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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 621

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

621

inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: EDILAINE
CRISTINA RATEIRO TÁCITO (OAB 343711/SP)
Processo 1003320-61.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vinocur Grand
Parc Incorporação Imobiliária Ltda - Jesse Paiva da Silva - Vistos. Ante o pagamento anunciado nos autos, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas processuais finais pela parte
executada. Intime-se-a para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, certifiquese e expeça-se certidão da dívida ativa. Cópia da presente valerá como carta/mandado. Tendo em vista o requerimento de fls.
38, regularize a Dra. Vanessa da Silva Coltre sua representação processual e efetue o recolhimento da respectiva taxa, no prazo
de 10 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER
(OAB 216191/SP), VANESSA CRISTINA DA SILVA COLTRE (OAB 336593/SP)
Processo 1003584-78.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Campos de
Santo Antônio - Robson Martins da Cunha - - Sandra Vernizzi da Cruz Cunha - Vistos. Ante o pagamento anunciado nos autos,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas processuais
finais pela parte executada. Intime-se-a para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido
o prazo, certifique-se e expeça-se certidão da dívida ativa. Cópia da presente valerá como carta/mandado. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
Processo 1003632-47.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OSAC - ORGANIZAÇÃO
SOROCABANA DE ASSISTÊNCIA E CULTURA - CIZENANDO FARIA - Efetue a parte interessada o recolhimento da taxa
necessária, bem como informe o cálculo atualizado do débito, para cumprimento da r. Decisão. - ADV: ALESSANDRA SOARES
DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP)
Processo 1003673-72.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - Margarete Regina de Farias da
Silva - Viação Avante Itu - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Itu, 25 de setembro de 2020. - ADV: IVAN
HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), MARCOS ROBERTO DOS
SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 1003807-31.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wellington Antonio de Oliveira - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias
para o recolhimento das custas processuais devidas sob pena de indeferimento da reconvenção. Bem como, providencie a
parte requerida a regularização da Reconvenção na forma prevista no art. 915 das NSCGJ, haja vista que a reconvenção deve
ser distribuída por dependência. Art. 915. A contestação que contenha pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os
embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro
estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação
da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de
certidão pelo ofício de distribuição. Parágrafo único. Caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida
através do peticionamento intermediário, o ofício judicial determinará a sua distribuição, intimando-se a parte para que adote as
providências cabíveis. Aguarde-se a regularização e após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA
FERREIRA (OAB 307015/SP), KATIA DINIZ (OAB 401926/SP)
Processo 1004291-51.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - N N
Transportes Itu Ltda Me - - Jose Nildo da Silva - - Regina Ferreira da Silva - - Nelson Antonio da Silva - - Marcia Maria Santos
Bertolini - Ao exequente: recolher diligência do oficial de justiça. - ADV: FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004798-80.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Fernanda Gomes
de Oliveira Ivo - Intermédica Sistema de Saúde S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos
de prosseguimento do processo. Na hipótese de interposição de incidente de cumprimento de sentença ou caso decorrido o
prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: IGOR PEREIRA
TORRES (OAB 278781/SP), MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA
FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1005468-55.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Finance (Brasil)
S/A - Banco Múltiplo - - Banco Bradesco S/A - RICARDO DO VALE OLIVEIRA - Efetue a parte interessada o recolhimento da
taxa necessária para cumprimento da r. Decisão. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP),
DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1005532-55.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Habitacional governador Mário
Covas Quadra c/lote 1 - Moacir Candido da Costa - Vistos, 1. Recebo a petição de págs. 116/123 como emenda à inicial. 2.
Nos termos do provimento CG 01/2020, verifique a serventia a regularidade das guias de recolhimento juntadas aos autos por
meio do Sistema Portal de Custas. Havendo incorreções, intime-se a parte autora a fim de que providencie o necessário para
regularização no prazo de 10 (dez) dias. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int., ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
Processo 1006756-62.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Bretagne
- João Henrique Florindo - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB
357215/SP)
Processo 1007261-87.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Buzzo Comércio de Materiais para
Construção Ltda - Plena Manutenção e Serviços Tecnicos - Ao exequente: decorreu o prazo deferido na r. Decisão de pgs. 55.
Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP)
Processo 1007300-50.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito e de
Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Isabela Ferreira Silveira Arruda Vistos. Tendo em vista a data fixada para o término do acordo, aguarde-se seu cumprimento em arquivo. Int. - ADV: FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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