TJSP 01/10/2020 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
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dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Int. Mauá, 25 de julho de 2019. - ADV: DIEGO
PERINELLI MEDEIROS (OAB 320653/SP)
Processo 0011027-13.2017.8.26.0348 (processo principal 0003881-91.2012.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio da Silva Fagundes - Vistos. Ante a certidão retro, remeta-se o processo
ao arquivo provisório, para que se aguarde o término do cumprimento de sentença, devendo o Cartório lançar movimentação
específica, nos termos do artigo 1286, parágrafo 4º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Efetuado o
pagamento do precatório, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ROSELY CATANHO LOPES SANCHEZ (OAB
99408/SP), ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 0012623-95.2018.8.26.0348 (processo principal 1010706-29.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandro Simões Caviquioli - V I S T O S. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA ajuizada por Sandro Simões Caviquioli em face de Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS. O exequente apresentou cálculo de liquidação a fls. 95/96, tendo o executado, intimado, concordado com os valores
apresentados (fls. 101). Destarte, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 95/963, com a concordância do
executado (fls. 101), fixando o valor da condenação em R$50.328,98 (cinquenta mil trezentos e vinte e oito reais e noventa e
oito centavos) para agosto de 2018. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente decisão. No
mais, cumpra o exequente o Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj,
requerendo a expedição de RPV ou Precatório, selecionando a categoria Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório
ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores. - ADV: SILVIA PIANTINO DE
OLIVEIRA (OAB 122296/SP)
Processo 0012816-13.2018.8.26.0348 (processo principal 0009232-11.2013.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Paulo Rogerio Fernandes - Vistos. Ante a certidão retro, remetase o processo ao arquivo provisório, para que se aguarde o término do cumprimento de sentença, devendo o Cartório lançar
movimentação específica, nos termos do artigo 1286, parágrafo 4º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça.
Efetuado o pagamento do precatório, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB
169790/SP)
Processo 0015706-56.2017.8.26.0348 (processo principal 0011131-49.2010.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adalberto Lima de Melo - Ciência ao exequente da certidão de trânsito em julgado
expedida a fls. 138. - ADV: RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP)
Processo 0016816-90.2017.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Miguel Marinho ATO ORDINATÓRIO: Fls. 89: Ciência ao requerente. - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 0017908-69.2018.8.26.0348 (processo principal 0013982-03.2006.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Luiz Lopes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao exequente da certidão de
trânsito em julgado expedida a fls. 172. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP), OLDEGAR LOPES
ALVIM (OAB 33985/SP)
Processo 1002285-45.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Cleonice Reis - Vistos.
Ante o recurso de fls. 251/252, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º,
CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil. Se as questões
referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC,
intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas
nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 1004451-50.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Davi Silva Oliveira - Vistos.
Ante o recurso de fls. 207/216, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º,
CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil. Se as questões
referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC,
intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas
nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: VICTOR MENDES DE AZEVEDO SILVA (OAB 305743/SP),
LUIS FERNANDO ROVEDA (OAB 288332/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), ANA LUIZA RUI (OAB
36986/SP), RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP)
Processo 1004727-23.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - MAURICIO
ALVES CAMPOS - Vistos. Fls. 487/497: Dê-se vistas às partes. Int. - ADV: ELIAS FERNANDES (OAB 238627/SP)
Processo 1004999-75.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao Alexandre
Rodrigues Lucas - Ciência às partes dos documentos juntados as fls. 71/103 e 107/119. - ADV: NELSON ALEXANDRE NACHE
BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP)
Processo 1006352-92.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose Carlos
de Assis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 444/456: Dê-se vista às partes. Int. - ADV: AIRTON
FONSECA (OAB 59744/SP), JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB 238476/SP)
Processo 1006447-49.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Lucas de
Souza Costa - V I S T O S. Inicialmente, em que pese o documento de fls. 06, ressalte-se que a gratuidade decorre do disposto
no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar
expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Antecipo a prova pericial e nomeio perito
judicial o Dr. Renato Mari Neto. O autor poderá oferecer quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias,
e a requerida poderá fazê-lo no prazo de 30(trinta) dias (art. 183, CPC), contados da data da intimação desta decisão, pena
de preclusão. Sem prejuízo, junte o Cartório ofício protocolizado, digitalizando-o, contendo os quesitos genéricos formulados
pelo INSS, a serem respondidos pelo perito judicial. Deverá a autarquia, em dez (10) dias, atendendo ao disposto no artigo 8º,
parágrafo 2º, da Lei nº 8.620/93, antecipar os honorários periciais, que fixo nos termos da Portaria em vigor. Com o depósito,
e decorrido o prazo supra concedido, notifique-se o perito judicial nomeado para início das diligências, cujo laudo deverá
ser acostado no prazo de 30 (trinta) dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o
acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). Deverá o autor, realizada a perícia, no prazo de dez (10) dias,
comprovar seu comparecimento, bem como a entrega de eventuais exames complementares solicitados pelo perito judicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º