Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 21

  1. Página inicial  > 
« 21 »
TJSP 01/10/2020 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

21

VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1001103-35.2019.8.26.0236 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - L.C.C. - N.C.C.G. - V.A.C. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o não comparecimento na data agendada para a realização da
perícia (fls. 283). Intimem-se. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB
169687/SP)
Processo 1001152-47.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mercedes
Torresilha Pinheiro - Renato Rodrigues da Silva - - Terezinha de Jesus Gonçalves - Fls. 336: Manifeste-se o exequente, sobre o
auto de leilão negativo (2ª Praça), disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN
AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/
SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1001906-18.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fabricadora de Espumas e
Colchões Norte Paranaense Ltda - Colchões Ortobom - Adylson Aparecido Marcelino Barbosa - - Solange Lopes - - Efata
Comercio de Colchoes Ltda e outro - Vistos, Defiro a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Caso o resultado seja
positivo, providencie, a serventia, a inclusão das peças junto à pasta digital, lançando-se segredo de justiça ao processo para
preservação do sigilo. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP)
Processo 1001991-67.2020.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - D.R.A.
- Ciência ao autor do mandado de Busca e Apreensão expedido. Providencie os meios necessários ao cumprimento. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002045-43.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CAPRICÓRNIO S/A - J.E. HADDAD
JUNIOR - ME - - JOÃO ELIAS HADDAD - - DIVA RODRIGUES HADDAD - - João Elias Haddad Junior - - Michel Elias Haddad Providencie a parte interessada a impressão e o encaminhamento do Mandado expedido nos autos. - ADV: PAULO EDUARDO
ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP)
Processo 1002147-55.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aldomiro Rodrigues - Crefisa S.a. Credito
Financiamento e Investimentos. - Vistos. 1.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Os fatos alegados na inicial
e os documentos apresentados aos autos evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo autor, diante da alegação de
inexistência de relação jurídica entre as partes e a presença do perigo de dano, uma vez que o autora é pessoa idosa e os
descontos de valores são essenciais a sua subsistência, notadamente porque já percebe pensão de valor mínimo. Nestes
termos, Defiro o pedido de tutela de urgência, a fim de que a empresa requerida cesse os descontos mensais referentes aos
valores de R$ 86,63 (oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), referente a cinco empréstimos e o valor de R$ 86,85 (
oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), referente a um empréstimo, a título de “PAGTO COBRANÇA - CREFISA CREDITO
PESSOAL” , da ag. 1638, conta corrente 0004770-8, Bradesco S/A, no prazo de 10 dias, CORRIDOS, sob pena de multa diária
no valor de R$ 300,00, até o limite de 30 dias, contando-se o prazo a partir da intimação desta decisão. A PRESENTE DECIÃO
SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO/MANDADO PARA O SEU FIEL CUMPRIMENTO, sendo que, considerada a
circunstância excepcional da adoção, pelo E. TJ/SP, de medidas preventivas por conta da pandemia de COVID-19, DEVERÁ A
PARTE AUTORA proceder na forma do letra “c” do item “2” do COMUNICADO CONJUNTO Nº 249/2020, publicado no DJe de
25/03/2020, pp. 01/04 (“As tutelas de urgência a serem cumpridas por entes públicos e privados serão encaminhadas pela parte
interessada mediante decisão-ofício assinada digitalmente pelo juiz”). 3.Intimo, o requerido, para que, no prazo de 15 dias,
contados a partir da intimação desta decisão, traga aos autos o contrato de empréstimo realizado entre as partes. 4.Cite-se com
as advertências legais. 5.Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 coronavírus, fato de
conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados
emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em datas de 12 e 13
de Março de 2020, o Provimento CSM n° 2564/2020 do dia 07 de julho de 2020 e o Provimento n° 2580 do dia 24 de setembro
de 2020, a fim de acatar o quanto determinado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem tomadas,
DETERMINO O CANCELAMENTO DE TODAS AS AUDIÊNCIAS PAUTADAS PARA OS 30 DIAS SEGUINTES A ESTA DATA,
BEM COMO O AGENDAMENTO DE NOVAS AUDIÊNCIAS, MESMO PELO CEJUSC, salvo em caso de evidenciada e comprovada
urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado CSM disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: Neste dia 13 de março
de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas
abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a
suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo
inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo
serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo
prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que
devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos
magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas
diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça,
sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias;
- autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também
para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o
fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário
paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais
ou comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto
às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais,
tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor
número de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos
Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional,
regime aberto, sursis, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança
Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária. Destaco ainda, o Provimento CSM n° 2564/2020 disponibilizado no Dje
do dia 07 de julho de 2020, pg. 01/06, in verbis. “CONSIDERANDO que a suspensão do atendimento presencial e dos prazos
processuais judiciais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário, determinada pelas Resoluções nºs 313, de 19 de março
de 2020, 314, de 20 de abril de 2020, e 318,de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, não foi prorrogada pelo
referido órgão de controle; CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela
Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste; CONSIDERANDO a regressão parcial da pandemia da Covid-19 no Estado de
São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de regras para disciplinar os trabalhos presenciais e remotos da 1ª e 2ª Instâncias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo