TJSP 01/10/2020 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
2743
Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ELEN GUIMARÃES PESSO (OAB 141009/MG), ALISSON RODRIGUES GOMES (OAB
163600/MG), THANIA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB 147849/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006028-91.2020.8.26.0451 (processo principal 1013228-69.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marcelo Thomaz Ferreira - Marfiarte Comercial Ltda Epp - Vistos. Intime-se, por carta com aviso de recebimento, o executado,
Marfiarte Comercial Ltda Epp, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de
multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Da carta de intimação
deverá constar que fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em
10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line, desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ,
cód. 434-1, R$ 16,00 por pessoa). Intime-se. - ADV: RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP)
Processo 0006257-85.2019.8.26.0451 (processo principal 0007218-70.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alcidene de Oliveira - SS SERVIÇOS DE COBRANÇAS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS PIRACICABA
LTADA - Vistos. Fls. 127/130: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), RICARDO
TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 0007116-04.2019.8.26.0451 (processo principal 1005065-42.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lingard Miller Filho - Osmari Juliani Boscolo - Vistos. Fls. 81: Defiro a pesquisa de veículos, via Renajud, e
a pesquisa de bens imóveis, via ARISP. Seguem requisições. Indefiro o requerido com relação a suspensa da CNH, eis que, a
despeito da previsão contida no art. 139, IV, do CPC, as medidas ali facultadas devem respeitar os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade, além da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, sendo certo que as restrições quanto ao
direito de dirigir veículos, atentam contra a liberdade constitucional de ir e vir e se mostram desproporcionais para a consecução
da satisfação da execução por quantia certa. Não por outro motivo, em recente decisão noticiada na mídia que apreciou e
acolheu as mesmas medidas ora apreciadas, houve a concessão de liminar pelo E.TJSP em sede de HC impetrado pelo devedor
executado onde restou consignado que: “... em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se
considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito
de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará
apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar
e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade (HC 218371385.2016.8.26.0000 rel. Marcos Ramos j. 09.09.16). Intime-se. - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP),
JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 0008629-41.2018.8.26.0451 (processo principal 1017244-37.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Andre Luis de Carvalho - - Paula Renata Segredo de Carvalho - Braversa Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda - - Brasil Batistella Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 181: Manifestem-se os exequentes. Int. - ADV:
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIO NAKAGAWA CABRERA
(OAB 316501/SP), RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 359575/SP)
Processo 0010894-16.2018.8.26.0451 (processo principal 1006227-09.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - FERNANDO EDUARDO FERNANDES MULLA - - CRISTIANI ROBERTA TULIO - ANDERSON NOGUEIRA BORGES - MARIANNI SBRAVATTI FANTAZIA - Vistos. Fls. 550/552: Diga a parte exequente. Após, tornem cls.. Int. - ADV: SILVANA MARA
CANAVER (OAB 93933/SP), CLAUDIO CESAR JUSCELINO FURLAN (OAB 264881/SP), GENY GOMES LISBOA COSTA (OAB
155050/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP)
Processo 0014144-57.2018.8.26.0451 (processo principal 1012188-23.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Residencial Maison Classic - Leticia Bonato Oliveira - Vistos. Expeça-se carta de intimação à
executada, acerca da penhora de fls. 150/151. No mais, atenda a parte exequente o determinado no item “2” da referida
decisão. Int. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0017458-11.2018.8.26.0451 (processo principal 1013749-53.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Luis Gustavo Mendes Perecin - Rafael do Carmo Varella Lopes - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao SCPC e
ao SPC para inclusão no cadastro de inadimplentes do nome do executado. Fls. 73/75: Solicito à Secretaria da Fazenda,
informação acerca de eventuais créditos do executado, Rafael do Carmo Varella Lopes, CPF - 408.117.058-46, RG 484885121,
junto ao Programa “Nota Fiscal Paulista”. Caso positivo, deverá proceder ao bloqueio dos referidos créditos até o valor do débito
de R$ 8.226,54, bem como, a transferência de tais valores vinculando o depósito a este Juízo. Solicito à Superintendência
de Seguros Privados (Susep), que informe a este Juízo, se o executado, Rafael do Carmo Varella Lopes, CPF - 408.117.05846, RG 484885121, possui seguros, títulos de capitalização, previdências privadas e outros contratos vinculados ao órgão,
apresentando o nome da instituição responsável. Fica deferido o encaminhamento da presente decisão ofício pelo executado,
via e-mail, aos referidos órgãos. Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via
eletrônica, no e-mail: [email protected], constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material. Providencie o exequente a impressão e remessa da presente decisão,
instruindo-a com as cópias que entender necessárias, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de cinco dias. SERVIRÁ A
PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES ACIMA NOMINADAS. Intime-se. Piracicaba,
27 de agosto de 2020. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), FELIPE FERRAZ ARBEX (OAB 362154/SP)
Processo 0017458-11.2018.8.26.0451 (processo principal 1013749-53.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Luis Gustavo Mendes Perecin - Rafael do Carmo Varella Lopes - Vistos. Em retificação à decisão anterior, onde se
lê “Fica deferido o encaminhamento da presente decisão ofício pelo executado, via e-mail, aos referidos órgãos”, leia-se “Fica
deferido o encaminhamento da presente decisão ofício pelo exequente, via e-mail, aos referidos órgãos”. Int. - ADV: MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP), FELIPE FERRAZ ARBEX (OAB 362154/SP)
Processo 1001700-04.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - New Trade Fomento Mercantil
Ltda - Pira-química Comércio de Produtos Químicos Eireli - - Emilena Rossin Puga - - Adriano Joel Puga - Vistos. Defiro a
penhora on-line, via sistema Bacenjud, em nome dos coexecutados Pira química e da coexecutada Emiliana. Segue requisição.
No mais, tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 29, foi recebido por pessoa diversa, manifeste-se a parte exequente
em termos de citação válida do coexecutado Adriano. Intime-se. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1001700-04.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - New Trade Fomento Mercantil
Ltda - Pira-química Comércio de Produtos Químicos Eireli - - Emilena Rossin Puga - - Adriano Joel Puga - Vistos. Ante o valor
ínfimo da penhora on line realizada, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI
(OAB 276553/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º