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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 129

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

129

ininterrupta, aliada à regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Comunicado
nº 284/2020, bem como o Provimento CSM nº 2554/2000, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2557/2020 e,
ainda, o Provimento CSM 2564/2020, autorizando a realização das audiências por videoconferência, em consonância com a
regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ nº 314/2020, além das alterações trazidas pela Lei 13.994/20, possibilitando audiência
de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, dispensando concordância das partes; (3) Designo
audiência virtual para oitiva da testemunha João Roberto Macario para o dia 04 de novembro de 2020, às 16h00. a) Intimemse as partes, por meio de seus advogados, via DJE, para que informem os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e seus
Patronos para recebimento do link de acesso à reunião no prazo de cinco dias da publicação da presente decisão, bem como
celular dos Patronos com WhatsApp para comunicações que se façam necessárias. Se não for recebido o e-mail (consultar caixa
de entrada e spam) em até duas horas antes da audiência, informar nos autos digitais outro endereço eletrônico e telefone para
contato. b) intimar a testemunha no endereço de página 121 para que entre em contato com a serventia deste juízo pelo telefone
19-3875-2852, das 13h às 17h, ou via mensagem eletrônica para o endereço [email protected], a fim de se informar
sobre os procedimentos que deverão ser adotados para a sua oitiva. c) No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone),
munidos de documento de identificação pessoal com foto. As testemunhas aguardarão no lobby virtual e deverão estar com
documento de identificação para ingresso à sala de audiências virtual quando autorizadas. d) Em relação às empresas de
pequeno porte, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado
FONAJE 141) e, quanto às empresas requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos no prazo supra fixado.
Prepostos também deverão apresentar documento de identificação. (4) Eventual impossibilidade de participação deverá ser
justificada no mesmo prazo, com comprovação do alegado, para apreciação, consoante decisões do CNJ nos Pedidos de
Providências nº 0004106-34.2020.2.00.0000 (OAB/SP) e 0003406-58.2020.2.00.0000 (OAB/AL); Ficam as partes, por meio de
seus patronos, advertidas de que a ausência de justificativa acolhida ou de informação dos e-mails (decurso in albis do prazo
fixado) implicará em preclusão da prova oral, equivalendo a recusa em participar da audiência, consoante alterações trazidas
pela Lei 13.994/2020. (5) Necessária a utilização do aplicativo Teams. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão
ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer (6) De acordo com o art. 12-A da lei nº 9.0995/95, incluído pela lei nº 13.278/18, contam-se
apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações
de nulidade. - ADV: JOAO LUIZ LOPES (OAB 133822/SP), THAMIRIS PAMALA DA SILVA CAVALCANTI (OAB 152411/MG),
ANDRESSA APARECIDA DONON (OAB 370240/SP)
Processo 1001104-47.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Maldonado Filho - Fagner
dos Santos Pessoa - - Maria Aparecida de Souza - Em face da notícia de falecimento do exequente (pág. 72), aguardar por
trinta dias eventual habilitação. No silêncio, promover nova conclusão para extinção do processo sem resolução do mérito, com
fundamento nos artigos 51, inciso V, da Lei 9.099/95 e 485, IX, do CPC. Intimem-se. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI
(OAB 105411/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1001228-64.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Geralda Mota
Iannuzzo - Telefônica Data S.a. - - Telefônica Brasil S/A - Cientifico as partes que a partir desta data, as manifestações deverão
ser dirigidas no incidente de cumprimento de sentença nº 0004574-06.2020.8.26.0248. Certifico ainda, que efetuei a extinção
do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
FRANCISCA CANDELARIA DOS SANTOS (OAB 380908/SP)
Processo 1001465-64.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diogo
de Oliveira Candido - - Diogo Oliveira Candido 41258691892 - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Oportunamente,
quando cessado o regime especial de trabalho imposto em razão das restrições sanitárias vigentes, promover nova conclusão
para designação de audiência de instrução de julgamento. Intimem-se. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP),
LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001747-05.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Andre
Firmino Lima - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo
parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a ré na obrigação de fornecimento à parte autora dos seguintes
equipamentos, insumos e medicamentos: a) bomba de insulina minimed 640g, b) aplicador do conjunto de infusão do quick-set,
c) cateter quick set 60cm/9mm - compra mensal, d) reservador paradigm 3,00 - compra mensal e) transmissor guardian link2
- 01 peça por ano e f) enlite sensores - compra mensal, todos especificados a página 24, no prazo de dois meses contados
da data do trânsito em julgado desta sentença, nas quantidades necessárias para atendimento do tratamento do autor,
enquanto for indicado pelo seu médico a necessidade de sua prescrição. Sob pena de multa diária de R$ 500,00, a entrega
dos medicamentos, equipamentos e insumos à parte autora deverá se dar em quantidade suficiente para, no mínimo, suprir a
necessidade mensal, competindo à parte autora, a cada dois meses, entregar à Procuradoria Jurídica do réu ou outro órgão
da municipalidade pela procuradoria indicado o receituário atualizado, confeccionado por seu médico. Não há condenação
ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo
para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º
15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas
parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da
condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo,
se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em
lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o
determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de
não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com
registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016,
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP)
Processo 1001810-30.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Roberto Carlos da Silva - Maria Helena Rocha Batista Silva - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487,
I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários
advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo
obrigatória a representação por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei
n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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