TJSP 25/09/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
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direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se-o, por carta, via correio, para dar andamento ao feito, em
cinco dias, sob pena de extinção da ação. Saliento que o feito se encontra sem andamento prático desde o mês de Abril. Int. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1026782-54.2015.8.26.0405 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Maria Lucia Soares Furtado
Albuquerque - Lucinéia das Graças de Carvalho - Fls. 163/166: Ciência às Partes sobre resposta de ofício. - ADV: CELSO
APARECIDO DE SOUZA (OAB 366415/SP), VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/SP)
Processo 1029671-39.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Andrea Cordeiro Venzke de
Camargo - Vistos. A autora ainda não deu integral atendimento à decisão de fls. 90/91, porquanto não apresentados o memorial
descritivo do imóvel, bem como as certidões negativas dos distribuidores cíveis da comarca da situação do imóvel e de seu
domicílio, referente a todo o período aquisitivo da usucapião. Concedo-lhe mais 15 dias para a providência. Com a regularização
acima, intime-se o oficial de registro de imóveis competente para conferência dos dados registrários. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE
ARAUJO (OAB 291960/SP)
Processo 1029703-44.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0002287-38.2018.8.26.0152
- 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia) - Rute Barbosa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 16), no
prazo legal. - ADV: LUCIENE SOUSA SANTOS (OAB 272319/SP)
Processo 4014533-88.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação, para cumprimento no endereço informado
às fls. 144/145, ficando, desde já autorizada a ordem de arrombamento e o reforço policial, a critérios do Oficial de Justiça, se
verificada a necessidade. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2020
Processo 0004386-27.2020.8.26.0405 (processo principal 1008172-38.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras
Públicas Federais Ltda. - Vistos. P. 36: defiro desde que previamente recolhida a taxa respectiva. Aguarde-se por dez dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP),
RAPHAEL ALBERTI MORGADO (OAB 252993/SP), CLAUDIO MORGADO (OAB 91922/SP)
Processo 0011728-89.2020.8.26.0405 (processo principal 1028142-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rodrigo Colombo da Silva - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas Vistos. Diante do certificado a p. 67, expeça-se alvará de levantamento nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020,
Comunicado CGJ nº 257/2020 e Provimento CSM 2549/2020. Intime-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/
SP), THIAGO LUIZ COUTO SILVA (OAB 294415/SP)
Processo 0012088-58.2019.8.26.0405 (processo principal 1018810-33.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Azaléas - Caixa Economica Federal e outro - Vistos. Pp. 163/172:
Considerando que a noticiada cessão de crédito (pp. 123/130) não consta da matrícula do imóvel, esclareça a credora fiduciária
Caixa Econômica Federal, se possui, ou não, interesse na execução, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: ALEXANDRE ROCHA VAZ (OAB 197567/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA
(OAB 248291/SP)
Processo 0012354-11.2020.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Cgmp - Centro de Gestao de Meios de Pagamento Ltda
Lcm Transporte e Locação Ltda-me - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição
do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intimese. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 139475/RJ), MARIANA ENGEL BLANES FELIX (OAB 127200/RJ)
Processo 0020554-41.2019.8.26.0405 (processo principal 1027484-97.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Anderson José Alves - - Juliana Cristina Campos Alves - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por JULIANA CRISTINA CAMPOS
ALVES e ANDERSON JOSÉ ALVES em face de LAURINDO FERREIRA CORGOSINHO, RENATA FERREIRA CORGOSINHO
e ROGÉRIO PORFIRIO CORGOSINHO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de arbitrar honorários de sucumbência ante a ausência
de oposição. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe,
comunicando-se nos autos de cumprimento de sentença de nº 0025317-22.2018.8.26.0405, para fins de retorno do andamento
processual. P.I.C. - ADV: JOAO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 326656/SP)
Processo 0021174-53.2019.8.26.0405 (processo principal 1030149-81.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Gladys Aparecida Bernadino - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. P. 85: Manifeste-se a exequente,
no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
CAROLINA SANTOS MARTINEZ (OAB 336227/SP)
Processo 1000096-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - VENEZA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Diante da manifestação da autora de p. 212, defiro a suspensão do processo nos termos do
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