TJSP 25/09/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
2000
equipe do CEJUSC poderá entrar em contato antecipadamente para realizar testes. 3. O ato será realizado de acordo com
o §4º, do Art.2, do Provimento CSM nº2.554/2020, e com o Comunicado CG 284/2020. Vale destacar alguns procedimentos,
que bem resumem como será realizado o ato: (a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado
ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade
de Advogados e Partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de
dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); (c) recomenda-se que Advogados
e Partes baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Microsoft TEAMS (gratuito) no seguinte
endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app (é por esse aplicativo que as audiências
por videoconferência são realizadas, bem como seus respectivos testes), lembrando que o acesso é muito simples e mesmo
pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e acessar a plataforma; (d) não há impedimento processual
para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu escritório; (e) o manual de participação em audiências
virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual). 4. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que inicie os preparativos
(envio de e-mails às partes e Advogados, realização de eventuais testes etc.). Caso a parte não tenha e-mail, o agendamento
(com o lynk) será enviado apenas ao Procurador da parte, não gerando qualquer nulidade, afinal é quem representa a parte em
Juízo e tem o dever de comunicar seu cliente sobre a realização do ato, observadas as ressalvas do(s) item(ns) 2.2 da decisão
de fls.105/114 (impossibilidade de acumulação das funções de Advogado e Representante da Parte). Fica desde já indeferido
qualquer pedido de redesignação. Int. - ADV: FÂINE CRISLAINE GOMES DA SILVA (OAB 381548/SP)
Processo 1002641-10.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Matheus de Oliveira - Vistos. 1. Considerando que o teletrabalho no CEJUSC irá se estender até o dia 02/11/2020 [conforme
Provimentos do TJSP (2.563/2020, 2.564/2020, 2.575/2020 e 2.580/2020), Comunicado CG 284/2020 do TJSP e Resolução do
CNJ (322/2020)], ficam advertidas as Partes que a sessão de conciliação/mediação, designada para o próximo dia 06/10/2020,
às 14:15 horas (vide decisão de fls.38/42), será realizada nos termos do Comunicado 384/2020 da E. Corregedoria Geral da
Justiça (telepresencial). 1.1. Não custa lembrar, também, trecho do Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020: Art. 2º A sessão
realizada por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (vide DJE de 02/07/2020, pp.04/06).
1.2. Nesse contexto, surge a necessidade de as partes providenciarem desde já o que é necessário para a realização do
ato de modo virtual. Sobre o tema é preciso destacar que o Provimento 2.557/2020 do Conselho Superior da Magistratura
do TJSP, baseado na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, dispensa a anuência das partes no que tange à
realização de audiências em meio virtual. Vale citar trecho do ato normativo: “... CONSIDERANDO que a regra do art. 6º, §3º, da
Resolução CNJ no 314/2020, não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição,
durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes; RESOLVE: Art. 1º. O §4º do art. 2º do
Provimento CSM no 2554/2020 passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º... §4º. Poderão ser realizadas audiências por
videoconferência, observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato,
por meio do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, observadas as demais
disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. 2. Ante o exposto, no prazo de 48 horas a contar da publicação/
ciência desta decisão, cabe, sob as penas da lei, ao Procurador da parte: (a) apresentar nos autos os respectivos e-mails e
número telefone móvel/celular (Advogado e Parte) para viabilizar a realização de audiência virtual; (b) comprovar nos autos
que cientificou/intimou a respectiva parte que o ato será realizado de modo virtual; (c) comunicar a respectiva parte que a
equipe do CEJUSC poderá entrar em contato antecipadamente para realizar testes. 3. O ato será realizado de acordo com
o §4º, do Art.2, do Provimento CSM nº2.554/2020, e com o Comunicado CG 284/2020. Vale destacar alguns procedimentos,
que bem resumem como será realizado o ato: (a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado
ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade
de Advogados e Partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de
dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); (c) recomenda-se que Advogados
e Partes baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Microsoft TEAMS (gratuito) no seguinte
endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app (é por esse aplicativo que as audiências
por videoconferência são realizadas, bem como seus respectivos testes), lembrando que o acesso é muito simples e mesmo
pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e acessar a plataforma; (d) não há impedimento processual
para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu escritório; (e) o manual de participação em audiências
virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual). 4. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que inicie os preparativos
(envio de e-mails às partes e Advogados, realização de eventuais testes etc.). Caso a parte não tenha e-mail, o agendamento
(com o lynk) será enviado apenas ao Procurador da parte, não gerando qualquer nulidade, afinal é quem representa a parte em
Juízo e tem o dever de comunicar seu cliente sobre a realização do ato, observadas as ressalvas do(s) item(ns) 2.2 da decisão
de fls.38/42 (impossibilidade de acumulação das funções de Advogado e Representante da Parte). Fica desde já indeferido
qualquer pedido de redesignação. Int. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1002699-13.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Sionaldo Eduardo Ferreira - - Valeska
Mirelle Bezerra de Araujo - Vistos. 1. Considerando que o teletrabalho no CEJUSC irá se estender até o dia 02/11/2020 [conforme
Provimentos do TJSP (2.563/2020, 2.564/2020, 2.575/2020 e 2.580/2020), Comunicado CG 284/2020 do TJSP e Resolução do
CNJ (322/2020)], ficam advertidas as Partes que a sessão de conciliação/mediação, designada para o próximo dia 06/10/2020,
às 16:15 horas (vide decisão de fls.60/70), será realizada nos termos do Comunicado 384/2020 da E. Corregedoria Geral da
Justiça (telepresencial). 1.1. Não custa lembrar, também, trecho do Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020: Art. 2º A sessão
realizada por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (vide DJE de 02/07/2020, pp.04/06).
1.2. Nesse contexto, surge a necessidade de as partes providenciarem desde já o que é necessário para a realização do
ato de modo virtual. Sobre o tema é preciso destacar que o Provimento 2.557/2020 do Conselho Superior da Magistratura
do TJSP, baseado na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, dispensa a anuência das partes no que tange à
realização de audiências em meio virtual. Vale citar trecho do ato normativo: “... CONSIDERANDO que a regra do art. 6º, §3º, da
Resolução CNJ no 314/2020, não condiciona a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição,
durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes; RESOLVE: Art. 1º. O §4º do art. 2º do
Provimento CSM no 2554/2020 passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º... §4º. Poderão ser realizadas audiências por
videoconferência, observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato,
por meio do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, observadas as demais
disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. 2. Ante o exposto, no prazo de 48 horas a contar da publicação/
ciência desta decisão, cabe, sob as penas da lei, ao Procurador da parte: (a) apresentar nos autos os respectivos e-mails e
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