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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020 - Página 881

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TJSP 02/10/2020 - Pág. 881 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3140

881

SEM PROVA DA ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR MIGRAÇÃO CONSIDERADA ILEGAL, CABÍVEL O RESTABELECIMENTO DO
PLANO ANTERIOR E CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO EM DOBRO DANOS MORAIS DECORREM DO TRANSTORNO E PERDA
DE TEMPO, POIS A EMPRESA INSISTIU EM FAZER COBRANÇAS INDEVIDAS, APESAR DAS VÁRIAS RECLAMAÇÕES
RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - Alberto Haruo Takaki (OAB:
356274/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1001319-70.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S/A
- Recorrida: Ana Aparecida Alves da Silva Neves - Magistrado(a) Arnaldo Luiz Zasso Valderrama - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO ALTERAÇÃO DO PLANO DE TELEFONIA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO
DAS CONDIÇÕES DO PLANO DE TELEFONIA MÓVEL SEM PROVA DA ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR MIGRAÇÃO DE PLANO
ILEGAL, CABÍVEL O RESTABELECIMENTO DO PLANO ANTERIOR DANOS MORAIS DECORREM DO TRANSTORNO E
PERDA DE TEMPO, POIS A EMPRESA INSISTIU EM FAZER COBRANÇAS INDEVIDAS, APESAR DAS VÁRIAS RECLAMAÇÕES
RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB:
315644/SP) - Felipe Gustavo de Souza Cugolo (OAB: 374085/SP) - Fabiano Busto de Lima (OAB: 361624/SP)
Nº 1001332-09.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Irineu Carleto
- Recorrido: Telefonica Brasil S.a. - Vivo - Magistrado(a) Renato Soares de Melo Filho - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. ÔNUS
DA PROVA DA OPERADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS QUANTO À SOLICITAÇÃO DA ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
DANOS MORAIS. MULTA IMPOSTA. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinícius Melegati Lourenço (OAB: 378927/
SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1001342-16.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL
SA - Recorrido: Adams Rafael de Barros - Magistrado(a) Ricardo Palacin Pagliuso - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - RECURSOS INOMINADOS. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. ÔNUS
DA PROVA DA OPERADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS QUANTO À SOLICITAÇÃO DA ALTERAÇÃO. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. MULTA REDUZIDA. MÁ-FÉ ACERTADA.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Rogerio
Augusto Gonçalves de Barros (OAB: 284312/SP)
Nº 1001345-08.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: João Batista da Silva - Magistrado(a) Ricardo Palacin Pagliuso - Deram
provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR). GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA
PELA LC ESTADUAL N. 1.078/90. DECRETO 61.917/2016 QUE FIXOU A BR DE 2015 EM 7%. DISCRICIONARIEDADE
DA ADMINISTRAÇÃO NA APLICAÇÃO DO ORÇAMENTO. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal
Vieira (OAB: 240970/SP) - Lincoln Vinicius de Freitas Cabrera (OAB: 354600/SP) - Claudio Gomes Rocha (OAB: 343260/SP)
Nº 1001352-07.2020.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Sirlene D Arc
Santichi Baltagim - Recorrida: Telefonica Brasil S/A - Magistrado(a) Paulo Victor Alvares Gonçalves - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. MAJORAÇÃO UNILATERAL DO VALOR DO PLANO DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA
DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Laiane Caroline Ortega (OAB: 443565/SP) - Maria Flavia
de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1001358-67.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Vivo S.a. - Recorrido:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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