TJSP 25/09/2020 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
3136
1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2020
Processo 1014902-52.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Guilherme Sampaio - Diante do exposto,
INDEFIRO o pedido de comutação de penas formulado com fulcro no Decreto nº 5.620/2005 ante a ausência de amparo legal
e, com fundamento nos artigos 2º dos Decretos nº 5.993/2006, 6.294/2007 e nº 7.420/2010, COMUTO o remanescente das
penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado, excluindo-se as penas correspondentes às condenações inexistentes ao
tempo da edição de cada um dos decretos, bem como àquelas relativas aos delitos impeditivos, e como consequência determino
a REDUÇÃO EM 1/4 (UM QUARTO) em relação a cada um dos decretos. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV:
MARIA LÍGIA PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
Processo 1018104-37.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1011054-57.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Vitor Hugo dos Santos Magri - Nestes termos, considerando os documentos apresentados pela defesa e as
informações extraídas do Sistema SIVEC, DECLARO REMIDOS 28 (vinte e oito) dias, considerando a razão de 01 (um) dia da
pena a cada 12 (doze) horas de estudo, divididas no mínimo em 03 (três) dias, perfazendo um total de 343 (trezentas e quarenta
e três) horas estudadas nos períodos de 10/09/2019 a 02/01/2020 e 03/02/2020 a 31/07/2020, e o faço com fundamento nos
artigos 126, § 1º, inciso I, e 128 da Lei de Execução Penal. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: GABRIELA
SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP)
Processo 1018152-93.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Martiliano Rodrigues dos Santos - Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado, em razão da ausência do
requisito objetivo. Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. - ADV: WALTER SANTOS DE LIMA (OAB 250570/SP)
Processo 1018206-59.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Felipe Ricardo Gremasco - Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado, em razão da ausência do requisito
objetivo. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1018221-28.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1011129-96.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Alexandre Ferreira da Silva - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o pedido de livramento condicional, eis que
recentemente indeferido por este Juízo e PROMOVO o sentenciado ao REGIME SEMIABERTO, com fundamento no artigo 112
da Lei de Execução Penal. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 1018243-86.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Adson Matos Rodrigues Alves - Nestes
termos, considerando os documentos apresentados pela defesa e as informações extraídas do Sistema SIVEC, DECLARO
REMIDOS 76 (setenta e seis) dias relativamente aos 229 (duzentos e vinte e nove) dias de labor nos períodos de 01/07/2019
a 27/12/2019, 02/01/2020 a 17/01/2020, 20/01/2020 a 24/03/2020 e 01/06/2020 a 20/08/2020, e o faço com fundamento nos
artigos 126, § 1º, inciso II, e 128 da Lei de Execução Penal. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: MARCELO DA
SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
Processo 1018301-89.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Chrystian Melo de Oliveira - Ante o exposto,
PROMOVO o sentenciado ao REGIME SEMIABERTO, com fundamento no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Proceda-se às
anotações no Sistema SIVEC. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), LETICIA SATIRO SAKAI (OAB
387335/SP)
Processo 1018371-09.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Bruno Cassiano Leal - Ante o exposto, por
ora, INDEFIRO a progressão do sentenciado ao regime semiaberto, em razão da ausência do requisito subjetivo, nos termos
do artigo 112 da Lei de Execução Penal, destacando que, em sede de execução penal, deve prevalecer o princípio in dubio pro
societate. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: ALVARO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 230704/SP)
Processo 1018697-66.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Tatiana Fernanda dos Santos - Ante o
exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pela sentenciada, em razão da ausência
do requisito objetivo. Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. - ADV: ISABELLA LEITE PAULINO (OAB 432096/SP)
2ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2020
Processo 1007036-90.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Anderson Aprígio de Lima - Ante o exposto,
por ora, INDEFIRO o pedido de livramento condicional formulado pelo sentenciado, em razão da ausência do requisito subjetivo,
destacando que, em sede de execução penal, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate. Proceda-se às anotações no
Sistema SIVEC. - ADV: MAYCON FERREIRA DA SILVA (OAB 420683/SP)
Processo 1014372-48.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Denis Brito da Silva - Ante o exposto, com
fundamento nos artigos 7º, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 9.246/2017, COMUTO o remanescente das penas privativas de
liberdade impostas ao sentenciado, excluindo-se as penas correspondentes às condenações inexistentes ao tempo da edição
do decreto, bem como àquelas relativas aos delitos impeditivos, e, como consequência, determino a REDUÇÃO EM 1/4 (UM
QUARTO). Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB 323109/SP), LUANA REGINA
AMARO MARTINS (OAB 356455/SP)
Processo 1018418-80.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Antonio Pereira Fernandes Figueira - Ante
o exposto, por ora, INDEFIRO os pedidos de livramento condicional e progressão ao regime aberto formulados pelo sentenciado,
em razão da ausência do requisito subjetivo, destacando que, em sede de execução penal, deve prevalecer o princípio in dubio
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