TJSP 05/10/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
2006
SP), EMERSON JOSÉ VAROLO (OAB 168546/SP), WILSON CAMPOS TEIXEIRA MONTEIRO (OAB 66330/SP)
Processo 0003405-14.2012.8.26.0361 (361.01.2012.003405) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Dona Placidina - Rosana Aparecida Rodrigues Santi - Vistos. Providencie o exequente o cálculo do débito atualizado,
bem como a taxa para pesquisa on line (código 434-1 R$ 16,00 por pesquisa/pessoa), nos termos do provimento CSM Nº
2.516/2019. Com a juntada, conclusos. Int. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO
FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 0003463-51.2011.8.26.0361/01 (361.01.2011.003463/1) - Cumprimento de sentença - Bicicletaria Nakashima Ltda
Me - Jair Jaime Guesso Leão - - Jair Jaime Guesso Leão (Pessoa Jurídica) - Leon Rodrigues dos Passos - Manifeste-se o
exequente, requerendo-se o que de direito. Int. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP)
Processo 0004507-95.2017.8.26.0361 (processo principal 0016850-36.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria de Lourdes Correa Guimaraes - - Luana Correa Guimaraes - Maria Aparecida Cassola - Vistos. Informe
a serventia o alegado na petição retro, inclusive quanto a ausência da publicação do despacho proferido nos autos. Após,
conclusos. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES (OAB 129234/SP), LUANA CORREA GUIMARAES (OAB
276807/SP), ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP)
Processo 0004507-95.2017.8.26.0361 (processo principal 0016850-36.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria de Lourdes Correa Guimaraes - - Luana Correa Guimaraes - Maria Aparecida Cassola - Vistos. Consoante
se extrai das petições de fls. 865/868 e 877/878, as patronas-exequentes requereram a substituição da penhora realizada
no processo nº 0016497-74.2003.8.26.0361, determinando-se a penhora no rosto dos autos do processo nº 000895563.2007.8.26.0361 pelo valor de R$ 50.284,30, sendo R$ 18.420,89 em favor das patronas e R$ 31.863,41 em favor do autor.
Intimadas a apresentarem cálculo atualizado do débito exequendo, as exequentes manifestaram-se às fls. 77/82, declinando o
valor da execução (honorários de sucumbência) em R$ 24.012,06, requerendo a transferência do valor da penhora no rosto dos
autos do processo nº 0008955-63.2007.8.26.0361. Nada obstante, observo que o pedido de penhora pelo valor de R$ 50.284,30
não comporta integral acolhimento, a uma, porque o presente incidente contempla tão somente a execução dos honorários de
sucumbência, e, a duas, porque o valor cabente ao autor (qual seja, R$ 31.863,41) já foi objeto de penhora nos autos principais,
consoante se observa às fls. 881/883. Nesses termos, acolho em parte o pedido retro, devendo a penhora no rosto dos autos
do processo nº 0008955-63.2007.8.26.0361 abranger tão somente o valor atualizado dos honorários, vale dizer, R$ 24.012,06.
Tratando-se de penhora no rosto dos autos em processo que tramita perante este Juízo, lavre-se termo de penhora, juntandose cópia do termo e do presente despacho, tornando-me os autos conclusos naqueles autos. Por fim, indefiro por ora o pedido
de transferência do valor pretendido para os presentes autos, porquanto a pretensão das exequentes só poderá ser apreciada
após o aperfeiçoamento da penhora, sendo que as medidas constritivas tendentes à satisfação do crédito do exequente deverão
ser deduzidas nos autos principais, nos quais realizada a penhora (fls. 881/883). Int. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB
114716/SP), MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES (OAB 129234/SP), LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/
SP)
Processo 0005077-28.2011.8.26.0091 (361.02.2011.005077) - Procedimento Sumário - DIREITO TRIBUTÁRIO - Marcos
Hidetomo Karuka - Laudo Takaharu Karuka - Vistos. As audiências ainda continuam de forma virtual até o completo retorno
das atividades presenciais, razão pela qual manifestem-se as partes. Int. - ADV: RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO (OAB
299735/SP), CINTIA YUKARI KAJITA (OAB 410187/SP)
Processo 0005215-92.2010.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Almiro Ferreira de
Andrade - - Ligian Aparecida do Amaral - Severino dos Santos Lima - Vistos, Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 473/474 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922
do Código de Processo Civil. Nesta data procedi as alterações o sistema RENAJUD para constar impedimento de transferência.
Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/
SP), CLAUDIONIR MARTINS (OAB 339024/SP), IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP), ANA PAULA SANTOS (OAB
270695/SP)
Processo 0005974-03.2003.8.26.0361/01 (361.01.2003.005974/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Emoções Transportes Ltda - Atenas Brasil Engenharia e Construção Ltda - - Agnaldo Venâncio da Silva - - David
Leao Sandova - - Paulo Ozores - - João Takamitsu Takaoka - Carlos Eduardo Norimitsu Takaoka - - Cassiano Ricardo Takamitsu
Takaoka - - Marcos Flavio Tokuichi Takaoka - Vistos. Requeira o Exequente o que de direito diante da certidão retro. Int. - ADV:
ANTONIO LUIZ PIERONI BRINO (OAB 263749/SP), JEANN VINCLER P. DE BARROS (OAB 3114/MA), ROBERTO BOTTINI
(OAB 46950/SP), PAULO DE MORAES FERRARINI (OAB 99293/SP)
Processo 0006140-54.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Diogo Lazaro Nolasco
- Ivanil Fonseca Diniz - - Thiago Luiz da Silva Siqueira - - Solus Assessoria Ambiental - - Guincho e Guindaste São Lourenço
LTDA - Vistos. Manifeste-se o exequente com relação ao pedido retro diante da certidão da serventia de folha 520. Int. - ADV:
DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP), MAYARA RUIZ
NEPOMUCENO (OAB 394486/SP)
Processo 0006764-89.2000.8.26.0361/02 (361.01.2000.006764/2) - Cumprimento de sentença - E.L.A. - D.P.S. - - A.R.F. - F.C.F. - Vistos. Indefiro o pedido de f. 540, uma vez que não se vislumbra o alegado abandono da causa por parte do exequente,
certo, ainda, que o decreto de extinção previsto no art. 485, inc. III, do CPC, exige, para sua configuração, intimação pessoal da
parte para suprir a omissão, consoante dispõe o § 1º do citado artigo. Instado, o exequente vem se manifestando regularmente
nos autos, tendo inclusive, pedido vista dos autos (f. 537/538). Defiro ao exequente vista dos autos, fora de cartóeio, pelo prazo
legal. Intime-se. - ADV: EDER LUIZ DE ALMEIDA (OAB 71886/SP), FERNANDA DELLATORRE DA SILVA VIEIRA (OAB 154043/
SP), EMILSON VANDER BARBOSA (OAB 152599/SP)
Processo 0008955-63.2007.8.26.0361 (361.01.2007.008955) - Procedimento Sumário - Pagamento - Claudio Roberto
Cassola - - Celia Cristina Cassola - - Clodoaldo Alberto Cassola - - Maria Aparecida Cassola - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Dê-se ciência as partes. Após, conclusos. Int. - ADV: ANTONIO GOMES
DA SILVA (OAB 114716/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), AMANDA LUARA APARECIDA
RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP)
Processo 0008955-63.2007.8.26.0361/02 (361.01.2007.008955/2) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito /
Avaliação - Maria Aparecida Cassola - - Clodoaldo Alberto Cassola - - Claudio Roberto Cassola - - Celia Cristina Cassola Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Providencie o exequente a retirada da Certidão de Objeto e Pé dos autos de Embargos
à Execução. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB
206764/SP), ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP)
Processo 0010826-31.2007.8.26.0361 (361.01.2007.010826) - Usucapião - Coisas - Conceição Aparecida dos Ouros - Raimundo Paulo Felix - Israel Pereira de Souza - - Simão de Sales - - Espólio de José Rodrigues dos Ouros - Lee Chean Yee
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º