TJSP 05/10/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
1844
Desentranhe-se a fl. 461, tendo em vista que se encontra encartada a estes autos equivocadamente. Assim, promova a serventia
o necessário para juntada ao precatório digital (incidente 01). Certificando-se. Atente-se o patrono ao endereçamento correto
das petições. No mais, aguarde-se o pagamento. Cumpra-se com urgência. - ADV: ALDENI MARTINS (OAB 33991/SP), MARIA
ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0011039-28.1997.8.26.0348 (348.01.1997.011039) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Valter Vieira da Silva e outros - AGNELLO CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA EM CONCRETOS LTDA e outros - Fl. 1338:
Reiteração de ofícios disponível para impressão e encaminhamento. Advogada da requerente comprovar o protocolo nos autos
em quinze dias. - ADV: RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/SP)
Processo 0014163-28.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014163) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema-Não Padronizado II - Metalurgica Mc Alencar Ltda Epp - - Marcos Candido
Alencar - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Nada mais requerido, tornem os autos ao arquivo com as cautelas e
anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0015185-63.2007.8.26.0348 (348.01.2007.015185) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Jose Cavalcanti Silvino - Banco do Brasil Sa - Expedidos MLJ em favor do exequente, disponíveis em cartório para
retirada. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0015527-35.2011.8.26.0348 (348.01.2011.015527) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Leandro da Silva
Assis Negreiros - Modecap Comercio de Pneus e Serviços Ltda Me - - Mirian Rizzi Santiago - - Gilberto Manoel do Nascimento NEWCAP COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA - Fls. 311 - Vista da resposta do Serasajud (cumpriu a ordem judicial em
seus exatos termos) - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), VALÉRIA BRUXINO (OAB 177739/SP), PAULO
CESAR SOUZA DOS SANTOS (OAB 255229/SP)
Processo 0015751-51.2003.8.26.0348/01">0015751-51.2003.8.26.0348/01 (apensado ao processo 0015751-51.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Maua - Rubens Fogli Junior - Vistos. Em atenção ao despacho de
fls. 298/299, a parte exequente peticionou eletronicamente o cumprimento de sentença digital nº 0011961-97.2019.8.26.0348
e a serventia digitalizou as peças necessárias no referido incidente. Assim, como não terá mais andamento, arquive-se este
principal, processo físico nº 0015751-51.2003.8.26.0348, procedendo-se a baixa e as anotações necessárias, inclusive em
relação ao cumprimento de sentença físico nº 0015751-51.2003.8.26.0348/01">0015751-51.2003.8.26.0348/01. Reforço que o peticionamento deverá ser dirigido
exclusivamente ao feito digital nº 0011961-97.2019.8.26.0348. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), NIZIA VANO
SOARES (OAB 71825/SP)
Processo 0016231-19.2009.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Antonio Nobre da Silva - R G
Silva e Silva Comercio de Cereais - Vistos. A fls. 357/359 foi determinado à parte executada, por intermédio de seu advogado,
querendo, requerer a substituição dos veículos penhorados, VW/Kombi Furgão, placa CDE-5706 e VW/Kombi Furgão, placa
CBL-1429, sem prejuízo da indicação da localização dos referidos veículos. Embora regularmente intimado pelo DJe, deixou
transcorrer o prazo, quedando-se inerte (fls. 360/361). Porém, como não houve intimação pessoal, a simples inércia em atender
ao comando judicial não configura ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto tal hipótese só se mostra possível se
a conduta praticada pela parte estiver revestida por dolo ou culpa, situação que não restou evidenciada no presente caso.
Colecionam-se os seguintes procedentes: Cumprimento de Sentença - Ação de cobrança de despesas condominiais, em fase
de cumprimento de sentença - Insurgência contra decisão que, sob a fundamentação de “resistência da parte” em cumprir onde
de informar a localização do veículo bloqueado através da ferramenta eletrônico Renajud, aplicou-lhe multa por ato atentatório
à dignidade da justiça, no importe equivalente a 1 salário mínimo, nos termos do artigo 77, IV e §5º, do Código de Processo
Civil, fixando o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, sob pena de inscrição na dívida ativa - Agravante intimado, através
de seu advogado, a informar a localização do veículo penhora, - Multa por ato atentatório à justiça - Irregularidade - Aplicação
da sanção que demanda intimação pessoal - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 216705748.2019.8.26.0000; Relator(a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível - 41ª Vara Cível, Data do Julgamento: 25/11/2019. Data de Registro: 25/11/2019) Agravo de Instrumento - Ação de
execução de título extrajudicial - Fixação de multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Impossibilidade. Inércia
ao atendimento à determinação judicial decorrente de intimação feita exclusivamente na pessoa do patrono dos executados que
não autoriza a aplicação da penalidade. Necessidade de intimação pessoal dos executados. Precedentes. Decisão Reformada.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2093282-97.2019.8.26.0000; Relator(a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central - 32ª Vara Cível, Data do Julgamento: 30/01/2020. Data de Registro: 30/01/2020) Como forma
de resguardar a efetividade de suposta imposição de penalidade futura, necessária se mostra a intimação pessoal da parte
executada na forma prevista no inciso V do artigo 774 do Código de Processo Civil. Desta maneira, expeça-se o necessário para
intimação pessoal da parte executada, nos termos da determinação de fl. 357/359, devendo, por primeiro, a exequente informar
nos autos o atual endereço da empresa, eis que mudou sem prévia comunicação ao Juízo (fls. 357/359). Decorrido o prazo
sem qualquer providência, liberem-se os veículos e aguarde-se provocação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: FÁBIO
PIRES ALONSO (OAB 184670/SP), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP), MARIO CONTINI SOBRINHO
(OAB 87409/SP)
Processo 0016628-49.2007.8.26.0348 (348.01.2007.016628) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Liberty
Paulista Seguros - Wellington Rodrigues Junior - Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: ALMIR DE
PAULA TROVÃO (OAB 195946/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0016628-49.2007.8.26.0348 (348.01.2007.016628) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Liberty Paulista
Seguros - Wellington Rodrigues Junior - Vista às partes do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Em caso de devedor(a)
revel ou intimado(a) por edital, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial
(art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal; Declarações de imposto de renda, caso positivas,
foram juntadas como documento sigiloso em observância ao Comunicado CSM nº 2473/2018 e ao Provimento CG nº 21/2018;
Fica o(a) exequente ciente que, na inércia, eventuais veículos bloqueados serão liberados e os autos aguardarão provocação
em arquivo. - ADV: ALMIR DE PAULA TROVÃO (OAB 195946/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0016628-49.2007.8.26.0348 (348.01.2007.016628) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Liberty Paulista
Seguros - Wellington Rodrigues Junior - Vistos. 1. Defiro o requerimento do interessado, requisite-se a última declaração de
imposto de renda do executado Wellington Rodrigues Júnior, por meio do sistema INFOJUD. Caso positiva, junte-se-a como
documento sigiloso em observância ao Comunicado CSM nº 2473/2018 e ao Provimento CG nº 21/2018. 2. Pesquise-se no
sistema RENAJUD a existência de veículos do devedor, e se viável, proceda-se o bloqueio da transferência. 3. Oficie-se ao
SERASAJUD para que seja incluída no cadastro a dívida originada da presente lide, até ulterior deliberação do Juízo que será
posteriormente comunicada. Encaminhe-se por meio eletrônico. 4. A seguir, dê-se vista à parte exequente do resultado das
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