TJSP 25/09/2020 - Pág. 848 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
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Processo 0000066-62.2019.8.26.0309 (processo principal 1020370-70.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - F.J.M. e outros - Vistos. Fls. 165/166: Ciência às partes. No mais, aguarde-se pelo resultado dos
leilões. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS
(OAB 214649/SP)
Processo 0001319-51.2020.8.26.0309 (processo principal 1004822-10.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Divisão e Demarcação - Karen Gabrieli Corsini e outro - CLAUDEMIR ALVES PEREIRA - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 69/72, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922
do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se no arquivo notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da
avença. - ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP), DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB 242975/SP)
Processo 0001736-43.2016.8.26.0309 (processo principal 1006245-68.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMINIO BOSQUES DO CORRUPIRA - Alberto da Silva Cardoso Neto - Vistos. Fls. 506: Defiro
a suspensão deste feito nos termos requeridos, devendo-se os presentes autos aguardarem em cartório por manifestação do
exequente. Intime-se. - ADV: JULIANA INHAN NEVES DA ROCHA (OAB 156752/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB
271776/SP), LUCIANA OLIVEIRA BRUNELLI (OAB 166138/SP)
Processo 0003352-14.2020.8.26.0309 (processo principal 1057299-71.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - ERIK BRUNO DE ALMEIDA - Manifestese a autora sobre o AR negativo de fls. 30, no prazo legal. - ADV: LEANDRO AUGUSTO FINOTELLI PIRES ALVES DA SILVA
(OAB 368869/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB
194162/SP), RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP)
Processo 0003567-87.2020.8.26.0309 (processo principal 1013379-73.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Ana Cristina Polli Betelli e outro - Carlos Emerson Gonzaga - Vistos. Manifeste-se o Exequente em termos de
prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis, bem como, em caso de
pesquisas judiciais, recolhendo a respectiva taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE
de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). No silêncio, aguarde-se por provocação
em arquivo. Intime-se e providencie-se. - ADV: FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP), PAOLA
CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 0004760-45.2017.8.26.0309 (processo principal 0037675-02.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Joelma
Tome dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 128: Aguarde-se pelo desarquivamento dos autos.
Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB
134916/SP)
Processo 0005495-44.2018.8.26.0309 (processo principal 1008969-74.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - C.C.G.M.P.S. - R.C.E. - “Exequente recolher verba de diligência do Oficial de Justiça e apresentar valor atualizado
do débito, para expedição de mandado de penhora de faturamento” - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP),
TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 0006225-84.2020.8.26.0309 (processo principal 1003734-92.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Marcos Danilo Lopes e outro - GBL Medeiros Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Ante a concordância
da parte autora, expeça-se MLE. Após, conclusos para extinção. Int. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS
CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP)
Processo 0007389-84.2020.8.26.0309 (processo principal 1010957-96.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Almeida Santos Sociedade de Advogados - - Jose Carlos Van Cleef
de Almeida Santos - Fernanda de Cassia Tonet Jundiaí Me - Vistos. Fls. 24/26: À vista da duplicidade constatada, determino
o cancelamento da distribuição com fundamento no art. 290 do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FABIANO STRAMANDINOLI
SOARES (OAB 152270/SP)
Processo 0008039-68.2019.8.26.0309 (processo principal 1005385-28.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabio Henrique e outro - Lucas da Silva Almeida - “Exequentes retirar certidão já expedida”
- ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP), JOÃO RENATO
DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 0008375-38.2020.8.26.0309 (processo principal 1017730-94.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Cardoso e outros - Queiroz Galvão Mirante do Japi Desenvolvimento
Imobiliário Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa
do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de
fls. 4/10 (R$ 59.796,89, atualizado até agosto/2020), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica
a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP), ROSANGELA BENEDITA
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