TJSP 02/10/2020 - Pág. 1527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
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de decisão. Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada, uma vez que as razões oferecidas como agravo
não convencem do desacerto da decisão. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal ou o julgamento do agravo de instrumento.
Intimem-se. Lucelia, 27 de setembro de 2020. - ADV: LAURA CECÍLIA MIRANDA GONÇALVES (OAB 358210/SP), DIRCEU
MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0690/2020
Processo 0000884-26.2020.8.26.0326 (processo principal 1000195-33.2018.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - I.S.N. - - J.S.N. - - J.S.N. - S.M.N. - Diante da comprovação retro,
aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo concedido. Intimem-se. Lucelia, 30 de setembro de 2020. - ADV: DIRCEU MIRANDA
JUNIOR (OAB 206229/SP), MARIA DE FATIMA FRAGATA FURLAN (OAB 126618/SP)
Processo 0001383-10.2020.8.26.0326 (processo principal 0001928-90.2014.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - P.E.G. - V.P.O.J. - Foi lavrado termo de penhora no rosto dos autos como garantia da
execução (fl. 45). Concedo à parte exequente o prazo de cinco (5) dias para que indique a concreta existência de outros bens
passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se o pagamento no processo em que foi efetivada a penhora ou provocação da parte
exequente no arquivo, arquivando-se os autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Lucelia, 30 de setembro de 2020. - ADV:
DURVAL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 12112/MS), MARIA APARECIDA SORROCHI PIMENTA (OAB 185319/SP), SIDERLEY
GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0001945-87.2018.8.26.0326 (processo principal 0001788-37.2006.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Oferta
- L.P.V. - J.J.V. - Diante da certidão retro, providencie a serventia pesquisa pelo sistema INFOJUD, prosseguindo-se conforme
determinação anterior.* Intimem-se. Lucelia, 30 de setembro de 2020. - ADV: ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP)
Processo 1000108-43.2019.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.V.C. - D.V.O.C. - N.F.S.L. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para FIXAR a pensão alimentícia do autor em favor
da filha requerida na quantia de 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional, permanecendo inalteradas a data e a forma dos
pagamentos mensais. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, inciso
I, do CPC. Fixo os honorários advocatícios por equidade em R$ 500,00 (trezentos reais). Entretanto, em face da sucumbência
recíproca do pedido inicial, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da
parte adversa, sendo devida a proporção de 70% pelo autor e 30% pela ré, a teor do disposto no art. 86, do CPC, observado,
porém, o benefício da gratuidade da justiça a que fazem jus ambas as partes. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao patrono nomeado em favor da requerida (p. 49). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO
DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP)
Processo 1000458-94.2020.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.B. - D.M.F. Diante da certidão retro, cumpra-se a sentença. Arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Lucelia, 30 de
setembro de 2020. - ADV: RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP)
Processo 1000836-84.2019.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.M.S. - G.S.S. - Cumpra-se o V.
Acórdão. Expeçam-se as certidões de honorários. Após, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimemse. Lucelia, 29 de setembro de 2020. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), BRUNA MONTEIRO
BONASSA (OAB 345717/SP)
Processo 1000941-61.2019.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.V.R. - - G.C.R. - M.F.R. - N.F.S.L.
- Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 29 de setembro
de 2020. - ADV: VALÉRIA APARECIDA BICHO (OAB 165337/SP), CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/
SP)
Processo 1001093-12.2019.8.26.0326 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CORINA VACCARI CARDOSO FABIANO VACARI - - FERNANDO HENRIQUE VACARI - - FLAVIO AUGUSTO VACARI - NATALINA VACCARI TARDIVO - Diante
da informação retro, concedo à parte inventariante o prazo de quinze (15) dias para cumprimento do determinado à fl. 336.
Intimem-se. Lucelia, 30 de setembro de 2020. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), PAULA KARYNE
TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 1001211-22.2018.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.O. - M.A.O. - R.P.S. - Cumprase o V. Acórdão. Expeçam-se as certidões de honorários. Após, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.
Intimem-se. Lucelia, 29 de setembro de 2020. - ADV: JESTER FERNANDA MARINHO DOS SANTOS (OAB 405400/SP), CAIQUE
BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1001634-45.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.V. - J.A.M.S. - C.G.V. - - G.Y.V. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeçam-se as certidões de honorários, observando-se que já foi expedido ao patrono do requerido
pelos atos praticados antes da fase recursal (fl. 118). Concedo ao patrono do requerente o prazo de 5 (cinco) dias para juntada
do ofício de nomeação do convênio com o número do registro de indicação, sob pena de impossibilitar a expedição da certidão
de honorários. Expedidas as certidões, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 29 de
setembro de 2020. - ADV: MÔNICA AISEN CREMA (OAB 393835/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 1002630-43.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.C.S. - J.L.A.
- Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se as certidões de honorários. Após, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas
necessárias. Intimem-se. Lucelia, 29 de setembro de 2020. - ADV: MONISA DALANTONIA DOS SANTOS (OAB 380550/SP),
DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0691/2020
Processo 1000513-21.2015.8.26.0326 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MANOEL CARREIRO DE ALMEIDA NETO
- COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA - COOPERATIVA CENTRAL - RAUL GOMES PEREIRA - - LUCIANO DA SILVA - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º