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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 - Página 2146

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TJSP 25/09/2020 - Pág. 2146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3135

2146

III do Código de Processo Civil. Deveras, a questão da competência foi aclarada às fls. 812/2 e, no mais, na linha discorrida
na sentença e ora expressamente repisada - resta patente a ocorrência de erro, a informar dano de ordem extrapatrimonial
passível de reparo. Anoto, demais disso, que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários
sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo
que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio. (STJ., 1ª. Turma, AI 169.073-SP, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98).
- ADV: RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), ELIAS
VENTURA DE SOUSA (OAB 419307/SP), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), ALEXANDRE GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 97218/MG)
Processo 1026262-55.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Monica Cristina de Oliveira Dutra - Facespi
- Faculdade Corporativa Cespi e outros - Fls. 826/37: recebo os embargos de declaração, na medida em que são tempestivos,
mas, no mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer uma das situações previstas no artigo 1.022, incisos I, II e
III do Código de Processo Civil. Deveras, a questão da competência foi aclarada às fls. 812/2 e, no mais, na linha discorrida na
sentença e ora expressamente repisada - resta patente a ocorrência de erro, a informar dano de ordem extrapatrimonial passível
de reparo. Anoto, demais disso, que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre
todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por
si só, achou suficiente para a composição do litígio. (STJ., 1ª. Turma, AI 169.073-SP, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98). - ADV:
ELIAS VENTURA DE SOUSA (OAB 419307/SP), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), MANUELA BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 339221/SP), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES
(OAB 211433/SP)
Processo 1026624-91.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Monique de Andrade Souza Supermercados Irmãos Lopes S/A - - Marítima Seguros S.A. - Fls. 957: esclareça a autora a utilidade da medida ou prejuízo
havido, eis que não houve proposta de acordo, bem como não foi requerida a tomada do depoimento pessoal. - ADV: THAIS
ANDRADE GUERRA (OAB 409430/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL
TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), FABIANE GOMES PEREIRA (OAB 30485/GO)
Processo 1027167-60.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Maria do Livramento Costa Souza - Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença
proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do
Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P. R. I. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), LEANDRO CAVALCANTE VALERIOTE (OAB 250149/
SP)
Processo 1027812-22.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.L. - - V.D.L. A.H.S.B. e outros - C.S.B.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/
SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/
SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1028611-70.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - H.B.B.M. - O.A.B. - Manifestese o autor sobre o decurso do prazo para oferecimento de contestação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1029012-64.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jefferson Demetrio Molina Idalino - JMI Park Estacionamento Ltda ME - Vistos. Expeça-se certidão em favor do perito judicial.
Na sequência, requeiram o que de direito em termos de prosseguimento, pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. ADV: NAYARA MOREIRA MARCOLINO (OAB 358375/SP), ANA PAULA RODRIGUES ROCHA (OAB 367055/SP)
Processo 1029769-24.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1030577-34.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - CENTROSUCAR COMERCIO DE ACUCAR LTDA - Cgi Distribuidora de Alimentos Ltda - - Carlos Antonio Cunha
Almeida - Vistos. Em face da petição de fls. 534/536 dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que
CENTROSUCAR COMERCIO DE AÇÚCAR LTDA move em face de CGI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E OUTRO, nos
termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Defiro a expedição da certidão requerida. P. R. I. - ADV: FELIPE DE FREITAS
LOURENÇO (OAB 274302/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES (OAB
345730/SP)
Processo 1030726-30.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Genivaldo Jose Ferreira - Vistos. Fls. 372/411: defiro. Proceda-se a alteração do polo ativo da ação a fim de que passe a constar
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. Anote-se os nomes dos atuais advogados.
Aguarde-se pelo prazo de dez dias eventuais requerimentos. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 4022949-45.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COPAL ALIMENTOS PET LTDA Vistos. Fls. 429/430: defiro a anotação de indisponibilidade de bens em nome do executado perante o CNIB. Intime-se. - ADV:
SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0747/2020
Processo 0000478-40.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000478) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Amc
Serviços Educacionais Ltda - Eliza Alves de Oliveira - Ciência das pesquisas realizadas Renajud (fls. 207-negativa) e Infojud
(declarações arquivadas em pasta própria às fls. 01/25). - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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