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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 - Página 468

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TJSP 25/09/2020 - Pág. 468 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3135

468

- Cumpra-se o V. Acórdão. Em razão do desfecho da ação, em eventual cumprimento de sentença quanto aos honorários
advocatícios, deverá a parte vencedora demonstrar que a parte vencida não mais faz jus aos beneficios da gratuidade judiciária.
Quanto à condenação da parte autora ao pagamento de multa de 1% do valor da causa (artigo 17, I e III, CPC/1973), não
abrangida pelo beneficio da gratuidade judicial, manifeste-se o INSS requerido. No silencio, decorrido quinze dias, arquivem-se
os autos. Intimem-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0000621-98.2001.8.26.0539 (539.01.2001.000621) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Guilherme Develis - Requerente: Manifeste-se sobre o ofício expedidos (PREC E RPV), página 179/182 (conferir),
sendo que , após será dado vista ao Procurador do INSS para analisa-los e posteriormente, encaminhando para o MM. Juiz para
validação, assinatura e encaminhamento para pagamento. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CAMARGO (OAB 159468/SP)
Processo 0000975-94.1999.8.26.0539 (539.01.1999.000975) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge
Fertilizantes S/A - Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 369/374, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Honorários de sucumbência fixados nos termos da transação e custas processuais restantes pelo executado. Apure a serventia
as custas finais pela satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03. Ante a apresentação
de comprovante de deposito de fls. 376, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Cumpra-se. Executado recolher custas
finais no valor de R$ 202,21 - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS
(OAB 146105/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001423-08.2015.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. 167/175: Anote-se. Ante o bloqueio de ativos às fls. 161 (R$
214,44), valor muito aquém do debito executado (R$ 29.208,67), manifeste-se a exequente. Sem prejuízo, promova a serventia
a juntada aos autos do deposito judicial relativo ao valor penhorado. Cumpra-se a decisão de fls. 159, intimando-se a parte
executada da penhora, pessoalmente (fls. 124), para que se manifeste, dentro do prazo de dez dias, nos termos do artigo
841, caput e §1º, c.c. os artigos 847, caput, ambos do Código de Processo Civil. Caberá a parte exequente o recolhimento
das custas necessárias para cumprimento do ato. Após, retornem os autos à conclusão para análise de eventuais argumentos
apresentados como objeção à penhora antes efetivada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/PR), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0001959-63.2008.8.26.0539 (539.01.2008.001959) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Khalil Kfouri - Vistos.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada em 2008, ainda sem recebimento da inicial, tendo em vista ausência de apresentação
pela parte autora, de documentação solicitada pelo Oficio Imobiliário. Com efeito, concedida inúmeras concessões de dilação
de prazo para cumprimento, mormente alegue a parte autora a necessidade de retificação de georreferenciamento, não trouxe
aos autos elementos que indiquem eventual providencias a este respeito. Ante o exposto, indefiro novo sobrestamento do feito
requerido às fls. 255/256, e determino a intimação pessoal da parte autora para que providencie o regular andamento do feito
(atendimento do parecer do Oficial Registrador, conforme determinado às fls. 197), sob pena de indeferimento da inicial. Em
caso de não cumprimento do decisório, o processo será extinto sem julgamento de mérito. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como intimação/mandado. - ADV: YUTAKA SATO (OAB 24799/SP)
Processo 0003547-32.2013.8.26.0539 (053.92.0130.003547) - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria
Neide Pereira Thadey - Ciência à requerente do e-mail da perita Simone Fink Hassan comunicando que declinou a realização
das perícia e, estará disponível para realização de perícias a partir do ano de 2021. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/
SP)
Processo 0004710-18.2011.8.26.0539 (539.01.2011.004710) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Indústria e Comercio de Calçados Favilo Ltda Calçados Peão - Defiro pesquisa junto ao sistemas RENAJUD e INFOJUD (custas
recolhidas às fls. 76), sobre bens de titularidade dos executados: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS FAVILO LTDA CALÇADOS PEÃO - CNPJ 55.902.936/0001-08; JOSE AFONSO LOCALI - CPF 824.466.798-20, VILMA FÁTIMA DOS SANTOS
LOCALI - CPF 091.281.918-97, para fim de eventual penhora. As informações sigilosas deverão se arquivadas em pasta propria,
para oportuna inutilização. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP), EDUARDO PEREIRA LIMA FILHO (OAB 224167/SP)
Processo 0004710-18.2011.8.26.0539 (539.01.2011.004710) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Indústria e Comercio de Calçados Favilo Ltda Calçados Peão - Requerente: Fls. 91/96: Respostas RENAJUD positiva para
a empresa: honda Ml 125, com restrição e para o executado Jose Afonso Locali: JTA/Suzuki EN 125, com restrição; Reb/
A.T.Botucatu Danusa , com restrição e GM Chevrolet D!0: sem restrição. Fls. 97/98: Manifeste-se sobre a resposta INFOJUD,
cujos ofícios Confidenciais encontram-se em Cartório, arquivados em pasta propria, conforme R. Determinação de página 90..
- ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), EDUARDO PEREIRA LIMA FILHO (OAB 224167/SP)
Processo 0005124-11.2014.8.26.0539 - Monitória - Prestação de Serviços - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S/A - vistos. 1- Considerando que o executado foi intimado nos moldes do art 475-J, do CPC/1973, e deixou de
efetuar o pagametno(certid de fls 72), requeira a exequente o que de direito2-Int. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP),
JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP)
Processo 0005480-11.2011.8.26.0539 (539.01.2011.005480) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Neide Candido da Silva Plácido - Requerente- diante dos alvarás expedidos, manifestar-se nos autos, a fim de informar se tem
algo mais a requerer. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0005897-27.2012.8.26.0539 (539.01.2012.005897) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Aparecida de Lourdes Araújo - A requisição de valores relativa à expedição de PCR/RPV é estabelecida nos moldes do
sistema PrecWeb. Aguarde-se o pagamento do precatório expedido, conforme pesquisa ora juntada aos autos. Intime-se. - ADV:
VINICIUS MANSUR SABBAG (OAB 210037/SP), RICARDO VIRANDO (OAB 167114/SP)
Processo 0005974-65.2014.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - VIVIANE ALVES MIRA LOPES - Intime-se o
credor Tadeu Donizete Oliveira de Souza, com penhora no rosto dos autos às fls. 84, no endereço apontado às fls. 182, por
carta postal, quanto a apresentação das ultimas declarações de fls. 239/241. Sobre as ultimas declarações de fls. 239/241,
ciência ao terceiro Sérgio Pereira de Mendonça, para querendo, manifestar-se nos autos. Após, tornem para homologação de
partilha, se caso. No mais, eventual restituição de ITCMD nos casos de recolhimento a maior ou indevido, deverá ser requerido
administrativamente junto a Fazenda Estadual. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP),
RAYANE MARTINS PEDROSO MARTINS (OAB 414039/SP)
Processo 2050009-01.1999.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - GABRIEL
MIOTO TAVARES - Ante o desfecho dos embargos no qual homologou os calculos apresentados pela parte exequente às fls.
442/451, no montante de R$ 138.635,93, data da conta maio/2015 (R$ 92.747,46 ao autor; R$ 39.748,92 quanto aos honorários
contratados; e R$ 6.139,55 relativo às sucumbências), defiro a expedição do competente ofício/precatório. Cumpra-se as
disposições da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, devendo a Serventia providenciar, por intermédio do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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