Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 1711

  1. Página inicial  > 
« 1711 »
TJSP 01/10/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

1711

Processo 1012101-12.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Antonio de Camargo - - Nanci
Carolina Santos de Camargo - Carlos Henrique Jacobs - - Alfred Hermann Michaelles - - Carlos Alfredro Roderbourg Ou Karl
Alfred Roderbourg e outros - Fls. 196: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ALDENI
CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP)
Processo 1012604-62.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.B.C.
- Fls. 69: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1012685-84.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P. - M.R.S.S. - 1
Nos termos da cota ministerial que adoto como razão de decidir e do tumulto processual a ser instaurado, além da ausência de
previsão legal, indefiro a conversão “provisória” do rito de prisão para o de expropriação. Anoto que, diversamente do alegado
as fls. 361/362, não há vedação para a decretação da prisão civil, desde que, seja cumprida de forma domiciliar. 2 Manifeste-se
o exequente em seguimento. Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLAUDIA
FERREIRA SARAIVA (OAB 372821/SP)
Processo 1012839-29.2020.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rubens Antonio de
Souza - Banco Ficsa Sa - Vistos. Trata-se de pedido de antecipação da tutela em que objetiva o(a) autor(a) a suspensão do débito
em seu benefícios previdenciário, alegando a inexistência do débito apontado pela requerida. A argumentação apresentada
demonstra a plausibilidade do direito invocado. Com efeito, os documentos que instruem a inicial evidenciam, em princípio, que
não houve contratação, o que tornam ilícitos. Além disso, há fundado receio de dano de difícil reparação pois está o autor a
sofrer prejuízos decorrentes da restrição imposta. Sobreveio depósito do valor indevidamente recebido. Isso posto, DEFIRO a
antecipação da tutela para determinar que a requerida se abstenha dos descontos no benefício previdenciário da parte autora
relativamente ao empréstimo intitulado pelo código 626-FICSA sob o nº 010001635048, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por
cada desconto. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para
levantar o depósito efetuado pelo(a) requerente ou oferecer resposta. Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB
363806/SP)
Processo 1013074-93.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Casamento - E.S.A. - - R.A.G. - 1 Não há que se falar
em distribuição por dependência na ação de conversão de separação judicial em divórcio. Ademais, em razão da especialização
das varas, falece competência a este Juízo para o processamento. 2 Nesse contexto, proceda-se a redistribuição para uma
das Varas de Família e Sucessões da Comarca. Proceda-se como necessário e independente de intimação. - ADV: ANDRE
CHAGURI (OAB 24927/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 1013084-40.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001788-97.2019.8.26.0191
- 3ª Vara) - Elisabete Rodrigues do Nascimento - M.G.I. Informatica Ltda - 1 -Junte o requerente cópias do processo ou traga
a senha do processo de origem no prazo de 15 dias. Com o atendimento, cumpra-se e concedidos os benefícios do art. 212,
CPC. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido
por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão,
instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com
o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail
institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia
deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se
encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/
SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP)
Processo 1013153-72.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Conceição Aparecida
Gomes - Banco Ficsa S.A. - Vistos. 1. Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. Trata-se de pedido de antecipação da tutela
em que objetiva o(a) autor(a) a exclusão do seu nome de cadastro de inadimplentes de órgão de proteção ao crédito, alegando
a inexistência do débito apontado pela requerida. A argumentação apresentada demonstra a plausibilidade do direito invocado.
Com efeito, os documentos que instruem a inicial evidenciam, em princípio, que não houve contratação. Além disso, há fundado
receio de dano de difícil reparação pois está o autor a sofrer prejuízos decorrentes da restrição imposta. Nesse sentido: “Agravo
de Instrumento - Ação de responsabilidade civil por danos morais - Tutela antecipada indeferida para determinar a exclusão do
nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito - Autora que nega a existência da dívida objeto da negativação - Tutela
antecipada concedida - Cognição sumária a demonstrar a existência dos requisitos autorizadores da medida (fumus boni juris e
periculum in mora) na medida em que a autora alega cancelamento do contrato firmado com a requerida bem como a sustação
dos cheques emitidos (art 273, §7º, do CPC) - Caráter de cautelar incidental - Decisão reformada - Agravo provido. (Tribunal
de Justiça de São Paulo - Agravo de Instrumento nº 0161037-56.2011.8.26.0000 relator Desembargador Francisco Giaquinto).
Presentes, assim, os requisitos legais, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que o banco requerido se abstenha-se
da programação do desconto mensal no valor de R$ 890,25 (oitocentos e noventa reais e vinte e cinco centavos) no benefício
previdenciário da autora, referente ao contrato de empréstimo nº 010001384273 e que abstenha-se de proceder a inclusão do
nome da autora em órgãos de proteção ao crédito, com relação a valores atrelados ao contrato de empréstimo nº 010001384273,
sob pena de multa. No mais, deve a requerente depositar o valor de R$ 36.321,91 (trinta e seis mil, trezentos e vinte e um reais
e noventa e um centavos) em conta judicial no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da liminar. A presente decisão servirá
como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do
Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas
ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que, eventualmente, se trate de processo
físico. No mais, acaso não tenha feito, deve a requerente informar o e-mail das partes, conforme determinado pelo art.319, II,
do CPC ou justificar a impossibilidade. 2- Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo