TJSP 05/10/2020 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
1491
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo
digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para
visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da
pessoa selecionada]. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1009737-25.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Americanense - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta
de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. É defeso
ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de
embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: RENATO
AZENHA DEFAVARI (OAB 337331/SP)
Processo 1010205-96.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP - BRUNO BERTUOLO - Tendo em vista que
não houve respostas ao ofício retro expedido à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em cinco (05) dias, manifestese o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011075-39.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Moradores do
Residencial Terras de Santa Elisa - Rodrigo Fernandes Ramos - Exequente Ciência acerca da resposta da Arisp (fl. 469). - ADV:
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ELISANGELA ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 1011157-07.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Rone Sbragi e outro - Proceda a serventia o desbloqueio “on line” junto ao Bacenjud. Arquivem-se os autos nos termos
do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), JEFFERSON POMPEU
SIMELMANN (OAB 275155/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1011416-94.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MV1 Empreendimentos e
Participações Ltda. - Comercial Belatorre Ltda Epp e outros - Exequente - Providencie o pagamento do boleto bancário relativo
às custas da ARISP (fl. 225). - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA
CAVALLARO (OAB 297338/SP)
Processo 1012165-82.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - LimerNáutica Comércio de Motores de Popa Ltda. e outros - Ante a apresentação do cálculo, intime-se o executado para que, no
prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito ou ofereça impugnação,
observando que a intimação será realizada nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I do C.P.C. (através de advogado
constituído). - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
245779/SP)
Processo 1013430-51.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valdecir Mariana de Jesus
Passos Fernandes - Expeça-se carta precatória para citação do executado Juliano, providenciando o exequente a distribuição
da mesma. Em cinco (5) dias, forneça o exequente o endereço completo (CEP não confere) do co-executado Cláudio. Fornecido,
expeça-se carta de citação. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP)
Processo 1014407-82.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alexandrina & Solda Ltda Me - Tendo em vista
a proposta formulada pela exequente, expeça-se mandado para intimação da executada, acompanhada da cópia da petição,
providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. - ADV: MAURO SERGIO DE
FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 4006449-62.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SUELI
APARECIDA BARDINI - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 199/206: manifeste-se o executado. Intime-se. - ADV: DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 4006994-35.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LAURA NOVAES
- - BENEDITA NOVAES DE MORAIS - BANCO DO BRASIL S/A - Providencie o executado a apresentação do formulário para
levantamento da importância conforme sentença de fl. 327. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP),
CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB 262013/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1046/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º