TJSP 01/10/2020 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
1495
Souza - Vistos. Ante a impugnação apresentada (fls. 258/262), notifique-se o perito judicial para que preste os esclarecimentos
necessários, em laudo complementar (art. 477, §2º, I, CPC). Com a juntada do laudo complementar, manifestem-se as partes no
prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º, CPC). Int. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP),
ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP)
Processo 1008830-34.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Isabel Mathias - Alcides Menezes de Oliveira Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. 659/662: Por ora, aguarde-se a certidão
de trânsito em julgado da sentença de fls. 649. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA
REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1009077-78.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - ATO
ORDINATÓRIO: Resposta(s) do COMGAS [negativo] juntada(s) aos autos a fls. 125. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em
termos de prosseguimento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1011316-55.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Paulo de Sousa
Neto - Vistos. Ante o recurso de fls. 274/289, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se
o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANA
MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2020
Processo 0003611-86.2020.8.26.0348 (processo principal 1001396-96.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Azul Companhia de Seguros Gerais - Carlos Alberto Lino - Vistos. Tendo em vista a manifestação
do credor asseverando que o executado quitou o débito (fls. 47/48) neste incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que
Azul Companhia de Seguros Gerais ajuizou em face de Carlos Alberto Lino, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo
924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), CAROLINA MARIA AQUINO ANGELIERI (OAB 310822/SP),
VALDIR DA SILVA TORRES (OAB 321212/SP)
Processo 0004613-91.2020.8.26.0348 (processo principal 1007360-07.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - ELIANE FAUSTINO VIEIRA DA SILVA SANTANA - MOABITI VIEIRA DA SILVA COUREL - - OSCAR COUREL Vistos. Não se encontrando o juízo garantido com penhora, caução ou depósito suficiente, recebo a impugnação apresentada
pelos executados, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 525, §6º, do Código de Processo Civil. Ante a impugnação
apresentada, manifeste-se a exequente/impugnada no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MOACIR ALVES DA SILVA (OAB
100834/SP), MAURICIO ROCHA SANTOS (OAB 206854/SP)
Processo 0004739-44.2020.8.26.0348 (processo principal 1011953-40.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Eunice Almeida Pinto - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Trata-se de incidente de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA instaurado por EUNICE ALMEIDA PINTO em face de BANCO DO BRASIL. O executado apresentou impugnação
a fls. 15/17, tendo o exequente concordado com os valores apresentados (fls. 26). Destarte, HOMOLOGO o cálculo apresentado
pelo executado a fls. 16/17 com a concordância do exequente, fixando o valor da condenação em R$13.462,38 (treze mil
quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) para setembro de 2020. No mais, tendo em vista que o demandado
já efetuou o depósito referente ao montante ora homologado, tendo o requerido concordado com o depósito, JULGO EXTINTA
a execução que Eunice Almeida Pinto instaurou em face de Banco do Brasil S.A., com fulcro no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da credora, referente ao valor de R$13.462,38, depositado a fls. 21, procedendo-se com a liberação do
saldo remanescente em favor da executada, devendo as partes providenciarem o necessário (formulário MLE). Observadas as
formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FRANCISCO BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 410726/SP)
Processo 0005131-81.2020.8.26.0348 (processo principal 1005511-58.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luana Comercial de Revestimentos Plasticos Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Ante o Aviso de Recebimento
que acompanhou a Carta de Intimação do(a) requerido(a) haver retornado com a informação não existe o número (fls.20),
manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/
SP)
Processo 0005302-72.2019.8.26.0348 (processo principal 1005701-60.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Fls. 74: Recolhidas as custas necessárias, expeça-se
mandado para tentativa de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, seguindo-se os atos
de expropriação, intimando-se a executada, nos termos do art.523, §3º, do CPC. Providencie o demandante o recolhimento
das custas necessários e o cálculo discriminado e atualizado do débito. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0011957-94.2018.8.26.0348 (processo principal 0013112-45.2012.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ekopar Incorporaçao Imobiliaria Ltda - Washington Dantas dos Santos - Vistos.
Realizado o depósito (fls. 620) e o cálculo do valor indicado na planilha de fls. 627, nos termos do v. Acórdão proferido nos autos
do agravo de instrumento nº 2207669-62.2018.8.26.0000, sendo incontroversa a rescisão do contrato realizado entre as partes,
fica autorizada a liberação à comercialização da unidade nº 18 do empreendimento imobiliário denominado Edifício Residencial
Porto Seguro, localizado na Rua Emílio Boyago, nº 208, Mauá-SP, pela exequente Ekopar Incorporação Imobiliária LTDA,
ficando, outrossim, autorizado o levantamento do valor incontroverso pelo agravado, mantendo-se depositado judicialmente
o excedente objeto de recurso. Intime-se. - ADV: JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), ROSELI CILSA
PEREIRA (OAB 194502/SP)
Processo 0012393-19.2019.8.26.0348 (processo principal 1007733-67.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Marcos Antônio Guilherme Ferreira - José Maurício Ulísses - Vistos. Fls. 73/86: Anote-se a interposição
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