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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020 - Página 2103

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TJSP 02/10/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3140

2103

conforme confirmação feita por este magistrado no SIVEC. Deverá o oficial de justiça indagar ao réu preso acerca da intenção
de contratar advogado particular para representá-lo no feito e se eventualmente concorda com o pedido formulado pela autora,
de tudo certificando nos autos o oficial. Caso o réu preso manifeste não ter condições financeiras, após sua regular citação
oficie-se à OAB local solicitando a indicação de curador especial para representá-lo. Indicação nos autos, intime-se o indicado
para ingressar no feita apresentando defesa, no prazo legal. Nos próximos peticionamentos, atente-se a advogada para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos digitais para o Setor Técnico para a realização de
estudo psicossocial com a autora e o adolescente e depreque-se o Estudo Social com a ré. Int. - ADV: SIMONY LIGORI DE
MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
Processo 1002162-90.2018.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.P.S.N. - - A.S.N. P.C.N. - Vistos. Para que a renúncia do(a) advogado(a), nomeado através do Convênio OAB/DPE, possa ser acolhida e gerar
efeitos, pertinente que atenda a dois requisitos cumulativos: 1) formular à DPE pedido de autorização de renúncia, nos termos
da Cláusula 13ª, parágrafos 7º a 10º, sob as penas dos parágrafo 11, do Convênio OAB/DPE e juntar nos autos esta autorização
emanada da Defensoria; E 2) comunicar a renúncia à parte patrocinada, a fim de que ela possa buscar novo patrono do
Convênio ou particular, conforme estatui o artigo 112, “caput”, do Código de Processo Civil e o parágrafo 10º, da Cláusula 13ª,
do Convênio e juntar nos autos a comprovação da realização desta comunicação. O item 1 foi atendido. Resta o item 2, que não
se trata de determinação judicial, mas disposição legal e convencional, sem que se tenha estabelecido exceções. Anoto que,
embora este feito também esteja em situação de abandono, há nestes autos (diferente de outros) depósito de valores em favor
da parte alimentada, que pode estar passando por dificuldades financeiras. Assim, o cumprimento do item 2 é imprescindível.
Comprovada a aludida notificação, expeça-se a competente certidão de honorários pela atuação parcial. No silêncio, arquivemse como determinado às fls. 73. Int. - ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP), RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB
338758/SP)
Processo 1002210-20.2016.8.26.0366 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dario de Lima Spinosa - Ciência ao(a)
Requerente acerca da expedição do Formal de Partilha. - ADV: CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP)
Processo 1002229-89.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.C.C. - - R.C.C. - Vistos. Diante da renúncia
deferida às fls. 78, expeça-se a Certidão de Honorários pela atuação parcial (provisão de fls. 08/09). Considerando que já
há ordem de arquivamento, dispenso o cumprimento, por parte da autora, do dever legal e convencional (do convênio) de
notificar a parte assistida acerca da renúncia. Assim, após a expedição da Certidão, arquivem-se como determinado às fls. 75, lá
aguardando-se até que venha manifestação da autora. Intime-se. - ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1002472-33.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - V.C.S. - Vistos.
A presente ação se apresenta em completo abandono pelo desinteresse da parte autora. Não atualizou o seu endereço no
processo, deixou de comparecer a atos. Há anos somente o juízo e a advogada nomeada à demandante é que movimentam
o processo. Três foram as tentativas de localização por meio de carta. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente ação de
GUARDA movida por VALCRECIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS contra MARIA LUCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, sem
exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar para retirar efeitos do
termo de fls. 39. Sem custas, diante da gratuidade da Justiça concedida anteriormente. Expeça-se a certidão de honorários em
favor da patrona provisionada às fls. 09, por sua atuação parcial, como determinado às fls. 87. Ao trânsito em julgado, arquivemse os autos observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1002554-30.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - C.A.S.S. - A
certidão de honorários encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada ao setor
competente e, se o caso, ser instruída com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: ERICK DOS SANTOS
MARTINS (OAB 318586/SP)
Processo 1002787-95.2016.8.26.0366 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- D.G.R.A. - D.S.O.A. - A(s) certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do
Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s)
necessário(s) para cumprimento. - ADV: FELIPPE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 340045/SP), FERNANDA DA CONCEIÇÃO
IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP), LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP)
Processo 1010432-78.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.N.F. - Vistos. Integral razão assiste ao
autor no tocante ao desrespeito da conduta da parte ré. Embora ainda não tenha decorrido o prazo para manifestação da ré, no
sentido de informar as razões de sua ausência, determino o encaminhamento dos autos ao setor psicossocial para que informe
a possibilidade técnica de atender ao requerido às fls. 220. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: OSVALDO FONSECA
(OAB 159424/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0688/2020
Processo 0001435-80.2020.8.26.0366 (processo principal 1002649-94.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Violação aos Princípios Administrativos - Renato Carvalho Donato - CÂMARA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ e outro - Vistos.
Revendo melhor os autos, verifico que a Câmara Municipal, embora tenha personalidade judiciária para ter respondido aos
termos da peça inicial, não ostenta personalidade jurídica para figurar no polo passivo da execução, a qual se deve dar a cargo
da Fazenda Municipal. Diante disso, cadastrei a municipalidade no polo passivo, e determino a sua intimação, via portal, para
que, querendo, impugne a execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 535 do
CPC. Não impugnada a execução, o que deverá ser certificado pela serventia, competirá à parte credora promover a instauração
do competente incidente para requisição do valor exequendo, por RPV ou precatório, conforme o caso. Observe-se que o art.
1º, § 1º, da Lei Municipal nº. 2401/2010, na redação vigente, define obrigação de pequeno valor como aquela não superior ao
teto do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. A intimação será realizada por meio do portal eletrônico próprio.
Intime-se. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP), RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP)
Processo 1002206-46.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Geni Dal Alba - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONGAGUÁ e outros - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução da Carta Precatória negativa, no prazo
de 10(dez) dias. Nada mais. - ADV: JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP), PAOLA FERRARI GOMES BIAGINI
(OAB 423720/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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