TJSP 01/10/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
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VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP), MAYZA MAGALHÃES VIEIRA BATISTA (OAB 320711/SP)
Processo 1028175-43.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.B. - Vistos. Diante do tempo
decorrido sem a resposta do ofício de fls. 66, reitere-se consignando o prazo de cinco dias para resposta sob pena de
desobediência, instruindo com cópias de fls. 66/67. P. e int. - ADV: ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP),
WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP)
Processo 1028461-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - M.S.S. - E.C. - Vistos.
Considerando a citação por edital (fls. 53/54), abra-se vista dos autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que
nomeie curador especial à requerida, na forma do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil. P. e Int. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), VIVIAN ASSIS BRUNO (OAB 397269/SP)
Processo 1028485-78.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.R.T. - D.C.T. - Ante a diretriz trazida pelo art.
694 do Código de Processo Civil e em virtude das características da lide discutida nestes, mostra-se adequado ao caso, antes
de proceder ao saneamento do feito, a designação de audiência, a fim de que seja tentada a conciliação entre as partes, em
especial no que diz respeito à guarda dos filhos menores, uma vez que a controvérsia aqui identificada permite uma maior
flexibilidade para adequação dos interesses das partes. Assim sendo, designo o próximo dia 18 de novembro de 2020, às
14:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, tal como autorizado
pelo Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.520/2019, atento ainda ao disposto no Comunicado
CG nº 284/2020, que trata das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID19, não sendo necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização da teleaudiência aqui designada,
conforme preconizado pelo PROVIMENTO CSM Nº 2557/2020, à qual deverão estar presentes as partes e seus Advogados,
visando assim, com o auxílio e cooperação destas, tentar buscar uma solução amigável que melhor atenda aos seus interesses.
Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar
instalada no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas, bastando clicar no link de acesso à reunião virtual
que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail
pessoal. Para tanto, FICAM OS PROCURADORES INTIMADOS A FORNECEREM TODOS OS E-MAILs NO PRAZO DE 48
HORAS. A incumbência de enviar o link de acesso à audiência virtual ficará sob a responsabilidade do Escrevente de sala
de audiências desse 2º Ofício Judicial desta Vara da Família. O Termo de Audiência será emitido constando a informação de
que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de
pessoas ao prédio do fórum, mencionado as partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará
armazenada. Consigno ainda que, como primeiro ato da audiência, os participantes, inclusive os Advogados, deverão exibir
seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado
em mídia digital para todos os fins de direito. Caso a composição amigável não venha a se mostrar possível e porque já foi
concedida oportunidade às partes para especificação de provas, este Juízo procederá então ao saneamento do feito, ocasião
em que serão fixados os pontos controvertidos da demanda e deferidas as provas que se mostrarem pertinentes, se não for o
caso de julgamento antecipado da lide. - ADV: ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB 51205/SP), JOSE RODRIGUES PINTO (OAB
108840/SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP)
Processo 1028883-25.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Vanessa Monteiro da Silva - CITE-SE o(a)
requerido(a), por carta, no endereço de fls. 556/557, para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo para
apresentar contestação é de quinze (15) dias, o qual fluirá a partir da data da juntada do aviso de recebimento positivo aos
autos, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. - ADV: DANILO MASSAFERRO GIUSTI (OAB 261306/SP)
Processo 1029435-87.2019.8.26.0405 - Interdição - Tutela de Urgência - F.D.R.M. - Vistos. Atenda a curadora, no prazo de
cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 146. Cumprida tal
determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público. E tornem conclusos para novas deliberações. P. E int. - ADV: MARIANA
ARAUJO LEITE SOARES (OAB 316856/SP), MARIANA ARAUJO LEITE SOARES (OAB 316856/SP)
Processo 1029702-30.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.S.S. - B.L.S. - Vistos.
Porquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Provimento CSM nº 2.564/2020, tenha autorizado a retomada gradual
dos trabalhos presenciais nos prédios do Fóruns de todo o Estado de São Paulo, não será possível ainda, nesse primeiro momento,
a realização de audiências presenciais, uma vez que o perigo de contágio epidemiológico pelo novo Coronavírus (COVID-19)
ainda está presente. Em sendo assim e porque já há audiência agendada nestes autos para o próximo dia 21 de outubro de
2020, às 15:45 horas, CONVERTO sua realização presencial em AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência), tal como autorizado
pelo Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.520/2019, atento ainda ao disposto no Comunicado CG
nº 284/2020, que trata das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, não
sendo necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização da teleaudiência aqui designada, conforme
preconizado pelo PROVIMENTO CSM Nº 2557/2020. Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a
ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas,
bastando clicar no link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o
que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da
audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para tanto, FICAM OS PROCURADORES INTIMADOS PARA
FORNECEREM TODOS OS E-MAILs NO PRAZO DE 48 HORAS. A incumbência de enviar o link de acesso à audiência virtual
ficará sob a responsabilidade do(a) Escrevente de sala de audiências desse 2º Ofício Judicial desta Vara da Família. O Termo
de Audiência será emitido constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia
do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, mencionado as partes que participaram da
videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada. Fica consignado que, as testemunhas deverão estar em
suas residências ou em local distinto da parte que arrolou e de seu procurador no momento de sua oitiva. Consigno ainda que,
como primeiro ato da audiência, os participantes, inclusive os Advogados, deverão exibir seus documentos de identificação
pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de
direito. Providencie a Serventia, COM URGÊNCIA, a expedição de carta de intimação às partes cujos interesses estejam sendo
defendidos pela Defensoria Pública ou por Advogado nomeado por ela com base no Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, bem
como às testemunhas arroladas no presente feito. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intimem-se. ADV: EDSON KEITI SATO (OAB 112386/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1029720-80.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.E.S.P.O. - Vistos. Manifestem-se as
partes nos termos do parecer Ministerial de fls. 49, item 2, informando se existe possibilidade de acordo nos autos e, em
caso negativo, em preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência. Na hipótese de pedido de produção de prova oral, o rol de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º