TJSP 29/09/2020 - Pág. 2006 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3088
2006
parte autora às fls. 265/266. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, devendo
o Ofício de Justiça lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no presente incidente. Após,
remetam-se os presentes autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP),
JULIANA CHIMENEZ GRANJEIRO (OAB 310784/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SIDINEIA RAMOS DE
ARAUJO (OAB 227505/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 0003457-44.2020.8.26.0356 (processo principal 1001757-21.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Quitação - Clemiro Alves da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-cdhu - COMPANHIA EXCELSIOR SEGUROS - “Manifeste-se o exequente sobre a Impugnação de folhas 91/97.” - ADV: LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB 337262/SP), DENIS ATTANASIO (OAB
229058/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MARIA LAURA LOURENÇO DE ARNALDO SILVA (OAB
401368/SP)
Processo 0003808-17.2020.8.26.0356 (processo principal 1004066-15.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Elaine Cristina da Silva Loche - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
- Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a fazenda executada, na pessoa de seu representante judicial, por Portal Eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, apresente impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Estendo os benefícios
da justiça gratuita deferidos à parte exequente nos autos principais e estes autos. Anote-se. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA
BIAGI TERRA (OAB 284070/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0003810-84.2020.8.26.0356 (processo principal 1003392-71.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Joaquim Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Desnecessário torna-se o cumprimento do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, visto que o demonstrativo
(cálculo) discriminado e atualizado do crédito, foi apresentado pelo próprio instituto requerido nos autos principais. Sendo
assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o demonstrativo (cálculo) discriminado e atualizado do
crédito apresentado nos autos, e determino a expedição do competente ofício requisitório. Após, aguarde-se por 120 (cento e
vinte) dias, eventual comunicação de depósito da quantia requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Comprovado nos autos o(s) respectivo(s) depósito(s), expeça-se (o)s competente(s) Alvará(s) de Levantamento da(s) referida(s)
quantia(s) em favor do(a) requerente, e de seu(ua) Patrono(a), intimando-se a parte autora, comunicando-a de que o valor já foi
depositado em Juízo, bem como o seu valor. Após, comprovado nos autos o(s) levantamento(s) acima deferido(s), venham os
autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0004772-15.2017.8.26.0356 (processo principal 0001524-12.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Heitor Miguel Rodrigues - - Débora Regina Rodrigues de Campos - Tiago Azevedo da Silva “Manifeste-se o exequente, informando se o executado, devidamente intimado a fl. 208, efetuou o pagamento, nos termos do
r. Despacho de folha 167” - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB
161896/SP)
Processo 0006590-31.2019.8.26.0356 (processo principal 1000496-55.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.J.C.M. - J.A.M. - Vistos. Solicite-se a(o) MM. Juiz(a) de Direito do r. Juízo
Deprecado as providências necessárias para determinação da seguinte diligência, em relação à carta precatória distribuída
nesse Juízo em 05/02/2020, sob o n. 1001371-85.2020.8.26.0032: (XX) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução,
independentemente de cumprimento. (XX) informar sobre o seu andamento. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP)
Processo 0008890-63.2019.8.26.0356 (processo principal 1000622-71.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Hernandes Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito executado, demonstrada pelo(s) depósito(s) judicial(ais), bem
como pelo(s) levantamento(s) efetuado(s) por parte do(s) credor(es), relativamente às quantias depositadas, JULGO EXTINTO
o presente Incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, devendo o Ofício de Justiça lançar as
movimentações de baixa e arquivamento neste incidente, e de arquivamento no processo principal, se o caso. Após, remetamse os autos ao arquivo definitivo. P. I. C. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000673-19.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Viviane Alves Miguel
Santana - Prefeitura Municipal de Mirandópolis - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 227: Manifeste-se a FESP, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista dos autos à fazenda municipal. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES
(OAB 164171/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP), ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 1001138-86.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005266-78.2018.8.26.0176 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Embu das Artes) - M.S.S. - N.F.G.T.L. - “Deverá o requerente no prazo de 15 (quinze) dias anexar a senha
correspondente à precatória para o seu devido cumprimento, uma vez que não constou no corpo da mesma ou anexa, nos
termos no Comunicado CG n.º 1951/2017.” - ADV: ARTUR HENRIQUE PERALTA (OAB 163559/SP)
Processo 1001234-04.2020.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio Rurali - - Edna Ferreira Rurali Espolio de Armando Guarezi - Valmir da Silva - - Claudino Palotta - - Sergio Aparecido Perussi - - Prefeitura Municipal de
Guaraçaí-sp - Vistos. Cumpre observar, primeiramente, que o §3.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve ser
interpretado em consonância com o disposto no inciso LXXIV, do artigo 5.º, da Constituição Federal, que exige a comprovação
da insuficiência de recursos para que se faça jus à Assistência Judiciária Gratuita. E, por comprovação, naturalmente, devese entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos de pagamento,
declarações de rendimentos, etc., não simples declaração unilateral do interessado. Nesse passo, urge a consideração no
sentido de que o entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para
dispor de recursos do Estado, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária
para a concessão do benefício, vale dizer, que se encontra a parte requerente em estado de pobreza tal que a impossibilite de
pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. E, quando os elementos de convicção
carreados aos autos apontam em sentido contrário, deve-se, obviamente, negar o pleito. Assim, não se tratando de Advogado
nomeado pelo Convênio Defensoria Pública - OAB/SP, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a
juntada aos autos de cópia de suas declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios, ou eventual comprovante
de isenção, os quais poderão ser obtidos no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/
Atual.app/index.asp. No mesmo prazo, poderá a parte requerente promover o recolhimento das custas e despesas processuais,
sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LAURO LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º