TJSP 01/10/2020 - Pág. 1961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
1961
justificando-as. Intime-se. - ADV: TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP)
Processo 1053844-64.2018.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Jose de Oliveira Lagares - - Robson
Aparecido Lagares - - Rafael Barbosa Lagares - Selma Angela Piccolotto (Espólio de Jeronymo Piccolotto) - Maria Amelia
Piccolotto - - Erica Fabiana da Silva Laurentino - União - Procuradoria-seccional da União Em Campinas - AGU - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Terceiro (s) Interessado (s) Incerto (s) - Manifestem-se os
requerentes em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
código de processo civil. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), VILMA CRISTINA DE
FARIA SIQUEIRA (OAB 136484/SP)
Processo 1061155-43.2017.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriana Campos Batista Gaiola - Flogo
Administração de Bens Móveis e Imóveis Ltda. - Jader Luís de Oliveira - Fazenda Pública da União - - Fazendo Pública Estadual
- - Fazenda Pública Municipal de Campinas - Saulo Vieira - - Jociane Vieira - - Juda Vieira - Vistos. Fls.106: façam-se as
anotações necessárias, no que concerne à alteração do patrono, bem como a inclusão do coautor no SAJ. Proceda-se às
citações, conforme solicitado às fls.111/112. Intime-se. - ADV: EDSON TOCHIO GOTO (OAB 152554/SP), ANIBAL DOS SANTOS
(OAB 378415/SP), CLAUDEMIR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 301585/SP), THALES EDUARDO WEISS DE ARAUJO (OAB
300862/SP)
Processo 1066495-65.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Girleide Pereira da Silva - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Acolho a cota de folha 121 da Promotora de Justiça como razão de
decidir. Regularize-se o polo passivo e cite-se com as advertências e cautelas de estilo. Oficie-se, como requerido. Intime-se.
- ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DANIEL HENRIQUE
VIDAL COSTA (OAB 217138/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HERIVELTO ARAUJO GODOY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS ROMANELLI LINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2020
Processo 0000618-93.2020.8.26.0114 (processo principal 0001464-91.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Hebert Marcos Pereira - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls.44: observese e anote-se. Em face do pagamento noticiado às fls.38/39 destes autos, com o qual concordou o exequente (fls.42), JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente conforme solicitado às fls. 43, independentemente do trânsito em julgado, mas sem
prejuízo da publicação desta sentença. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTO
LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0005035-89.2020.8.26.0114 (processo principal 1007389-80.2014.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - R.N.G. - - L.L.O. - E.E.I. - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE
VILELA (OAB 220907/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA
(OAB 197933/SP)
Processo 0013432-40.2020.8.26.0114 (processo principal 1031645-53.2015.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - P.C.B. - I.U. - Vistos Haja vista o trânsito em julgado da sentença proferida,
façam-se as anotações necessárias, para conversão do presente incidente em cumprimento definitivo. Intime-se a parte
executada, na forma do artigo 513, 2º do Código de Processo Civil, para que em 15 dias pague o valor indicado, devidamente
atualizado, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito
será acrescido de 10% , e também, de honorários de advogado no importe de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário, em 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo
Códex, que servirá também aos fins previstos do artigo 782, § 3º , todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAURO
SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0017662-96.2018.8.26.0114 (processo principal 1032069-32.2014.8.26.0114) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ananias Caetano da Silva - SUPER ZINCO TRATAMENTO DE METAIS COMERCIO E IND
LTDAS - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB
173744/SP), MARINA DE SOUZA E JORGE LEITE (OAB 190289/SP), PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0019445-26.2018.8.26.0114 (processo principal 1032069-32.2014.8.26.0114) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Reginaldo Tadeu Hugolino - - Maria Regina Tomaz Hugolino - Super Zinco Tratamento de
Metais Comercio e Ind Ltdas - Paulo Roberto Ortelani - NATHALYA CRISANTI RIGITANO - - GUILHERME SANTOS RIGITANO
- Vistos. REGINALDO TADEU HUGOLINO e MARIA REGINA TOMAZ HUGOLINO, devidamente qualificados, requereram
HABILITAÇÃO DE SEU CRÉDITO na recuperação judicial de SUPER ZINCO TRATAMENTO DE METAIS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 510.471,63 (quinhentos e dez mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e três
centavos), decorrente de sentença proferida nos autos do processo que tramitou perante a 5ª Vara Cível local. O Administrador
Judicial apresentou manifestação às fls. 10/13, oportunidade em que pleiteou a apresentação pelos autores de novo cálculo
de atualização de seu crédito. Às fls. 27/30 veio aos autos pedido de habilitação formulado por credor do autor. Os autores
apresentaram manifestação às fls. 46/48. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 119/123. Às fls. 146 foi indeferido o pleito
de fls. 27/30, devendo os peticionantes buscar a satisfação de seu crédito em fase de cumprimento de sentença. Os autores
apresentaram manifestação às fls. 148/150. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 168/171, opinando homologação do
crédito no valor de R$ 390.454,70, até 16/10/2014, a ser lançado no quadro geral de credores a ser consolidado, na classe dos
quirografários. Os autores apresentaram manifestação às fls. 187/189. O Ministério Público opinou pela parcial procedência
da presente impugnação (fls. 193/197). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, recebo o presente pedido como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º