TJSP 28/09/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3136
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Administradora de Consórcios Ltda - Requerente: Para que no prazo de 15 dias manifeste-se nos autos acerca da precatória
devolvida negativa. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001032-45.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Cláudia Elaine da Costa - Epp. (Metalúrgica Costa &
Adorno Ltda. Epp.) e outros - Geraldo Antonio Adorno - VISTOS: Cumpra-se a serventia com urgência a decisão proferida em
19 de maio de 2020 que se encontram nas peças sigilosas (penhora on line). Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ
(OAB 258061/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP), RENAN BRONZATTO ADORNO (OAB 301385/SP),
MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1001088-44.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lucas Pilla Zorzeto - VISTOS:
Defiro o pedido da fl. 136, para declarar suspensa a execução pelo prazo de 01(um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III,
e §1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo em cartório. Decorrido o prazo sem que sejam localizados
bens penhoráveis, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do disposto no §2º do artigo supra
citado. Fica o exequente ciente de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo
forem encontrados bens penhoráveis, bem como do prazo de prescrição (§§ 3º e 4º do mesmo artigo). Intime-se. - ADV:
ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP), JULIANA PAULA MARTINS GOULART (OAB 351186/SP)
Processo 1001703-34.2017.8.26.0363 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Luis Antonio da Gama E Silva Neto
- - Julia Junqueira da Gama E Silva - ANTONIO CARLOS DA GAMA E SILVA - - Roberto Luis da Gama e Silva - - Magda Brito da
Gama e Silva - - José Fernando da Gama e Silva - VISTOS: Concedo ao perito judicial o prazo de 30 (trinta) dias para concluir
seu trabalho. Intime-se. - ADV: LUCIANA FERREIRA DA GAMA E SILVA (OAB 306065/SP), LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA
NETO (OAB 216068/SP), JULIA JUNQUEIRA DA GAMA E SILVA (OAB 234470/SP), SANDRA CRISTINA ALBANEZ DA GAMA E
SILVA (OAB 196555/SP)
Processo 1002505-27.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luís Gustavo Antunes
Stupp - Instagram - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Requerente: Para que no prazo de 15 dias manifeste-se acerca
da petição apresentada pelo Facebook fls. 52/55 - ADV: FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002759-34.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - M.N.M. - - O.N.M. e outro - U.R.B.M.
- VISTOS: Ante o silêncio da requerida em se manifestar sobre os honorários apresentados pelo expert às fls. 271/275, arbitro
os seus honorários em R$4.200,00 os quais serão pagos na forma decidida na decisão seneadora às fls. 268/269 (50% do
valor - R$2.100,00 deverá ser pago pela requerida e os outros 50% será custeado pela Defensoria Pública do Estado - Fundo
de Assistência Judiciária FAJ, no valor máximo previsto na tabela constante do art. 1º, da Deliberação do Conselho Superior
da Defensoria Pública nº. 92/2.008). Providencie a requerida o depósito da sua parte (valor de R$2.100,00) no prazo de 15
dias e aguarde-se a reserva do restante dos honorários junto à Defensoria Pública. Oportunamente, intime-se o perito para a
realização dos trabalhos e a entrega do laudo no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB
136837/SP), DIEGO AMARAL MUSSATO (OAB 305670/SP)
Processo 1003883-52.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Los Angeles - VISTOS. Ante o valor do débito, reconsidero a decisão proferida aos 19/05/2020, a fim de que não haja excesso
de execução. Libere-se o sigilo da referida decisão. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 56.338 do CRI de Mogi
Mirim-SP (Apartamento número 61 localizado no 6º andar do Edifício Los Angeles, situado na Rua Dr. Artur Cândido de Almeida,
número 94, Mogi Mirim-SP), em nome do(a) executado(a), Cláudio Antonio Duarte Fasano . Fica nomeado(a) o(a) executado(a)
Cláudio Antonio Duarte Fasano, como depositário(a) do bem penhorado, independentemente de outra formalidade. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se carta precatória para intimação do executado
da penhora, bem como seu cônjuge, se casado for. Após o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, pelo exequente,
expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Após, providencie a serventia a inclusão da penhora no sistema ARISP, se
possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado, número da OAB, e-mail e telefone,
para possibilitar a referida inclusão e também, geração do boleto bancário para pagamento. Deverá o exequente, ainda,
trazer aos autos o cálculo atualizado do débito, para inserção no referido sistema. Fica o exequente ciente de que receberá,
oportunamente, e-mail do sistema ARISP com o boleto para pagamento, que deverá ser pago até 3 dias antes do vencimento
da prenotação (Provimento CG nº 22/2012), devendo acompanhar o andamento do pedido junto ao Cartório de Registro de
Imóveis, para ciência de eventuais exigências formuladas. Se o advogado do exequente não informar os dados para o envio do
boleto, este será encaminhado ao e-mail existente no cadastro controlado do sistema SAJPG5. Intime-se. Mogi Mirim, 24 de
setembro de 2020. - ADV: JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP)
Processo 1003883-52.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Los Angeles - EU fiz o cadastro da determinação da penhora. O advogado do autor deve ficar atento e seguir as recomendações
do Cartório de Registro de Imóveis para o devido pagamento das custas e taxas no prazo que ele determinar, comprovando
também nos autos. - ADV: JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1347/2020
Processo 0003259-54.2018.8.26.0363 (processo principal 1003874-95.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.G.G.S.S. e outros - A.S. - VISTOS: Defiro a expedição do ofício à Emprega
Brasileira de Correios e Telégrafos, solicitando as declarações de rendimentos do executado desde setembro/2018 até a
presente data. Com o encarte de tais documentos aos autos, dê-se vista aos exequente e ao Ministério Público e tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: NELSON ANTONIO DONATTI (OAB 46946/SP), SERGIO ISSAMU FUKUMOTO (OAB
387701/SP)
Processo 0004027-77.2018.8.26.0363 (processo principal 1004090-22.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.R.P. - S.P. - VISTOS: Ante o teor da certidão da fl. 79 e petição da fl. 101, libere-se o veículo bloqueado a fl.57,
por meio do sistema RENAJUD. Retifique-se o pólo ativo da ação, a fim de constar Célia Costa Pereira, representada por Derli
Aparecida Pereira (fl. 107). Ante a existência de interesse de incapaz (exequente Célia - fl. 107), dê-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIO DE MACEDO (OAB 95341/SP), GILSON ALVES DIAS (OAB
294786/SP)
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