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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020 - Página 1727

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TJSP 02/10/2020 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3140

1727

Processo 1002567-18.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - E.Z.
- Vistos. Concedo à autora os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Esclareça a autora se objetiva com a presente apenas
a expedição de oficio à empregadora do alimentante. Em caso positivo, deverá o requerimento ser protocolizado junto as autos
da ação onde foram fixados os alimentos não havendo necessidade de distribuição de nova ação. Intimem-se. - ADV: EDSON
PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1002608-82.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joelma Maria Garcia - João Gabriel
Garcia Silva - - Jovana Gabriela Garcia Silva - Vistos. À Fazenda do Estado para manifestação, via Portal Eletrônico, pelo prazo
de 20(vinte) dias. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1002714-44.2020.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - C.G. - - D.C.R.G. - Vistos. Fl. 439- Proceda-se a inclusão
dos genitores do menor V.C.G e L.R, no polo passivo da ação. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência
futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link
de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais
dados no prazo de defesa. Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a requerida V.C.G para oferecer
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do
mandado de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Nos termos
da manifestação do MP (fl. 444), relativamente, ao requerido Luciano defiro as pesquisas de endereço através dos sistemas
Sisbajud, Renajud, Infojud e SIEL observando-se os dados informados a fl. 439. Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1002898-97.2020.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.F.N.G. - F.G. - - W.G. - Vistos.
Concedo aos autores os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nomeio para cargo de inventariante, independentemente de
compromisso Iracema de Fátima Nolli Georgetti. Providencie a(o) inventariante o protocolo da documentação necessária junto
ao Posto Fiscal, vez que tal órgão é o competente para realização do cálculo do imposto causa mortis e verificação da hipótese
de isenção, de conformidade com as Leis nºs 10.705/00, 10.992/01, decreto nº 45.837/01 e Portaria CAT 15/03. Sem prejuízo
providencie a juntada da certidão negativa de débito municipal referente ao imóvel a ser inventariado. O requerimento de fl. 07,
item “b” cabe à parte interessada. Aguarde-se informações por 30 dias. Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB
274052/SP)
Processo 1002916-21.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.A.O.M. - - E.A.O.M. - - E.B.S. - 1-Visando,
se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal,
bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020.
2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
gratuita em prol do(a) autor(a). 4- Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, concedo a guarda provisória
da menor G.A.O.M. aos autores Elen Aparecida de Mazieri e Edson Barbosa da Silva, lavrando-se o termo de guarda provisório.
5-Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15
(quinze) dias. 6- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 50%
do salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se a irmã da menor, Elen Aparecida de Mazieri, para que compareça
junto à agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de
cópias do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias, ou forneça
o número de sua conta corrente. Após, intime-se a requerida, para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela autora,
para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês. 8- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9- Comprove a parte autora o
óbito do genitor da menor no prazo de cinco dias. 10- Oportunamente será designado o estudo social do caso. Intime-se. - ADV:
JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), RUI MAURICIO BENTO DA SILVA
(OAB 420730/SP)
Processo 1002955-18.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Cristina Galliani
- Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie a autora cópias de seus últimos holerites, extrato
de pagamento de benefício previdenciário ou declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da gratuidade. Sem prejuízo deverá a autora instruir a inicial com copias de seus documentos pessoais e da
“de cujus”, bem como, providenciar a regularização da representação processual tendo em vista o falecimento ocorrido em
14/07/2020 e a procuração outorgada em 09/07/2019 (fl. 05) e a juntada de certidão de inexistência de dependentes habilitados
perante o INSS. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1002978-61.2020.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Luiz Monezi - Osvaldo Monezi
- - Beatriz Monezi Guinutzman - - Manoel Monezi - - Claudia Maria Monezi - Vistos. O presente processo foi distribuído por
direcionamento ao feito 1002240-73.2020.8.26.0347, porém, verificando os autos, constata-se tratar de arrolamento em virtude
de falecimento de pessoas diversas, o que não justifica a distribuição por direcionamento por suspeita de repetição de ação.
Diante de tal fato, remetam-se os autos ao Distribuidor local para redistribuição livremente. Intimem-se. - ADV: WILIAM CESAR
POLETTO (OAB 424119/SP), DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 1003513-24.2019.8.26.0347 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - P.H.P.P.R.S.G.K.P.F. - V.F.P. - Fls.
67/74: manifeste-se o exequente; após, ao M.P. - ADV: WILIAM CESAR POLETTO (OAB 424119/SP), ANA CRISTINA GOMES
PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 1003612-33.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A. e outro - M.L.A.R. - M.R.A. e
outro - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP), SHEILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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