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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 - Página 1036

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TJSP 29/09/2020 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 29/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3088

1036

a mesma para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Caso a parte requerida
não possua advogado - constituído ou nomeador pela defensoria pública - poderá apresentar defesa escrita, através do e-mail
[email protected] (o documento deverá ser apresentado em formato PDF, com tamanho máximo de 30MB por arquivo e
de 300KB por página). Entretanto, caso tenha interesse em transigir, deverá a parte requerida, no mesmo prazo da contestação,
formular proposta concreta e específica para composição amigável, da qual manifestará a parte contrária ou, manifestar-se
expressamente eventual interesse na realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência, devendo, em sua
manifestação, informar o endereço eletrônico para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual. Por fim, deverá
o(a) procurador(a) da(s) parte(s) autora(a) comunica-lá(s) acerca do cancelamento da audiência anteriormente agendada. Int.se - ADV: HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP)
Processo 1000725-29.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tiago
Rodrigues de Souza - Charlene Silva Moura Veículos Eireli - Me - - Banco Pan S.A - Vistos. Considerando-se a situação pandêmica
ainda vigente no cenário mundial, à vista dos Comunicados e Provimentos exarados pelo Egrégio TJSP, e considerando-se
ainda as notórias dificuldades logísticas e operacionais causadas pela referida pandemia (mormente às próprias partes), à vista
dos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia de atos que vigoram no sistema dos Juizados Especiais,
excepcionalmente, dispenso e cancelo a realização da audiência prévia de tentativa de conciliação neste feito, ficando as
partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas por meio de seus respectivos procuradores. Assim sendo,
considerando que o Banco Pan S/A já apresentou contestação, intime-se a requerida Charlene Silva Moura Veículos Eireli - ME,
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Expeça-se o necessário. De todo
modo, caso tenha interesse em transigir, deverá a parte requerida, no mesmo prazo da contestação supra, formular proposta
concreta e específica para eventual composição amigável, da qual manifestará a parte contrária em réplica, ou manifestar-se
expressamente sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência, devendo, em
sua manifestação, informar o endereço eletrônico para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual (caso em
que poderá ser utilizado/nomeado conciliador devidamente cadastrado junto ao CEJUSC local). Intimem-se. - ADV: BEATRIZ DE
SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1000756-49.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Jose Antonio Dias Penteado
- Me - Rogério Cristiano Vilella - Vistos. Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19, fato de
conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados
emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em razão das
dificuldades operacionais causadas pela referida pandemia, excepcionalmente, dispenso a realização de audiência prévia de
tentativa de conciliação. Isto porque não há previsão para retomada das audiências presenciais e o juízo não tem como saber, de
antemão, quais as partes que dispõe de meios para realização de audiências virtuais. Assim sendo, norteado pela informalidade
e pela celeridade que regem os sistema dos Juizados Especiais Cíveis e, considerando que a parte requerida já foi devidamente
citada, intime-se a mesma para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Caso a
parte requerida não possua advogado - constituído ou nomeador pela defensoria pública - poderá apresentar defesa escrita,
através do e-mail [email protected] (o documento deverá ser apresentado em formato PDF, com tamanho máximo de
30MB por arquivo e de 300KB por página). Entretanto, caso tenha interesse em transigir, deverá a parte requerida, no mesmo
prazo da contestação, formular proposta concreta e específica para composição amigável, da qual manifestará a parte contrária
ou, manifestar-se expressamente eventual interesse na realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência,
devendo, em sua manifestação, informar o endereço eletrônico para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência
virtual. Int.-se - ADV: LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP)
Processo 1000780-48.2018.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ocimar Campos
Tomaz - Roberto Alves - Vistos. Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19, fato de conhecimento
notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados
pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em razão das dificuldades
operacionais causadas pela referida pandemia, excepcionalmente, dispenso a realização de audiência de tentativa de
conciliação. Isto porque não há previsão para retomada das audiências presenciais e o juízo não tem como saber, de antemão,
quais as partes que dispõe de meios para realização de audiências virtuais. Assim sendo, norteado pela informalidade e pela
celeridade que regem os sistema dos Juizados Especiais Cíveis, intime-se parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar Emgargos. Caso a parte executada não possua advogado - constituído ou nomeador pela defensoria pública - poderá
apresentar Embargos por escrito, através do e-mail [email protected] (o documento deverá ser apresentado em formato
PDF, com tamanho máximo de 30MB por arquivo e de 300KB por página). Entretanto, caso tenha interesse em transigir, deverá
a parte executada, no mesmo prazo dos Embargos, formular proposta concreta e específica para composição amigável, da qual
manifestará a parte contrária ou, manifestar-se expressamente eventual interesse na realização de audiência de conciliação
por meio de videoconferência, devendo, em sua manifestação, informar o endereço eletrônico para o qual será encaminhado
o link de acesso à audiência virtual. Por fim, deverá o(a) procurador(a) da(s) parte(s) exequente comunica-lá(s) acerca do
cancelamento da audiência anteriormente agendada. Int.-se - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1000860-41.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - José Manoel Reino
- Erica Catiane Oliveira da Silva - - Etienne Alphonse Auguste Chausson - - Claudiana dos Santos Oliveira Chausson - Vistos.
Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado
pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior
da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em razão das dificuldades operacionais causadas pela
referida pandemia, excepcionalmente, dispenso a realização de audiência prévia de tentativa de conciliação. Isto porque não
há previsão para retomada das audiências presenciais e o juízo não tem como saber, de antemão, quais as partes que dispõe
de meios para realização de audiências virtuais. Assim sendo, norteado pela informalidade e pela celeridade que regem os
sistema dos Juizados Especiais Cíveis e, considerando que a parte requerida já foi devidamente citada, intime-se a mesma
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Caso a parte requerida não
possua advogado - constituído ou nomeador pela defensoria pública - poderá apresentar defesa escrita, através do e-mail
[email protected] (o documento deverá ser apresentado em formato PDF, com tamanho máximo de 30MB por arquivo e
de 300KB por página). Entretanto, caso tenha interesse em transigir, deverá a parte requerida, no mesmo prazo da contestação,
formular proposta concreta e específica para composição amigável, da qual manifestará a parte contrária ou, manifestar-se
expressamente eventual interesse na realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência, devendo, em sua
manifestação, informar o endereço eletrônico para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual. Por fim, deverá
o(a) procurador(a) da(s) parte(s) autora(a) comunica-lá(s) acerca do cancelamento da audiência anteriormente agendada. Int.se - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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