TJSP 01/10/2020 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
1707
Rescisão / Resolução - Silvia Aparecida do Prado Pinho - - Antonio Prado Junior - - Ana Inácia Gonçalves Prado - - Marcos
Eduardo do Prado - - Bruno Gabriel do Prado - - Bruno Gabriel do Prado - - Mirian Regina do Prado Bezerra - - Sonia Regina
do Prado Dionísio - - Nelson Macedo Bezerra - - Marcos Eduardo do Prado - - Joseane Bitler Vieira Alvarenga - - Vanessa
Cristina do Prado - - Marco Aurelio Pinho - - Francisco Antonio Dionísio - Bianca Andrade Gomes do Nascimento - - Marcella
Andrade Gomes do Nascimento - Fls. 402: Ciência. - ADV: SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP), LUIS
CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 0003941-15.2018.8.26.0361 (processo principal 1002618-60.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - P.H.B. - O.D.P.J. - Vistos. Diga o exequente em termos do andamento processual, no prazo de
cinco dias. Intime-se. - ADV: MINIE MICHELLE CULBERTSON BRUGNEROTTO (OAB 216082/SP), ALESSANDRA MARCOS
DA SILVA FELIX (OAB 365185/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0006159-79.2019.8.26.0361 (processo principal 1002443-66.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.S.P.S. - W.N.S. - Vistos. As pesquisas Renajud e Sisbajud restaram infrutíferas,
conforme documentos anexos. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP),
VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 0006709-40.2020.8.26.0361 (processo principal 1006231-20.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.S.N. - - B.S.N. - J.N. - Vistos. 1. Oficie-se ao INSS para que apresente a evolução
salarial do devedor supra qualificado, no interregno de 2018/2020. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício
a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa,
surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela
serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição
ministerial. Int. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 0006711-10.2020.8.26.0361 (processo principal 1006231-20.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.S.N. - - B.S.N. - J.N. - 1 Defiro o prazo de 30 dias para a juntada dos documentos
solicitados pelos exequentes, oportunidade em que deverá atribuir valor à causa de acordo com o valor a ser executado e da via
eleita. Com o atendimento, nova vista ao MP. Int - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 0007010-84.2020.8.26.0361 (processo principal 1002979-72.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Cristina Barbosa Muniz - Indian Ebony Comércio de Móveis do Brasil Ltda - - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - 1 Sobre o cumprimento da obrigação e
depósito efetuado manifeste-se a exequente em termos de manifestação e apresentando o formulário mle. Int - ADV: ISABEL
CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), PAULA ALVES RODRIGUES (OAB 350184/
SP)
Processo 0007298-32.2020.8.26.0361 (processo principal 1000229-34.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.L.F.C. - A.P.M. - Fls. 41: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JOÃO PAULO
COUTINHO DOS SANTOS (OAB 382117/SP), HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP), MARINETE SILVEIRA
MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)
Processo 0007345-06.2020.8.26.0361 (processo principal 1012432-62.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.M.C. - - J.V.M.C. - L.A.C. - G.A.C. - Vistos. 1. Oficie-se ao INSS para que
informe acerca da existência de vínculo empregatício do executado supra qualificado, bem como do valor mensal auferido, a
título de remuneração desde Setembro/2016. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado
pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade
de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a
parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. - ADV: VICTORIA
DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 0007348-58.2020.8.26.0361 (processo principal 4000105-73.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - J.M. - - J.C.M. - C.S.P.M. - - A.B.S. - - V.C.S. - - L.C.S.F. - Fls. 25/26: diga o exequente, no prazo de cinco dias. ADV: LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR
(OAB 137390/SP), PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP)
Processo 0007416-08.2020.8.26.0361 (processo principal 1017469-65.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daiane Ferreira de Souza Comercio de Moveis Sob Medida Me - - Daiane Ferreira de
Souza - Belluno Construções de Obras Civil e Serviços de Mão de Obra Civil Ltda - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem
como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com
prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência
judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º