TJSP 05/10/2020 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
1657
298933/SP), MICHELLE CARVALHO DE ANDRADE (OAB 403211/SP)
Processo 1002012-62.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ALBEV - Associação de Proprietários
de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Vera Lina Costato Macchini e outro - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. - ADV: THIAGO RAGAZZONI MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP), ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB
90414/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP)
Processo 1002033-72.2018.8.26.0338 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.M.A. - P.M.A. - Fica a Dra.
Adriana Ripa Tezzei, Número da OAB: 175338/SP intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. ADV: ADRIANA RIPA TEZZEI (OAB 175338/SP), JOAO LUIZ ALVES PINTO (OAB 354109/SP)
Processo 1002045-23.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002145-07.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Antonio
de Carvalho - Vistos. Nos termos do artigo 357 e seguintes do NCPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão
posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º, NCPC).
Sem preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual
DOU O FEITO POR SANEADO. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação
dos pontos controvertidos que passo a fixar: a) se a parte autora vive em situação de miserabilidade e não possui meios de
prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos
incisos I e II do artigo 373 do NCPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição
de modo diverso. Assim sendo, DEFIRO a realização de ESTUDO SOCIAL. Em se considerando que a autora é beneficiária
da Assistência Judiciária (cf. fls. 53/54), oficie-se à Secretaria da Assistência Social, para a realização de estudo social, com
expressa indicação a respeito do número de pessoas que residem em companhia da autora, além do seu parentesco ou afinidade;
da renda de cada familiar; das fontes de renda, seja pelo percebimento de benefícios previdenciários, acidentários, pensões,
salário, etc, e das condições sociais (e. g. casa própria ou alugada; quantos cômodos; condições do imóvel e mobiliário; quais
os gastos da parte autora), entre outras informações que a profissional entender pertinentes para o deslinde do feito. As partes
deverão ser intimadas da data por meio de seus advogados (art. 474, NCPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da perícia, para a entrega do respectivo laudo. O prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos é contado a partir da intimação desta decisão (art. 465, §1º, do NCPC). Aguarde-se o decurso do prazo,
para o oferecimento de eventuais quesitos, para, após, expedir os ofícios necessários. Concluído o trabalho pericial, após
manifestação das partes (prazo comum de 15 dias art. 477, §1º, NCPC), tornem os autos conclusos. A necessidade de produção
das demais provas será avaliada oportunamente. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP)
Processo 1002181-54.2016.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Elena de
Araujo Takamura - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre petição de fls. 181/183. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB
50535/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002242-12.2016.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Lucicleide Ribeiro de Sena - Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), NICOLE GABRIELLE PIRES (OAB 412542/SP)
Processo 1002256-88.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Maior - R.S.O. e outro - M.R.O. - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e
351 do Código de Processo Civil. - ADV: SUELI SPERANDIO (OAB 102931/SP), JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
242805/SP)
Processo 1002424-95.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alexandre Foschini
Hert - - Tamara Alissof - - Allan Alissof Hert - - Tabata Alissof Hert - Sociedade Educacional Triunfo Ltda Epp - Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA
COSTA (OAB 314706/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP)
Processo 1002506-63.2015.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ailton do Nascimento - Fica a parte autora
intimada a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o necessário para o devido cumprimento da determinação de fls. 157/159,
conforme certificado pela serventia à fl. 176. - ADV: MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), OSCAR MOLENA NETO (OAB
354220/SP), MARIA CAROLINA ALBUQUERQUE LIMA BRAULIO (OAB 242840/SP)
Processo 1002618-90.2019.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Paulo Jesus de Barros - Vistos. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15
(quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil,
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Decorrido o prazo legal,
com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. Mairiporã, 19 de agosto de 2020.
- ADV: SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP)
Processo 1002743-58.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco Indusval S.A.
- Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: NICOLE FASCINA GONÇALVES
HENRIQUE (OAB 427226/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP)
Processo 1002781-75.2016.8.26.0338 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Pedro de Freitas Salgado
- - Sanimar Gouveia de Freitas - Vistos. Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por PEDRO DE FREITAS SALGADO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º