TJSP 01/10/2020 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
628
recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então,
ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição. Frutíferas ou não as
pesquisas, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, arquivemse os autos. Int. - ADV: RENATO PRETEL LEAL (OAB 328293/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 422429/SP)
Processo 1000918-12.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Wagner Rogerio de Almeida Itu Me - - Wagner Rogerio de Almeida - Manifeste-se a parte exequente sobre o mandado
negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1000977-92.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Afonso Luiz Guido - - Cassia Regina
Cabanhas Guido - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda - - Banco do Brasil S/A - DISPOSITIVO Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar o cancelamento da hipoteca averbada em favor do Banco
do Brasil S.A na matrícula nº 099.534 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itu, referente ao apartamento nº 64,
Bloco E, do Condomínio Residencial Oiti (fls. 28/30). Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Itu, dando-lhe ciência da determinação do cancelamento da hipoteca em definitivo. Condeno os réus ao
pagamento das custas processuais e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono dos autores, que fixo
em 10% sobre o valor dado à causa, observada a gratuidade processual ora deferida à corré JNK. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB
244828/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001468-02.2020.8.26.0286 - Monitória - Prestação de Serviços - Antonio Cleudes Rodrigues - Cláudio Tinoco dos
Santos - Vistos. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por ANTONIO CLEUDES RODRIGUES em face de CLÁUDIO TINOCO
DOS SANTOS. No curso do processo, as partes se compuseram. É o relatório. Fundamento e decido. Homologo, para que
produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO,
com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Custas processuais
remanescentes dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivemseosautos. P. R. I. - ADV: SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP), EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB
317784/SP)
Processo 1001699-29.2020.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Lorenzon Locadora de Equipamentos
Itu Eirelli - Epp - - Lorenzon Locadora de Equipamentos Itupeva Eirelli Epp - Eletromatika Eletrica e Automação Ltda Me - Vistos.
1 - CONVERTO a indisponibilidade dos valores bloqueados nos autos (fls. 195) em penhora, independentemente da lavratura
de termo. Ademais, INTIME-SE o executado , pessoalmente (nesse caso, devendo o exequente indicar o endereço atualizado
do executado e recolher as custas devidas de intimação por carta com AR ou por diligência dos oficiais de justiça), para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, demonstre eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Decorrido o prazo
sem interposição de agravo contra esta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado nos autos (fls. 204
R$114,84), com seus acréscimos, em favor do credor. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1002068-57.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperforte Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Lanay Melo dos Santos Rugai
Bedaque - Jordão Martins Sociedade de Advogados - Vistos. CONVERTO a indisponibilidade dos valores bloqueados nos
autos (fls. 229/230) em penhora, independentemente da lavratura de termo. Ademais, INTIME-SE o executado na pessoa de
seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (nesse caso, devendo o exequente indicar o endereço atualizado do executado
e recolher as custas devidas de intimação por carta com AR ou por diligência dos oficiais de justiça), para que, no prazo de
05 (cinco) dias, demonstre eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Decorrido o prazo sem
interposição de agravo contra esta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos (R$1.299,43),
com seus acréscimos, em favor do credor. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1002643-36.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Silvia Castedo
Silveira - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda - Vistos. INFORME a autora, no prazo de 15 dias, se
houve entrega da unidade residencial durante a tramitação do feito e, se o caso, em que data ocorreu, comprovando, inclusive,
documentalmente. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/
SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES DE OLIVEIRA PEREZ (OAB 361086/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP)
Processo 1002658-34.2019.8.26.0286 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Regina Celia Guimarães Carneiro
- - Alvaro Luiz Guimarães Carneiro - - Janete Cristina Gonçalves Gaburo Carneiro - Espólio de Mário Castanho Carneiro - Espólio de Francisca Faria Carneiro - Fabio Roberto Carneiro - - Mario Roberto Carneiro Filho - Vistos. INCLUAM-SE os
herdeiros citados às fls. 149/150 no polo passivo desta ação, excluindo-se os espólios-réus, por consequência. CONSIDERO
CITADOS os herdeiros-réus acima, diante das procurações juntadas às fls. 99/100. INDEFIRO a gratuidade ao polo passivo,
considerando os vencimentos recebidos pelo herdeiro Mário Roberto às fls. 158 (referência 31/MAIO/2020), que desconstituem
a alegada miserabilidade. DIGAM os réus sobre as transcrições de fls. 162/199. Após, TORNEM conclusos, para nomeação de
perito, como determinado na decisão de fls. 146, parte final. Int. - ADV: FABIO JOSE SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 147799/
SP), JOSE ARTHUR ALARCON SAMPAIO (OAB 120055/SP), MARIA DE LOURDES CARNEIRO (OAB 86637/SP)
Processo 1003615-98.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Joao Martins Filho - - Cristina Aparecida
Boarini Martins - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda - - Banco do Brasil S/A - DISPOSITIVO Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar o cancelamento da hipoteca averbada em favor do Banco do
Brasil S.A na matrícula nº 086.325 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itu, em relação ao apartamento 01, Bloco A,
do Residencial Oiti (fls. 36 e 58). Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Itu, dando-lhe ciência da determinação do cancelamento da hipoteca em definitivo. Condeno os réus ao pagamento das custas
processuais e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono dos autores, que fixo em 10% sobre o valor
dado à causa, observada a gratuidade processual ora deferida à corré JNK. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), TIAGO DE SOUSA BORGES (OAB 282731/SP), LUIS AMÉRICO
ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), VINÍCIUS EDUARDO FERRARI (OAB 421013/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP)
Processo 1003980-60.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Angela
Dias Moreira - Vistos. Tendo em vista que todos os endereços diligenciados para tentativa da citação da parte ré resultaram
infrutíferos, DEFIRO a citação através de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. EXPEÇA-SE edital para o
fim. Advirto que, eventual, alegação indevida da ocorrência das circunstâncias autorizadoras da citação editalícia resultará na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º