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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 2872

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 2872 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

2872

Anderson Julião da Silva - Vistos. Indique o autor/exequente o endereço atualizado do requerido/devedor(a), no prazo
improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/
SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1001258-35.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emerson da Silva Rosa Jeniffer Martins Rosa Moio Fernandes - Vistos. Indique o autor/exequente o endereço atualizado do requerido/devedor(a),
no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP),
RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP)
Processo 1001279-11.2020.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Gonçalves
Martin da Silva Epp - Fatima Aparecida Macedo da Silva - Vistos. Homologo a transação realizada entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento
da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente,
independentemente de nova intimação, informando se ocorreu o integral cumprimento, importando eventual silêncio de sua
parte na presunção de que nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. Int. - ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB
96196/SP)
Processo 1001279-79.2018.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - W.R.T. - D.V.P. - - P.V.O. - M.S.P.S. - - P.L.O. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre os embargos à execução e embargos à penhora apresentados, no
prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: EMERSON FERNANDES (OAB 171237/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB
159494/SP)
Processo 1001294-77.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emerson da Silva Rosa Cleusa Munis de Souza Fabro - Vistos. Traga o exequente para os autos o necessário formulário, necessário para expedição
do MLE., cuja expedição fica desde logo autorizada. Int. - ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP),
GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1001550-54.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanessa Marques Rueda
Barros - Denise Aparecida Baptista - Diga o(a) exequente se houve a satisfação integral de seu crédito, importando eventual
silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. Int. - ADV: ALEXANDRE
RAFAEL CARDOSO (OAB 315804/SP)
Processo 1001586-96.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jose da Silva
Rosa Filho - Me - Eliana Gizele da Silva - Vistos. Indique o autor/exequente o endereço atualizado do requerido/devedor(a), no
prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)
Processo 1001742-84.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Santos & Flaviane Confecções
Ltda - Me - Telma Rodrigues Herculano - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema SAJ. Após, aguarde-se por noventa
(90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a ré, querendo, retirar os documentos que
instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, se o caso. Custas ex lege. P.R.I - ADV: JESSICA DE OLIVEIRA
CARVALHO (OAB 420606/SP)
Processo 1001956-41.2020.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Vitor
Nogueira Andrade - Me - S.a. Fiori Marmoaria - - Suzana Aparecida Fiori - Vistos. Considerando a situação excepcional causada
pela Pandemia e em prestígio ao princípio da duração razoável do processo, determino a CITAÇÃO do(a) reclamado(a) para,
querendo, apresente contestação no prazo legal, com a expressa advertência de que caso tenha proposta de acordo deverá
ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação de proposta de conciliação não induz à confissão. Com
a juntada, dê-se vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem manifestação, concluam-me os autos para
decisão. Advirtam-se às partes que não haverá óbice a posterior designação de audiência de conciliação e, caso necessário,
será determinada dilação probatória. Cite-se e intimem-se. Int. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/
SP)
Processo 1002621-91.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Célio Roberto Esteves Ótica
- Me - Rosana Gomes da Silva - Vistos. Indique o autor/exequente o endereço atualizado do requerido/devedor(a), no prazo
improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1003002-70.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Confecções Dviann - Silvana
Borges Martins de Souza - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
presente processo de execução. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema SAJ. Após, aguarde-se por noventa (90) dias,
na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a ré, querendo, retirar os documentos que instruíram
a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, se o caso. Custas ex lege. P.R.I - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB
323617/SP)
Processo 1003136-97.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Magali Peres Nunes Faria - Me - José
Milton dos Santos - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema SAJ. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma
estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a ré, querendo, retirar os documentos que instruíram a inicial.
Expirado tal prazo, destruam-se os autos, se o caso. Custas ex lege. P.R.I - ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/
SP)
Processo 1003311-23.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Fernando José - Adriano Donizetti
dos Santos e Cia Ltda - Vistos. Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o
presente processo de execução. Oportunamente, anote-se a extinção do feito no sistema SAJ. Após, aguarde-se por noventa (90)
dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os documentos
que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: MARCIO DE SOUZA GARCIA
(OAB 331490/SP), JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP), RIVALDO SPINARDI JUNIOR (OAB 383812/SP)
Processo 1003714-89.2019.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Gonçalves
Martin da Silva Epp - Marcos Ribeiro Rubens - Vistos. Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, segunda parte, da Lei n.
9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo de execução. Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito,
havendo requerimento nesse sentido pela parte interessada. Oportunamente, comunique-se a extinção do feito à seção de
distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que
poderá a autora, querendo, retirar os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos. Custas ex
lege. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO PAOLANTONI (OAB 96196/SP)

Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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