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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 2615

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 2615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

2615

Família e Sucessões - Foro Regional XI - Pinheiros) - Vanessa Dalla Valle Anceles - Idalina de Souza Adib - Em face ao período
peculiar, que ora, enfrentamos com a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, disseminada pela Covid-19,
informem as partes sobre a necessidade da realização da audiência através de videoconferência neste Juízo, informando, neste
caso, o e-mail da testemunha. Informada pelas partes a desnecessidade na realização da audiência neste Juízo, devolva-se
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ZELMA FARIA MIRAGAIA SCHMIEGELOW (OAB 70962/SP), ADRIANO DIAS DA
SILVA (OAB 184564/SP)
Processo 1000715-65.2020.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - V.L.S. - F.V.J. - - N.U.V. - - J.D.J. - - M.U.D. - V.U.M. - - M.U.M.F. - - G.U.U. - - G.C.G. - C.U.M. - Vistos, 1. Inicialmente, recebo a emenda à inicial de fls. 107/109. 2. Defiro a
habilitação do herdeiro Márcio Urbano Delázari. Anote-se. 3. INDEFIRO o benefício da justiça gratuita ao herdeiro bem como à
inventariante, uma vez que se tratam de vários herdeiros, possibilitando, assim, o rateio das despesas. DEFIRO o recolhimento
das custas ao final, no entanto as despesas para citação dos demais herdeiros e eventuais diligências deverão ser pagas para
a realização do ato. 4. Citem-se os herdeiros indicados às fls. 107/109, através de carta AR. 5. No prazo de 20 (vinte) dias úteis,
a contar da intimação desta decisão, deve o(a) inventariante trazer as primeiras declarações, atentando-se fielmente para o rol
do art. 620, do NCPC. 6. Concluídas as citações, abra-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias úteis, para dizerem
sobre as primeiras declarações. Essa providência é dispensada, se todos os herdeiros já estavam representados na inicial.
7. Havendo impugnação, será decidida em apenso. Havendo necessidade de provas que não documental, as partes serão
remetidas às vias ordinárias, sobrestando-se até o julgamento da ação ordinária a entrega do quinhão ao herdeiro reclamante.
8. Se, pelo resultado de eventuais impugnações julgadas, incluindo eventuais habilitações de credores do espólio deferidas
(art. 642, NCPC), houver alterações quanto a bens, valores ou herdeiros em relação às primeiras declarações, apresente o(a)
inventariante as últimas declarações com as devidas retificações, dando-se vistas às partes para manifestação. 9. Deve o(a)
inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou
fiscais. 10. Após, o(a) inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal, para, nos termos da Lei est. 10.705/00 e do Decreto
46.655/02, proceder à declaração e recolhimento, se o caso, do ITCMD, juntando aos autos o respectivo protocolo, no prazo de
30 dias. O procedimento deve retornar aos autos com a manifestação da Fazenda Pública Estadual, constando imposto recolhido
ou isento. 11. A seguir, com a manifestação da Fazenda Estadual, remetam-se ao partidor Judicial para conferência do plano de
partilha apresentado. 12. Por fim, DEFIRO a expedição de alvará para liberação de 50% do saldo existente no Banco Santander
nas contas indicadas às fls. 58, em favor da inventariante, que deverá providenciar seu encaminhamento, comprovando-se nos
autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOÃO MULATO (OAB 326132/SP), VERIDIANA URBANO MATTIAZZO (OAB 143558/SP)
Processo 1001179-89.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000369-32.2019.8.26.0280 - Vara Única do Foro
de Itariri / SP) - Marcos Soares da Silva - Neusa Morato - Em face ao período peculiar, que ora, enfrentamos com a declaração
de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, disseminada pela Covid-19, informem as partes sobre a necessidade da
realização da audiência através de videoconferência neste Juízo, informando, neste caso, o e-mail da testemunha. Informada
pelas partes a desnecessidade na realização da audiência neste Juízo, devolva-se com as nossas homenagens. Intime-se. ADV: INGRID TALLADA DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP)
Processo 1001462-83.2018.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Siro Ikari - Mieco Ikari Frazão - Vistos. Ao Ministério
Público. Int. - ADV: MANOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/SP)
Processo 1001877-32.2019.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - M.F. - L.C.F. - Aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA DE FARIAS ROSA (OAB 223746/SP), LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 107295/SP)
Processo 1002175-87.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.O.A. - - L.A.C. - M.G.C.J. - Vistos. Defiro
os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Preliminarmente, expeça-se mandado de constatação, devendo o Oficial de Justiça
verificar a guarda fática da menor LAURA, bem como as condições de saúde e habitação (quarto, guarda-roupa, brinquedos, etc)
na residência do(a) requerente. Com a constatação, abra-se nova vista ao MP e, após, tornem conclusos. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado
da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do referido códex. Int. - ADV: KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB
216062/SP)
Processo 1002483-26.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000013-65.2019.8.26.0535 - 2ª Vara de
Família e Sucessões) - J.C.F. - A.C.B. - Em face ao período peculiar, que ora, enfrentamos com a declaração de pandemia
pela Organização Mundial da Saúde, disseminada pela Covid-19, informem as partes sobre a necessidade da realização da
audiência através de videoconferência neste Juízo, informando, neste caso, o e-mail da testemunha. Informada pelas partes a
desnecessidade na realização da audiência neste Juízo, devolva-se com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), TELMILA DO CARMO MOURA (OAB 222079/SP)
Processo 1002871-60.2019.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sabrina Barros da Cruz
Montes - - Rogério Daniel Barros Leal de Moraes - - Vinícius Leal de Moraes - Observo que não houve resposta ao ofício
endereçado à Caixa Econômica Federal. Cobre-se. Com as informações, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELIO MARCOS
PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 1002931-67.2018.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Edson Flavio Puggina - - Marinez do Carmo
Pinheiro Puggina - - Eliandro Fabricio Puggina - Lydia Canavezi Puggina - - Fioravante Puggina - Ciência ao(à) Requerente
da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s), para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. - ADV:
MILENA MAGALHÃES VISCAINO DEL BARCO (OAB 303233/SP)
Processo 1003249-16.2019.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.E.T.R.T. - - L.T.R.T. - V.L.T. - Atento a
verossimilhança das alegações expendidas na exordial e, diante do auto de constatação de fls. 54, concedo a guarda provisória
do(a)(s) infante(s) L.T.R.T. à genitora. Lavre-se competente termo. Verifico, ainda, que não houve a citação do requerido, mas
tão somente a constatação. Desta forma, CITE-SE E INTIME-SE o(a) requerido(a) para os termos da inicial, advertindo-o(a)
de que o prazo para apresentar contestação será de 15 (quinze) dias, bem como de que foram fixados alimentos provisórios,
devidos desde a citação, em 1/3 do salário mínimo, por mês, em caso desemprego ou emprego informal, ou em 1/3 dos seus
vencimentos líquidos, em caso de emprego formal, conforme decisão de fls. 46. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Esta
decisão regularmente assinada vale como MANDADO. Int. - ADV: ALCIR NARITA TELLES (OAB 411924/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO COSTA RIBEIRO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIDIANE LOPES MEIRA SIMÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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