TJSP 28/09/2020 - Pág. 861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3136
861
DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 1009599-97.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Luiz Firmino da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Reitere-se a intimação dos peritos, via e-mail. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE
(OAB 183424/SP), ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0956/2020
Processo 0001098-40.2020.8.26.0286 (processo principal 1009199-54.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Fabio Lopes - - Vania Maria Alves de Carvalho - Mrv Engenharia e Participações S/A - - Parque Ilha do Sol
Incorporações Spe Ltda - Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 155. - ADV: LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
154523/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 0001762-71.2020.8.26.0286 (processo principal 1006076-82.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Exclusão de associado - Joana de Souza Leite Silveira Arruda - Chácaras Castelo Country Club - Informo que foi expedido
mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 56. - ADV: JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA (OAB 245209/SP),
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0002519-65.2020.8.26.0286 (processo principal 1010395-88.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Manifestar-se sobre a carta AR devolvida assinada por pessoa diversa. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0004201-89.2019.8.26.0286 (processo principal 1001373-06.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cheque - Peralta Comércio e Indústria Ltda - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP)
Processo 1000114-39.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fernando Candido da
Silva - - João Bizerra do Nascimento - Bradesco Saúde S/A - Vistos. No tocante à petição de pg. 383/384, manifeste-se a parte
autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
VILMA JACINTHO BRANDAO (OAB 226305/SP)
Processo 1000185-75.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Daiana Santiago Freitas - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito em
termos de prosseguimento. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, os requerimentos de “CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos.
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição
Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do
Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item
156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública, conforme o caso. Importante destacar que no cumprimento de sentença criado deverão ser anexados os
documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; Assim, providencie o peticionário o
necessário através do portal E-SAJ, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença
ou na inércia, encaminhe-se o presente ao arquivo com a respectiva movimentação de extinção ou suspensão, conforme o caso.
Int. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 1000513-05.2019.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito e de Investimento
de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras - Ezequiel Abilio - Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTES os presentes embargos monitórios, convertendo os documentos que instruem a inicial em título executivo e
iniciando-se a fase executiva na forma do artigo 701, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Apresente a autora-embargada
novo cálculo, atualizando o valor do débito de R$ 7,461,01 pela tabela prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento
da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da mesma data, tendo em vista que os cálculos que instruem a demanda
já indicam correção monetária e juros. Outrossim, condeno o requerido/embargante ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado, com a ressalva de que é beneficiário
da justiça gratuita, que fica desde já deferida. Desde já fixo os honorários advocatícios do curador especial nomeado em 100%
da tabela do convênio OAB/PGE. Transitada em julgado, expeça-se certidão. P.R.I.C. - ADV: CAMILA THIELE (OAB 418046/SP),
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000766-56.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ips Empreendimentos S/A Mekcil Engenhariaa Ltda. - Diante do exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP), MARTA NEVES OLIVEIRA (OAB 201268/SP)
Processo 1000885-17.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001017-74.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda
e condeno a requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00,
com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/
SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1001199-60.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Fabio da Silva - Michelle de Cassia Amaral da Silva - Banco Intermedium S/A - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda
movida por FABIO DA SILVA e MICHELLE DE CASSIA AMARAL DA SILVA contra BANCO INTERMEDIUM S/A.. Outrossim,
condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 85, §
2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV: MICHEL HENRIQUE BEZERRA (OAB 376818/SP), FERNANDO
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