TJSP 25/09/2020 - Pág. 1938 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
1938
na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser
intimado pessoalmente da constrição judicial. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a
imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a
existência de automóvel em seu nome junto ao Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens,
cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 30 dias, a partir de sua intimação
sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório.
Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a)
diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder
Judiciário. A serventia deverá intimar o exequente, pela imprensa oficial, por meio de seu patrono, a recolher a taxa judiciária
para realização das pesquisas, no prazo de 5 (cinco) dias (R$ 16,00 por pesquisa, para cada CPF/CNPJ). Com o recolhimento
da taxa judiciária, ao assessor para as providências necessárias. No silêncio, cumpra-se o art. 485, §1º, CPC. 2) Se o executado
não vier a ser localizado para citação, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes
à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do
Sisbajud, com natureza jurídica de arresto, o que é plenamente cabível, conforme decidido pela jurisprudência: EXECUÇÃO
FISCAL Arresto Via Bacenjud Possibilidade O sistema Bacenjud pode ser utilizado para efetivar não apenas a penhora on line,
como também o arresto on line. Preenchidos os requisitos legais, o juiz pode utilizar-se do Bacenjud para realizar o arresto
provisório previsto pelo art. 653 do Código de Processo Civil, bloqueando contas do devedor não encontrado. Em outras
palavras, é admissível a medida cautelar para bloqueio de dinheiro via Bacenjud nos próprios autos da execução. Nesse sentido
é a orientação firmada pela Primeira Seção, no julgamento do Resp 1.184.765/PA, submetido ao regime de que trata o art.
543-C do Código de Processo Civil. (RECURSO ESPECIAL N° 1.240.270 RS (2011/0042645-0) 2ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça Relator: Ministro Mauro Campbell Marques 07.04.2011 V.U.). Realizada a tentativa de arresto online, positivo ou
negativo o seu resultado, não localizado o executado, defiro a pesquisa de endereço, pelo sistema Sisbajud, Infojud, Renajud e
SIEL. A serventia deverá intimar o exequente, pela imprensa oficial, por meio de seu patrono, a recolher a taxa judiciária para
realização das pesquisas, no prazo de 5 (cinco) dias (R$ 16,00 por pesquisa, para cada CPF/CNPJ). Com o recolhimento da
taxa judiciária, ao assessor para as providências necessárias. No silêncio, cumpra-se o art. 485, §1º, CPC. Caso a pesquisa
resulte em algum endereço ainda não diligenciado, a ser constatado diretamente pela serventia, expeça-se carta para tentativa
de citação da parte executada. Se o executado não vier a ser localizado pessoalmente, não obstante as diligências realizadas,
fica deferida, desde logo, a citação editalícia. Neste caso, a serventia deverá intimar a parte exequente, pela imprensa oficial,
por meio de seu patrono, a, no prazo de cinco dias, fornecer a minuta do edital e a taxa judiciária para efetuar o pagamento das
despesas do edital. Concluída a citação por edital, remetam-se os autos ao assessor para a realização das pesquisas de bens
mencionadas no item 1 (Sisbajud, InfoJud, Renajud, alvará). Se positiva a penhora online: a) expeça-se edital para intimação da
parte executada (a serventia deverá intimar a parte exequente, pela imprensa oficial, por meio de seu patrono, a, no prazo de
cinco dias, fornecer a minuta do edital e a taxa judiciária para efetuar o pagamento das despesas do edital) e b) encaminhe-se
ofício à OAB/SP para indicação de curador especial para defesa dos interesses do devedor, intimando-o pela imprensa oficial a
fazê-lo. 3) Concluída a citação da parte executada (pessoal ou por edital) e realizadas todas as pesquisas de bens, decorrido o
prazo de 30 dias do alvará judicial, caberá à parte exequente indicar patrimônio do devedor ou, caso não seja possível, informar
se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º CPC. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta AR. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o disposto no art. 212, §2º, do CPC.
Int. - ADV: MARIA FERNANDA VIEIRA BRUNO (OAB 273865/SP)
Processo 1006603-42.2018.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Fls. 135: Defiro as pesquisas solicitadas, devendo o(a) requerente providenciar o recolhimento das
respectivas taxas (R$ 16,00 por pesquisa). Após, ao assessor para as devidas providências. Int. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1042200-85.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1000614-47.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodolux Indústria de Produtos Químicos Ltda - Rogerio F. das Virgens Sinalização
Viária Me - Vistos. Fls. 105/108: Defiro as pesquisas solicitadas. Expeçam-se os ofícios necessários. Intime-se. - ADV: ROBERTO
NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP), DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP), SANDRA LOURENCO PINHEIRO
(OAB 366194/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0952/2020
Processo 0000108-88.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Everton de Aquino Borges
- Vistos. Fl. 472: Indefiro. Isto porque o Alvará foi novamente expedido nos autos de número 000686-50.2016.8.26.0545, no
qual foi efetuado o depósito da fiança, e encaminhado diretamente pelo Cartório ao Banco para cumprimento. Int. - ADV:
LUIZ GUSTAVO DE ALENCAR ARAUJO (OAB 265887/SP), DANIEL GINEVRO SERRA (OAB 260964/SP), VERÔNICA AQUINO
BORGES IKEDA (OAB 387850/SP)
Processo 0000114-90.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1074496-15.2009.8.13.0362 - Comarca de
João Monlevade) - Denys do Nascimento Costa - - Paulo César Rodrigues - - Robson Sachetti - - Márcio Aurélio Lopes da Silva
- - Antônio Carlos Martins Júnior e outro - Vistos. Fls. 71/72: anote-se Int. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/
SP), ALESSANDRO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 357740/SP), VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP), GUMERCINDO
MUNI FILHO (OAB 149944/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 39116/BA), FERNANDO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB
263879/SP), PATRICIA PENNA SARAIVA MARQUES (OAB 173248/SP), PAULO ROBERTO CARLOS SOARES (OAB 5388/SE)
Processo 0001272-88.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Erickson Soares Gomes da Silva Vistos. Cota retro defiro. Providencie a serventia conforme requerido. Int. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB
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