TJSP 01/10/2020 - Pág. 2697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
2697
RELAÇÃO Nº 0065/2020
Processo 0000212-77.2019.8.26.0447 (apensado ao processo 1000315-04.2018.8.26.0447) (processo principal 100031504.2018.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Gsic Distribuidora e Comércio de Materiais para Construção Ltda.
Epp - À parte autora para distribuir a precatória de fls. 202/203, comprovando-se nos autos em 10 dias. - ADV: MURILO CID
VARGAS (OAB 147431/SP)
Processo 1000462-59.2020.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ana Beatriz de Oliveira
Machado Gomes Me - A parte autora para manifestação em dez dias quanto a não localização do requerido no endereço
fornecido. - ADV: MAYRA COLANTÔNIO DE SOUZA LATORRE (OAB 383993/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA GARCIA VANNI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2020
Processo 0000069-54.2020.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Nos termos do artigo 347, § 1º, ciência a parte autora
com relação aos documentos juntados em fls. 62/67, facultada manifestação em 15 dias. Intimem-se. - ADV: CAMILLA ROCHA
LESSA BOMFIM MARQUES (OAB 430511/SP)
Processo 0000308-92.2019.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE
PINHALZINHO, solidariamente, o custeio e fornecimento à parte autora de “10 Sessões de Fisioterapia nos moldes prescritos
e pelo tempo que se fizer necessário ao tratamento, confirmando a tutela antecipada deferida. JULGO EXTINTO o processo,
com resolução do mérito, com fundamento no artigo487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência nesta
primeira fase procedimental P.I.C. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), IVAN NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 363574/SP)
Processo 1000721-54.2020.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Oswaldo Lopes
Neto - Vistos. Fls. 146- Defiro. Traga aos autos , a parte autora , em dez dias, suas declarações de imposto de renda referentes
aos cinco anos base anteriores ao ajuizamento da ação. Intimem-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
PIQUETE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2020
Processo 0000106-75.2020.8.26.0449 (processo principal 1000538-48.2018.8.26.0449) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Mario Sergio da Silva Gonçalves - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - - Cybelar Comércio e Indústra
Ltda. - Fica a parte condenada intimada a recolher as custas e despesas processuais, em cumprimento à r. Sentença. Prazo: 10
dias. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP), JOSIANI SALVADOR
GONÇALVES DE MACEDO (OAB 378790/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB
254542/SP)
Processo 0000106-75.2020.8.26.0449 (processo principal 1000538-48.2018.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Mario Sergio da Silva Gonçalves - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - - Cybelar Comércio e
Indústra Ltda. - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado na sentença de fl. 51 (22/06/2020), observando-se a ordem cronológica
dos documentos aguardando emissão. Int. - ADV: LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP), JOSIANI SALVADOR
GONÇALVES DE MACEDO (OAB 378790/SP)
Processo 0000215-89.2020.8.26.0449 (processo principal 1000501-84.2019.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Glória Monteiro dos Santos Soares - Ana Célia de Campos Soares - - Marcos Aurélio de Campos
Soares - - Mateus Ricardo de Campos Soares - - Tábata Fabri Marcelino da Silva - Vistos. Considerando que a verba exequenda
se consubstancia em honorários sucumbenciais e que, portanto, são de titularidade dos advogados, eles que devem compor
o polo ativo, não a parte do processo no qual formado o título, pois ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio (art.
18, do CPC), salvo com autorização legal. (Comunicado Conjunto 2013/2017). Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Para a
inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para
os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE
que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em
qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139,
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando
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