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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 - Página 2219

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TJSP 25/09/2020 - Pág. 2219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3135

2219

conforme Comunicado CG nº 2290/2016, DOE de 05/12/2016, a distribuição das Cartas Precatórias deveráser feita por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, comprovando nos autos a distribuição no prazo de
10 (dez) dias.(Carta(s)Precatória(s) estará(ão)à disposiçãono sitehttp://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do). - ADV: ALESSANDRO
AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP)
Processo 1003230-15.2019.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos, Defiro a suspensão da Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária por 90 dias. Decorrido o prazo, nova vista à BV
Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: HARRY FRIEDRICHSEN
JUNIOR (OAB 362649/SP)
Processo 1004540-56.2019.8.26.0407 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - CIRO AFONSO DE
ALCÂNTARA - Não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o
embargante se insurge contra a fundamentação da sentença. Logo, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, mas sim,
mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível
admitir nesta via. O vencido, como é de conhecimento comum, pode não concordar com o fundamento da decisão. Porém,
isto não autoriza a interposição de embargos, mas sim o recurso próprio ao reexame da decisão. Esta é a orientação da
jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rediscussão da matéria visando esclarecimentos e inversão da prestação
jurisdicional - Inadmissibilidade - Inexistência de obscuridade, contradição, omissão (artigo 535 do Código de Processo Civil) Características infringentes. (Embargos de Declaração n. 48.565-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Júlio
Vidal - 17.09.97 - V.U. * 745/460/4 encontrado no sítio www.tj.sp.gov.br) No mesmo sentido: RECURSO - Embargos de declaração
- Inadmissibilidade - Omissão inocorrente - Julgador que não está adstrito a responder todas as alegações das partes, quando já
tenha encontrado suficiente motivo para fundamentar a decisão - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração nos Embargos
Infringentes n. 260.376-2 - São Paulo - 11ª Câmara Civil - Relator: Mohamed Amaro - 02.09.96 - V.U. encontrado no sítio www.
tj.sp.gov.br) ISTO POSTO, conheço dos embargos mas a eles nego provimento. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2020 - perf
Processo 0000386-12.2019.8.26.0407 (processo principal 1000248-96.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Renata Manganelli da Silva - - Cleonice Manganelli - Edio Alves Teotoneo - Vistos. Fls.28/29 Anote-se. Acolho os
argumentos lançados em fls.22/24. Com efeito, o réu Edio Alves Teotoneo deixou de juntar ao processo prova inequívoca da
impossibilidade de cumprimento integralmente ao acordado. Intime-se, pois, à regularização dos pagamentos em 30 dias, sob
pena de prosseguimento da ação. - ADV: MARISTELA FRANCINE MEZENGA (OAB 363722/SP), LISIANA ELORZA MORAES
DOS SANTOS (OAB 310204/SP)
Processo 0000960-98.2020.8.26.0407 (processo principal 1003442-07.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Comasa - Comercial Mariliense de Automóveis Ltda - Marcio Lazaro - Vistos. Em vista o pagamento integral
do débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeçam-se alvarás de levantamento eletrônicos dos depósito em fls.16/17, em favor da Requerente Comasa Comercial
Mariliense de automóveis Ltda ou advogado habilitado a tanto. Após o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais
custas ou despesas processuais em aberto, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB
164231/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0001165-30.2020.8.26.0407 (processo principal 1000052-41.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Espólio Wilson Barnack - Cadastre a serventia o advogado constituído por parte da Fundação
Petrobrás de Seguridade Social Petros, no processo originário. Após, na forma do artigo 513 §2º, do C.P.C., intime-se a
executada, via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do C.P.C.,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUCAS
PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), FÁBIO RENATO BANNWART
(OAB 170932/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0001269-22.2020.8.26.0407 (processo principal 1004519-80.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Esclareça o Requerente Marcelo Cortona Ranieri se não há repetição do
dependente numero 0001249-31.2020.8.26.0407. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0001346-31.2020.8.26.0407 (processo principal 1003153-11.2016.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Stefany Bruna Pereira Firmino - Química Geral do Nordeste Ltda. - Cadastre a serventia o advogado
constituído por parte da Química Geral do Nordeste Ltda, no processo originário. Após, na forma do artigo 513 §2º, do C.P.C.,
intime-se a executada, via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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