRA DE SOUZA (OAB 410075/SP)
Processo 1000598-30.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Atilio Leandro
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente do v. Acórdão retro. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Processo 1000608-69.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - S.
L. Caciatori Grama Sintética Ltda Eireli - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o feito já foi
extinto. Assim, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO (OAB 242768/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000645-62.2020.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Jose Francisco de
Sousa - Vistos. Esclareça o autor a petição retro,uma vez que juntou novamente sua exordial, o que não foi determinado, no
prazo de 05 dias. No mesmo prazo, comprove o autor a distribuição da carta precatória já expedida. Int. - ADV: MARCOS REGIS
FALEIROS (OAB 215866/SP), MARCUS VINICIUS DE LIMA BERTONI (OAB 285352/SP)
Processo 1000651-69.2020.8.26.0695 - Monitória - Cheque - Wellington Barbosa - Rodo Ventura Transportes Ltda - Autos
com vista ao requerente, para manifestar-se no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos de fls.51/62, requerendo o
que entender de direito. - ADV: THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES
(OAB 274077/SP)
Processo 1000651-69.2020.8.26.0695 - Monitória - Cheque - Wellington Barbosa - Rodo Ventura Transportes Ltda - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente entre as
partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 64/65 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, porquanto a
transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente,
determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ,
adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA
GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1000748-69.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Therezinha
Amorim Braga - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Fls.342/345:
Ciência à parte autora. - ADV: ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1000755-61.2020.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ivan Donizeti Ramos - Vistos. Anoto, para fins de controle, que envolvendo as partes/o mesmo imóvel tramitam neste juízo:
a) 0000976-18.2007.8.26.0695 (reintegração de posse em grau de recurso); b) 1001841-04.2019.8.26.0695 (declaratória de
nulidade/ineficácia de ato jurídico em grau de recurso); c) 1000987-10.2019.8.26.0695 (anulatória de ato jurídico em grau
de recurso); d) 1000679-37.2020.8.26.0695 (inventário do genitor das partes, Valdomiro de Souza Ramos) e) 100134628.2017.8.26.0695 (prestação de contas da curatela do genitor). Anote-se o e-mail do autor de fl. 01. Matrícula do imóvel às fls.
101/108. Cópia da sentença da ação renovatória às fls. 132/134. Declarações de corretores de imóveis credenciado no CRECI
informando o valor do aluguel de cada uma das chácaras que compõe o lote às fls. 150/152. O autor não deu cumprimento à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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