TJSP 05/10/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
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da indenização. Revela notar que tal valor deve representar para a autora satisfação capaz de neutralizar o seu prejuízo, na
medida em que também produza no causador do dano impacto suficiente para desaconselha-lo a praticar iguais fatos e para que
se conscientize da necessidade de adotar alguns cuidados necessários para que tal situação não se renove. Adotando o critério
acima estabelecido, fixo o valor da indenização na base de R$10.000,00 (dez mil reais), o qual se encontra dentro dos limites
elencados e não se mostra abusivo. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar a ré a pagar à
autora a importância equivalente R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada
pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça, a partir da publicação da sentença, inclusive com incidência de juros de mora
de 1% ao mês a partir do evento danoso (art. 406, CC, cc. art.161, §1º, CTN). Em virtude da sucumbência, o vencido arcará
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
Por consequência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV:
DONIZETE APARECIDO GAETA (OAB 77826/SP)
Processo 1003219-87.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tania Maria Ogando
Grizante - Vistos. Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou
irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a
perícia médica. Para tanto, oficie-se ao IMESC, requisitando a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo
de 15 dias para atendimento. Aprovo os quesitos formulados pelo réu na contestação. Faculto aos interessados a indicação de
assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em dez (10) dias. Intime-se. - ADV: FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/
SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 1003347-10.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Moraes Júnior Advogados
Associados - Ante ao exposto, conheço e não acolho os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES
CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1003416-42.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação
apresentada. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1003520-34.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Wellison Fernando de Paula - Fls
92/93: defiro. Expeça-se mandado para citação, nos termos pleiteados. - ADV: INGRED CAMILA DOMICIANO MARTINS (OAB
438111/SP)
Processo 1003641-62.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Onofre - Vistos.
01. (Fl. 35): Defiro a gratuidade da justiça, ante a comprovação de sua alegada hipossuficiência (fl. 36). Anote-se. 02. Tratase de pedido de tutela antecipada com vistas a exclusão de negativação inserida junto ao serviço de proteção ao crédito, sob
alegação de quitação anterior. Com efeito, o autor logrou demonstrar documentalmente a existência de negativação inserida pelo
requerido, cuja origem é um contrato (fl. 25). Contudo, não é possível aferir dos demonstrativos de pagamento de fls. 15 e 17 o
nexo com a negativação de fl. 25, porque não identificada a relação jurídica que originou o pagamento. Os valores (negativado
e pago) também são divergentes. Assim, em juízo de cognição sumária, considerando a alegação de relação jurídica entre as
partes, a narrativa de existência de débito passado e a ausência de demonstração inequívoca do alegado adimplemento, nos
termos do artigo 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela antecipada. 03. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC art. 139). 04. Cite-se a ré, por carta AR, para contestar a ação, no prazo de quinze dias. Consigne-se que a
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1003928-25.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000822-94.2016.8.26.0362 - 8ª Vara Cível Foro de Santo André) - Salomão Galhardo - Vistos. Considerando a proibição do acesso de pessoas aos prédios dos fóruns
do Estado de São Paulo por força da Pandemia do COVID-19, o expediente forense tem se realizado de forma remota, sendo
que o COMUNICADO CG Nº 284/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal, recomenda que, no período em que
vigorar o isolamento social, as audiências sejam realizadas através de videoconferência. A esse respeito, o Comunicado CG n.
378/20, em seu item 1, dispõe que: exclusivamente em matéria criminal e de infância e juventude para atos infracionais, não
será expedida carta precatória quando o ato processual puder ser cumprido de forma remota, incluída a oitiva de testemunhas
ou interrogatórios de réus presos em audiência por teleconferência. Considerando, ainda, que se deve aguardar a retomada
normal dos trabalhos, consignando-se que o Tribunal de Justiça ainda se encontra em regime de plantão e rodízio diário dos
magistrados, ou seja, podendo comparecer ao Fórum um magistrado por dia, e os dias estão sendo ocupados para audiências
de réus presos e, CONSIDERANDO, por fim, o teor do COMUNICADO CG nº 378/2020 dando conta de que as audiências serão
realizadas em formato virtual e de forma que aproveite da carta precatória já distribuídaINTIME(M)-SEa pessoa indicada a ser
ouvida para que informe seuendereço de e-mail, número de aparelho celular e demais dados para que seja enviado convite para
ingresso em teleaudiência a ser designada pelo Juízo Deprecante. Com o retorno do mandado cumprido, devolva-se à origem
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
Processo 1003937-84.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Luciane
Aparecida Gomes Barbosa Silva - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV:
LUANA MARQUES LEMOS (OAB 382186/SP)
Processo 1004007-38.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luis Carlos Colla - Vistos.
Fl. 19: Renove-se o Alvará com prazo de 120 dias. Após, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO ALVES (OAB
111166/SP)
Processo 1004149-08.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hilda Helena de Melo JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV:
OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 1004179-43.2020.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Terezinha Vieira do
Prado Marques - Vistos. Emende a impetrante a petição inicial para promover a juntada aos autos de recusa atual do Município
em fornecer o medicamento, visto que a recusa juntada aos autos data de 2018. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE
BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1004215-95.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - RUBENS
MAXIMIANO - Banco do Brasil S/A - Ante ao exposto, HOMOLOGO o cálculo do executado de fl. 323 e, em razão do depósito
judicial de fl. 74 correspondente ao valor executado, JULGO EXTINTA a execução em razão do pagamento, nos termos do artigo
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