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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 - Página 836

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TJSP 01/10/2020 - Pág. 836 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

836

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2020
Processo 0000316-09.2020.8.26.0294 (processo principal 1001384-11.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Eliel Souza Alcântara da Silva - Mei - Pág. 36: Ao exequente, para manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: LUCAS
ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 0001851-41.2018.8.26.0294/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Cyntia Lais Aubim Nova vista à requerente. Prazo de 05 dias. - ADV: MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0001851-41.2018.8.26.0294/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Anago Lopes Trigo Nova vista ao requerente. Prazo de 05 dias. - ADV: MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 1000501-64.2019.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Ao Microempreendedor Ltda - Pág. 106: À exequente, para manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: FERNANDO DE
JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1000525-58.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Dina Maria de Oliveira Nova vista à requerente. Prazo de 05 dias. - ADV: LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Processo 1000952-55.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparicio
Ferreira da Rosa - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda. Sem condenação
em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
Processo 1002015-52.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Eliezer Joaquim
da Silva - Diego Simao da Silva - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as, se o caso.Em caso de prova oral, devem, também no prazo de dez dias, arrolar as testemunhas e proceder a
intimação, sob pena de preclusão.Sem prejuízo, manifestem-se as partes no mesmo prazo, se tem interesse na audiência de
conciliação.No silêncio, o feito será julgado de forma antecipada.Intime-se. Intime-se. - ADV: SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB
113127/SP), FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2020
Processo 0000526-94.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sky
Serviços de Banda Larga Ltda - Trata-se de pedido da ré para conversão da obrigação de fazer imposta pela sentença proferida
às fls. 154/157 em perdas e danos. Aduz que não há como determinar o restabelecimento do serviço apenas para um usuário,
tal como determinado judicialmente, em razão de impossibilidade técnica. O pedido comporta acolhimento. Com efeito, não há
a possibilidade de restabelecimento do serviço em razão da alteração da tecnologia de transmissão dos canais de analógico
para digital determinada pelo Governo Federal. Desta forma, em razão da impossibilidade do cumprimento da obrigação
de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC, deve ser devolvido ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão,
consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo consumidor pelo aparelho, que totalizam R$ 392,00 (fls. 6) atualizado
pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000565-40.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelson
Floriano - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Trata-se de embargos de declaração, opostos por SKY SERVIÇOS DE BANDA
LARGA LTDA, alegando a existência de omissão na sentença, sugerindo o valor de R$ 120,00 para a conversão de perdas em
danos. Conheço dos recursos, uma vez que tempestivos. No entanto, os embargos de declaração não merecem ser providos,
uma vez que inexistente qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada ou obscuridade a ser aclarada. A matéria
relativa a tal conversão deve ser tratada em cumprimento de sentença. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
Intime-se. [Deverão ser apresentadas as contrarrazões ao recurso Inominado] - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP)
Processo 1000966-39.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sônia
Maria de Oliveira Pontes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
Processo 1001211-50.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Sipriano, registrado civilmente como Claudio - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual para retificação
das partes em ambos os Pólos, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 1001819-82.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandoval
de Oliveira Salvador - Verifico que não houve citação das rés Daniella Pereira de Barros e Victoria de Barros Silva, uma vez que
os avisos de recebimento (fls. 56/57) não foram assinados pelos destinatários. Assim, a fim de evitar eventual nulidade, expeçase carta precatória para citação das rés. Defiro o pedido de citação pessoal do réu Eduardo Alemão, expeça-se o respectivo
mandado. - ADV: CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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