TJSP 05/10/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
1567
SP)
Processo 1002611-49.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO
(OAB 404858/SP)
Processo 1002818-14.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lucinei Rodrigues Bernardo
- Isso posto, julgo improcedentes as pretensões deduzidas pela requerente por meio das demandas epigrafadas. Esta mesma
sentença está sendo encartada aos dois processos. As tramitações prosseguirão separadamente. Cite-se e intime-se a parte
requerida (com menção expressa à dispensa de contestação em virtude do sentenciamento). Intime-se a parte requerente
e anote-se gratuidade processual em seu favor. Cumpra-se. Custas e honorários por ora indevidos. - ADV: RAFAEL MATOS
GOBIRA (OAB 367103/SP)
Processo 1002819-96.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucinei
Rodrigues Bernardo - Isso posto, julgo improcedentes as pretensões deduzidas pela requerente por meio das demandas
epigrafadas. Esta mesma sentença está sendo encartada aos dois processos. As tramitações prosseguirão separadamente.
Cite-se e intime-se a parte requerida (com menção expressa à dispensa de contestação em virtude do sentenciamento). Intimese a parte requerente e anote-se gratuidade processual em seu favor. Cumpra-se. Custas e honorários por ora indevidos. - ADV:
RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP)
Processo 1002856-26.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Caroline Nascimento Feu - Tim
S/A - Este ato ordinatório é um modelo do juízo. Em tese, a concessão de prazo para réplica deve acontecer somente quando
a parte requerida invocar preliminares (art. 351 c.c. art. 337 do CPC) ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da
parte requerente (art. 350 do CPC). Em razão do grande volume de processos em trâmite neste Juizado, a concessão do prazo
acaba acontecendo de forma padronizada já que, de qualquer maneira, o processo teria de aguardar a apreciação judicial
e analisar se é ou não o caso de conceder o prazo consome, na maioria das vezes, o mesmo tempo que é necessário para
sentenciar o caso. A opção pela notificação da parte requerente, como se vê, não a prejudica. Ao contrário, acaba contribuindo
para a formação da convicção. Isso posto,a parte requerente disporá de 15 dias para, se desejar, se manifestar sobre a
contestação. Tal manifestação, como é sabido, nem sempre é imprescindível. A parte requerente poderá optar por apenas
requerer o julgamento ou se limitar a justificar provas que pretenda produzir sobre fatos controvertidos (se indicar testemunhas,
deverá dizer de que forma contribuirão). Não rebater cada argumento não desqualificará a petição inicial se a contestação não
tiver contemplado preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. O juízo precisa de cooperação. Se a parte
requerente precisar mesmo fazer considerações, não será necessário repetir integralmente a petição inicial e muito menos
repetir juntada ou anexar íntegras de julgados. A réplica, especialmente no sistema dos Juizados, deve ser peça objetiva. Em
alguns casos já deparamos com réplicas mais extensas do que as iniciais que sucederam, o que, via de regra, não se justifica. ADV: CAROLINE NASCIMENTO FEU (OAB 288503/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1003336-38.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Firenze Motos Ltda - Me - Defiro o
pedido de substabelecimento sem reservas de poderes a advogada Dra.Ana Lúcia de Oliveira OAB/SP 350369, junto ao SAJ,
excluindo o advogado Dra. Nathalia de Lava Assunção OAB/SP 373.072 SP. Intimem-se. - ADV: ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB
350369/SP)
Processo 1003624-59.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUIZ CARLOS TAKADA ME Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento da ação, decorreu o prazo de sobrestamento. - ADV: LARISSA MARDEGAN
RIBEIRO (OAB 337813/SP)
Processo 1003743-44.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Flaviane Montrezor - Para a
autora pagar custas processuais, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: CRISTIANE ANGELITA GOBERSKI PIOVESANA (OAB
335021/SP)
Processo 1003896-77.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcus Vinicius Alves de Lima Manifeste-se o autor sobre o cumprimento do acordo. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA PANASSI GIL MAZZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2020
Processo 1003333-83.2019.8.26.0322 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.P. - A.V.O. e outro - 5.
Ante o exposto, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela de fls. 83/84 apenas em relação ao menor LL de OCS, e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de Anizia
Vanessa de Oliveira dos Santos e Luís Antônio Craiba Silva, para o acolhimento institucional de LL de OCS, por se mostrar
necessária por ocasião da propositura da ação. Expeça-se o necessário. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe, prosseguindo na execução de medida de proteção. P.R.I.C. - ADV: LILIAN GOMES (OAB 161873/SP)
Processo 1502640-08.2020.8.26.0322 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.G.F.N. - Vistos. Diante da manifestação das partes que não desejam produzir provas, dou por saneado o processo e concedo
as partes o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, individuais e sucessivos, para apresentação de alegações finais, iniciando-se
pelo Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: EMILIA HATSUMI WATANABE YASSUDA
(OAB 280430/SP)
LORENA
Cível
1ª Vara
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