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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020 - Página 3

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TJSP 28/09/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3136

3

HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1000227-60.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - FARROUPILHA ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA - GIDEAM DE CRISTO ROSA - - JAIR RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Fl. 136: Diante da concordância
da exequente com a proposta de acordo apresentada pela executada à fl. 133, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a
fls. 133, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código
de Processo Civil, declaro suspensa a execução. O valor depositado à fl. 134 deverá ser levantado pela exequente, conforme
constou do acordo, observando-se os dados do formulário de fl. 137. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no acordo
no prazo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado pelo(a) interessado(a) no prazo de 30 (trinta)
dias, certifique-se e tornem os autos conclusos, ocasião em que o processo será extinto e arquivado, independentemente de
nova intimação. Intime-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB
24258/RS), GABRIEL BURATTI (OAB 101845/RS)
Processo 1000265-67.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.C. - W.C.P. - Ante o exposto e considerando
tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido nos moldes acima delineados e DECRETO o divórcio do
casal Franciane Mello Pompeu e Wellinton Cruzado Pompeu, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição
Federal e, por consequência, declaro dissolvido o casamento havido entre eles, nos moldes definidos nesta sentença. A autora
é beneficiária da assistência judiciária gratuita; além disso, não houve oposição ao pedido, de modo que, na hipótese, não
há falar-se em condenação pelo ônus da sucumbência. Expeça-se certidão de honorários. Após o trânsito em julgado desta,
expeça-se mandado de averbação nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-se após.
P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1000292-21.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JOSÉ ADENILSON GOMES DA SILVA - Vistos. Observo à exequente que o feito encontra-se
em arquivo provisório. Assim, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), para o desarquivamento do processo
a parte interessada deverá recolher a taxa no valor de R$32,15 - GUIA FEDTJ - código 206-2. Prazo: 15 (quinze) dias. Vindo,
desarquivem-se os autos e tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fl. 141. Na inércia, retornem os autos ao arquivo
provisório. Int. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000331-47.2020.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Lucas Pedro Iannoni - S.F.S.S.S.E. - Vistos.
Fls. 508/513: Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao AI nº 2143862-97.2020.8.26.0000 interposto pela requerida, para
cassar a tutela de urgência concedida às fls. 98/99. No mais, renove-se a intimação do autor para regularizar sua capacidade
postulatória face à maioridade atingida, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de fl. 496, sob pena de
extinção do processo (inciso I, do §1º, do art. 76, do CPC). Intimem-se. - ADV: ELIANA MASSOLA DA SILVA (OAB 199796/SP),
DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1000350-53.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização
ao Erário - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a) do(s)
Requerente(s) providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para o
cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da
referida Carta Precatória nos autos. - ADV: MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 1000443-89.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco J Safra S/A - Jose
Roberto Monte - - Destilaria Nova Era Ltda. - Vistos. Fls. 674/675 e 679/680: tendo em vista as informações e esclarecimentos
prestados pelo perito judicial, que não obteve êxito em localizar o imóvel, objeto da perícia, intime-se o exequente para que
atenda as solicitações do expert, em 30 (trinta) dias, apresentando documentação hábil à permitir a exata localização do imóvel
constrito, ou, alternativamente, auxiliando na referida localização, contatando diretamente o perito, sob pena de ser frustrada a
perícia designada. Int. - ADV: VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP), LUIZ GILBERTO BITAR
(OAB 41256/SP)
Processo 1000467-44.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P. - T.M.F.P. - - G.F.P. - Às
contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: ANA PAULA DA
SILVA (OAB 402606/SP), FABIANA ROSSI DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 167609/SP), VANESSA SANTOS TREVIZAN (OAB
223589/SP), ADRIANO TREVIZAN (OAB 257565/SP)
Processo 1000503-86.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - E.S.J. - - C.S.S. P.M.I.M.I. - A presente demanda visa à contratação de professor especializado para acompanhar o aprendizado da requerente
em sala de aula. Com o objetivo de se apurar se a autora necessita de apoio educacional especializado, dadas as suas
limitações, oficie-se à Dra. Cristiane Sevilacqua, médica subscritora do relatório médico de fl. 102, para que no prazo de 20
dias informe a este juízo se as limitações da autora impedem sua total participação nas atividades escolares. Em caso positivo
a médica deverá esclarecer qual a natureza do auxílio que deverá ser prestado ao requerente, sobre a suficiência ou não do
Atendimento Educacional Especializado fornecido no contra turno das aulas regulares, se há necessidade de contratação de
professor especializado para atuar em sala de aula, bem como se este acompanhamento pode ser fornecido, sem prejuízo
ao aluno, por profissionais ainda sem formação, em fase de estágio. Com a resposta, dê-se vista dos autos às partes e ao
Ministério Público para manifestação e após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP),
RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP)
Processo 1000545-38.2020.8.26.0233 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Neide Fogar de
Brito - - Valmir Alves Martins - Oficial de Registro de Imóveis de São Carlos/sp - Para análise do requerimento de gratuidade,
em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar
declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir
os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Int. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000604-26.2020.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Propriedade Fiduciária - Joao Carlos de
Godoy - Antonio Carlos Garbuio - Vistos. Fls. 57/58: dê-se ciência ao autor sobre os documentos juntados pelo requerido.
No mais, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver
interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias,
para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da audiência de
forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou
a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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