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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 1693

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

1693

Processo 1009341-56.2019.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - William de Sousa e Silva Damásio Consultoria - Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita (fl. 03), apresente o habilitante,
em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS), 2. Facultando-se, no
mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato
nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos pelo link da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.
gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Nesse caso, deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos
três meses anteriores ao ajuizamento desta ação, ou em caso de desemprego, apresentar a cópia da carteira de trabalho com
a página do contrato de trabalho do último emprego e a página seguinte. 4. Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja
atendida, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CURY (OAB 139955/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE
MAGALHÃES (OAB 212327/SP)
Processo 1009671-19.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wagner
Diglio da Motta - - Astil Paiva Diglio Motta - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de
justiça. - ADV: ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP)
Processo 1009981-59.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1010301-75.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1010497-45.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação
manifestada pelo autor à folha 56, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1010724-35.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011034-41.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial
de justiça. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP)
Processo 1011418-04.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1011628-55.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de
justiça. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB
4752/SP)
Processo 1011716-64.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mozart Gomes Xavier - Companhia
Americana de Representações Importações e Comercio (caric) e outro - Vistos. Petição retro. Ciente da manifestação da
requerida sobre os documentos juntados pela parte requerente. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV:
HELAINE GARCIA DOS SANTOS MIGLIORANZA (OAB 95949/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/
SP)
Processo 1012340-45.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1012593-33.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013111-28.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1014782-23.2016.8.26.0361) - Interdito Proibitório - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Rafael Martins de Amorim - Espólio de Lauro Pavan e outros - Vistos. Certifique a serventia se todos
os requeridos foram validamente citados. Sem prejuízo, manifeste-se a parte contrária sobre a petição e documentos de
folhas 372/390, no prazo comum de cinco dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/
SP), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), FABIANA VIRGÍNIA
FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP)
Processo 1013473-25.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selma Maria da Silva
Costa - Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes deverão
apresentar as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para
apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado. 2. Facultando-se, no mesmo
prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não
declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos
requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três
meses anteriores ao ajuizamento desta ação, no seguinte link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/
Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. - ADV: MARCELA GAZIERI CASTELUCCI GAMEIRO (OAB 362304/SP)
Processo 1013493-16.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial. Os documentos
juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que também vem
preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a liminar da medida
pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente, veículo descrito na inicial. Caso seja necessário fica desde já autorizado a requisição de força policial e ordem
de arrombamento para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, caso haja resistência ou ocultação por parte do(a)
Requerido(a), conforme previsto no artigo 846 caput e § 2º do Código de Processo Civil. Executada a liminar, cite (m)-se
o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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