TJSP 02/10/2020 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
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da compensação. Intime-se. - ADV: MARCELO LAMANNA DE CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB 194560/SP), LUCIANA ROSSI
SALVADORE (OAB 299930/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 0001108-20.2020.8.26.0372 (processo principal 1002218-42.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jonas Alves de Moraes - Vistos. Fls. Oficie-se, com urgência, ao setor
competente do INSS para o imediato restabelecimento do benefício em favor do autor, comprovando documentalmente nos
autos, em 10 dias. Com a comprovação documental, intime-se novamente a autarquia para a apresentação de novo cálculo de
liquidação, conforme requerido em sede de impugnação. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0001360-23.2020.8.26.0372 (processo principal 0000586-08.2011.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Martucci Melillo Advogados Associados - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Foi expedido ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio eletrônico e, encontram-se
aguardando manifestação das partes. - ADV: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), MICHELLE MARIA
CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0001444-29.2017.8.26.0372 (processo principal 3000263-78.2013.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Luiz Ribeiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 250: Defiro.
Expeça-se o necessário. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR
(OAB 273429/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0001500-57.2020.8.26.0372 (processo principal 1001619-74.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Vidaelton dos Santos Silva - - Avani Matias da Silva Santos - Rosa Maria Aguirre de Andrade - - João
Jorge Aguirre - - Joaquim Caetano Aguirre Junior - - Julio Augusto Aguirre - - Sônia Minamizawa de Aguirre - - Paula de Oliveira
Levy Aguirre - - Jose Fernão de Aguirre - - Noreen Campbell de Aguirre - Autor, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV:
GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), RODRIGO RIBEIRO BERTOLINO (OAB 358492/SP), VAGNER MASCHIO
PIONÓRIO (OAB 392189/SP)
Processo 0001529-10.2020.8.26.0372 (processo principal 1000622-86.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - N.G.M CARVALHO & FRAIA ADVOGADOS - Erick Guilheme Francisco - Fica o executado intimado da r.Decisão
de fls. 18: “Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, via imprensa
oficial, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 1.644,33, acrescida
de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do NCPC, sem prejuízo da
penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(NCPC, art. 525). Intime-se.” - ADV: MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 407795/SP), NATHALIA GONÇALVES DE
MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), RUBENS DE MATTOS (OAB 254460/SP), PAULO ROBERTO MORELLI FILHO (OAB
236930/SP)
Processo 0001590-65.2020.8.26.0372 (processo principal 1001016-64.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.M.F. - A.E.S. - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à agência do Banco do Brasil, para que proceda a
transferência do valor depositado judicialmente as fls. 34 para a conta bancária em nome da autora, descrita na petição de fls.37.
O recolhimento das taxas processuais deverá ser efetuado até o término do apenso de liquidação por arbitramento. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como
ofício ao Banco do Brasil, que deverá ser acompanhado de cópias de fls. 34 e 37. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. (AUTOR, ENCAMINHAR A SENTENÇA-OFÍCIO PARA CUMPRIMENTO) - ADV: ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB
90030/SP), DANIEL GREGÓRIO GEREZ (OAB 377200/SP)
Processo 0001592-35.2020.8.26.0372 (processo principal 0000019-36.1995.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Recuperação judicial e Falência - Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva - Vistos. Ciente o juízo de todo o
processado, bem como da quitação da classe trabalhadora, restando pendente apenas os fiscais. A inclusão dos interessados
no presente incidente deverá ser efetuada diretamente pelo administrador judicial, conforme orientações abaixo, em 10 dias.
Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que encaminhe ao juízo extrato bancário da conta vinculada ao processo,
a fim de apurar o saldo atual existente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manua
lComplementoCadastroPortal.P df - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA (OAB 156514/SP)
Processo 0001614-93.2020.8.26.0372 (processo principal 1001693-89.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Atilio Aparecido Queiroz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intimação do requerido para que apresente o cálculo de liquidação das parcelas atrasadas, conforme r.Decisão de fl. 7. - ADV:
JOSÉ LUIS DE ANDRADE (OAB 436652/SP), SARA SAMPAIO MONTEIRO (OAB 405604/SP)
Processo 0001767-29.2020.8.26.0372 (processo principal 1001468-11.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Flash Bus Locadora de Veiculos Ltda-ME - - Eduardo da Silva - - Nadir
Aparecida Oliveira da Silva - Vistos. Intimem-se os executados, na pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos
principais, via imprensa oficial, para que cumpram espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de
R$ 233.914,22, acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do
NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). Intime-se. (AUTOR, RECOLHER AS CUSTAS PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS)
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001768-14.2020.8.26.0372 (processo principal 0007432-36.2014.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - FABIANA RODRIGUES DE LIMA - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a
execução, nos termos do art. 535 do CPC, sob pena de homologação do cálculo apresentado pela exequente. Intime-se. - ADV:
ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0001769-96.2020.8.26.0372 (processo principal 1002518-67.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jonfra Automação Industrial Ltda. - - Greve, Pejon Sociedade de Advogados - Anderson Regis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º